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08 março 2019
Prefeito sanciona Lei de Zoneamento e mantém alterações propostas pela Câmara
Prefeito sanciona Lei de Zoneamento e mantém alterações propostas pela Câmara
Após ter o veto à Lei Complementar nº 42/2019 parcialmente rejeitado pelo Plenário, o prefeito José Luiz Monteiro (MDB) decidiu manter as emendas propostas pela Casa e sancionou a lei que define as novas regras de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo em Arujá. O texto foi publicado na edição de 7/3 do jornal Diário de Arujá.
Dessa forma, a LC nº 42/2019 incorporou as emendas nº 244/18 e 245/18. A primeira, de autoria do Poder Legislativo, propõe a alteração do Quadro 3 – referente às vagas de estacionamento/carga e descarga; a segunda (nº 245/18), de iniciativa do vereador Luiz Fernando Alves de Almeida (PSDB), incluía o item L no Quadro de Zonas de Uso. A medida garante a isenção de recuos laterais, observado o H/5, a empreendimentos em Z1, a partir de nove metros.
Votação
Os vereadores rejeitaram parcialmente o veto nº 01/2019 do prefeito José Luiz. A votação ocorreu na Sessão Ordinária de 27/2. Ainda que tenha encaminhado um único documento com observações a três itens da Lei, elas foram votadas em separado, conforme decisão majoritária do Plenário. Foram rejeitados os vetos às emendas nºs 244/18 e 245/18 e acatado o veto referente ao parágrafo 5º do artigo 6º que se tornou incompatível com o parágrafo 1º após a inserção da emenda nº 240/18.
Em suas argumentações em favor da manutenção do texto original da Lei, o prefeito alegava que as emendas dificultariam a elaboração e execução de projetos residenciais, aumentariam conflitos urbanos e provocariam prejuízos à urbanização da área central.
Emendas
O Legislativo apresentou 14 emendas à versão inicial do projeto de Lei Complementar nº 06/2018, que propunha a revisão da Lei de Zoneamento. Entre elas, estão a que altera a planta nº 02 referente à área central de Arujá, ajustando os limites do Centro (emenda nº 243); a de número 234/18, que determina a altura dos muros em residências, edificações públicas e empresas; e a que obriga a realização de audiências públicas, nos casos em que a Lei é omissa, e haja conflitos urbanísticos (emenda nº 236/18).
Atualização
A LC nº 42/19 alterou as Leis Municipais nºs 393/1975, 1472/2000 e 1889/2006. O novo instrumento cita o Plano Diretor Municipal e atualiza as zonas de uso e ocupação, classificando-as, nomeando-as e descrevendo as suas características básicas, entre outras determinações.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
(11) 4652-7015
Publicado em 08/03/2019
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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