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27 outubro 2020
Por unanimidade, Câmara aprova abertura de novo processo de cassação do prefeito
Por unanimidade, Câmara aprova abertura de novo processo de cassação do prefeito
Por unanimidade, a Câmara Municipal de Arujá acolheu a denúncia de autoria de três vereadores e aprovou a criação de uma nova Comissão Processante (CP) contra o prefeito de Arujá na Sessão Ordinária de segunda-feira (26/10).
A denúncia acusa o chefe do Executivo de omissão e falta de decoro, e cita áudios obtidos em investigação da Polícia Civil e citados pelo Ministério Público no pedido de afastamento do vice-prefeito - deferido pela Justiça no final de setembro.
No documento do MP, transcrito na nova denúncia parlamentar, o prefeito teria sido interceptado pedindo autorização a um narcotraficante para afastar do cargo de secretário de Educação o vice-prefeito, então titular da pasta.
Logo após o acolhimento da denúncia, foi realizado sorteio para definição dos membros da nova CP. Os postos de Presidente, Relator e Membro foram definidos na sequência entre os próprios parlamentares sorteados.
Como os autores da denúncia eram três vereadores - impedidos, portanto, de votar - foram convocados os suplentes.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, após a sessão de julgamento da última Comissão Processante - que manteve prefeito e vice-prefeito de Arujá em seus cargos - o Poder Judiciário local, a pedido do Ministério Público, decidiu pelo afastamento do vice de suas funções públicas.
Na decisão da Justiça, contudo, um fato até então desconhecido – devido às investigações tramitarem sob sigilo – veio à tona, conforme se verifica no seguinte trecho extraído da decisão:
“Uma demonstração da importância que Márcio [Oliveira, vice-prefeito] tem dentro da OrCrim [organização criminosa] é o áudio de fl. 2725 dos autos principais, em que o Prefeito Municipal pede autorização do traficante Anderson para afastar o requerido do cargo de Secretário de Educação”.
Justamente esse trecho foi interpretado pelos autores da denúncia como evidência de que o prefeito mentiu em seu depoimento aos vereadores – e consequentemente a toda a sociedade.
“Evidente, portanto, a falta de decoro no trato da res publica, passível de apuração e penalização por parte desta Casa”, concluiu a denúncia, que elencou as seguintes infrações político-administrativas para sustentar o pedido de afastamento:
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.” (g.n.)
Próximos Passos
De acordo com o Decreto nº 201 de 27/02/1967, no qual se baseou a denúncia:
a) A partir da sua constituição, a Comissão Processante terá cinco dias para notificar os denunciados;
b) Após notificação, os denunciados terão dez dias para elaborar defesa prévia, podendo apresentar provas e arrolar testemunhas;
c) Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de cinco dias opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia;
d) Em caso de arquivamento, o parecer deverá ser submetido ao Plenário;
e) Em caso de prosseguimento, o Presidente da CEI designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
imprensa@camaraaruja.sp.gov.br
(11) 4652-7000 / 7067
Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
27/10/2020
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