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04 dezembro 2015

Prefeitura prorroga Refis até 22/12

Prefeitura prorroga Refis até 22/12


A Prefeitura de Arujá prorrogou para o próximo dia 22 o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis), que concede descontos de até 90% em juros e multas e 30 meses para os contribuintes quitarem dívidas junto ao município.

Instituído pela Lei Complementar 23/2015 , o Refis estava previsto para ser encerrado nesta quinta-feira (03/12).  A prorrogação é a última oportunidade de os arujaenses negociarem débitos com condições especiais. Além disso, os acordos evitam problemas com a Justiça.

O contribuinte pode aderir ao programa acessando o site da Prefeitura (www.aruja.sp.gov.br), onde é necessário incluir login e senha. Caso ainda não possua o código de identificação, ele deve ir ao Departamento de Execução Fiscal. No órgão, também é possível fazer o acordo pessoalmente.

Os descontos estão relacionados ao prazo escolhido para o pagamento dos débitos: 90% para parcela única, 80% para até cinco meses, 70% para 10 vezes, 50% para dois anos de prazo e 40% para parcelamento em 30 vezes. A parcela mínima é de R$ 70 para pessoa física e R$ 200 para empresas.

“Por conta da queda na arrecadação, as cidades, no geral, devem intensificar as cobranças judiciais. Essa é a hora de quitar as dívidas, regularizar a situação perante o município, aproveitando os descontos e suspendendo a execução fiscal”, explica o secretário adjunto de Assuntos Jurídicos, Jaimison Alves.

Ajuste

A Câmara de Arujá aprovou, em segunda discussão e votação, durante sessão extraordinária realizada na quarta-feira (2/12),  o projeto de Lei Complementar nº 015/2015, de autoria do Executivo, que alterou a redação da Lei Complementar nº 023/15.  Pelo projeto original, a ampliação do prazo de vigência do programa teria de ser de 60 dias, obrigatoriamente. A Prefeitura de Arujá prorrogou para o próximo dia 22 o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis), que concede descontos de até 90% em juros e multas e 30 meses para os contribuintes quitarem dívidas junto ao município.

Instituído pela Lei Complementar 23/2015, o Refis estava previsto para ser encerrado nesta quinta-feira (03/12). A prorrogação é a última oportunidade de os arujaenses negociarem débitos com condições especiais. Além disso, os acordos evitam problemas com a Justiça.

O contribuinte pode aderir ao programa acessando o site da Prefeitura (www.aruja.sp.gov.br), onde é necessário incluir login e senha. Caso ainda não possua o código de identificação, ele deve ir ao Departamento de Execução Fiscal. No órgão, também é possível fazer o acordo pessoalmente.

Os descontos estão relacionados ao prazo escolhido para o pagamento dos débitos: 90% para parcela única, 80% para até cinco meses, 70% para 10 vezes, 50% para dois anos de prazo e 40% para parcelamento em 30 vezes. A parcela mínima é de R$ 70 para pessoa física e R$ 200 para empresas.

“Por conta da queda na arrecadação, as cidades, no geral, devem intensificar as cobranças judiciais. Essa é a hora de quitar as dívidas, regularizar a situação perante o município, aproveitando os descontos e suspendendo a execução fiscal”, explica o secretário adjunto de Assuntos Jurídicos, Jaimison Alves.

A Prefeitura de Arujá prorrogou para o próximo dia 22 o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis), que concede descontos de até 90% em juros e multas e 30 meses para os contribuintes quitarem dívidas junto ao município.

Instituído pela Lei Complementar 23/2015, o Refis estava previsto para ser encerrado nesta quinta-feira (03/12). A prorrogação é a última oportunidade de os arujaenses negociarem débitos com condições especiais. Além disso, os acordos evitam problemas com a Justiça.

O contribuinte pode aderir ao programa acessando o site da Prefeitura (www.aruja.sp.gov.br), onde é necessário incluir login e senha. Caso ainda não possua o código de identificação, ele deve ir ao Departamento de Execução Fiscal. No órgão, também é possível fazer o acordo pessoalmente.

Os descontos estão relacionados ao prazo escolhido para o pagamento dos débitos: 90% para parcela única, 80% para até cinco meses, 70% para 10 vezes, 50% para dois anos de prazo e 40% para parcelamento em 30 vezes. A parcela mínima é de R$ 70 para pessoa física e R$ 200 para empresas.

“Por conta da queda na arrecadação, as cidades, no geral, devem intensificar as cobranças judiciais. Essa é a hora de quitar as dívidas, regularizar a situação perante o município, aproveitando os descontos e suspendendo a execução fiscal”, explica o secretário adjunto de Assuntos Jurídicos, Jaimison Alves.

Ajuste

A Câmara de Arujá aprovou, em sessão extraordinária realizada na última quarta-feira (2/12), um ajuste na redação da Lei Complementar nº 023/15, que permitiu a flexibilização do prazo de prorrogação do Refis. Pelo projeto original, a ampliação do prazo de vigência do programa teria de ser, obrigatoriamente, de 60 dias. A proposta de alteração foi enviada pelo próprio Executivo ao Legislativo por meio do projeto de Lei Complementar nº 015/2015.  O decreto de prorrogação (nº 6525/2015) foi publicado na edição de 4/12 do jornal Diário de Arujá.

 

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