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07 dezembro 2017
Por seis votos, Câmara autoriza licença para instalação de motéis em Arujá
Por seis votos, Câmara autoriza licença para instalação de motéis em Arujá
Com placar apertado, o projeto de Lei nº 74/2017 de autoria do vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, foi aprovado em segunda discussão e votação pelo Plenário da Casa de Leis durante sessão ordinária realizada no último dia 27/11. Foram seis votos favoráveis, quatro contrários, três ausências e uma abstenção. A proposta permite a concessão de licença para instalação de motéis, drive-in e autocine em Arujá. A instalação destes estabelecimentos era proibida pela Lei Municipal nº 469 de 28/06/77 – revogada pela atual propositura.
Paraíba Car destacou a geração de emprego, a diversificação da rede hoteleira e a movimentação da economia local como fatores que justificam a medida. “A necessidade de mão-de-obra especializada também possibilitará o aperfeiçoamento do setor e a busca por profissionalização”, complementou o parlamentar.
Para a Secretaria Jurídica da Casa, havia, de fato, uma lacuna no ordenamento jurídico do município quanto à questão. Isso porque esses empreendimentos constam da lista inserida na Lei Complementar nº 07/2007 – que trata da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – sendo passíveis de tributação. Na Tabela 1,item 9, subitem 9.01 consta: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart service condominiais, flat, apart hotéis, hotéis residência, residence service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). A alíquota é de 4%. “Evidente a contrariedade com a legislação nova mencionada acima, na qual regula e prevê tributação sem que haja a previsão de fato gerador”, afirma o texto do Secretário Jurídico, Eduardo Ferreira da Silva (Parecer nº 137/17).
Além disso, conforme destaca, outra Lei – a de número nº 2459/2011 – obriga em seu artigo 1º que “todos os estabelecimentos destinados a realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município de Arujá, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência: Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça a sua denúncia.” Ou seja, há legislação estabelecendo obrigação a este tipo de comércio.
O Jurídico esclarece também que a matéria não extrapola competência do Legislativo, “até porque há previsão de incidência tributária e regulamentação proibitiva ou estrutural administrativa”.
O projeto foi enviado ao Executivo. Caso seja sancionado pelo Prefeito e se torne Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Publicado em 07/12/2017
Fotos: Imprensa/CMA
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