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01 dezembro 2020

Prefeitura regulamenta Programa de Demissão Voluntária (PDV)

Prefeitura regulamenta Programa de Demissão Voluntária (PDV)


Agora é Lei. A Prefeitura de Arujá criou o Programa de Demissão Voluntária (PDV). De acordo com a Lei Municipal nº 3340/2020, publicada em 10/10/2020 no Diário Oficial Eletrônico, poderão aderir ao PDV os empregados públicos aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e que continuam no exercício de suas funções.

A criação do PDV foi reivindicada de forma incisiva pelo vereador Paulo Henrique Maiolino (PSD), o Paulinho Maiolino. Ele fez um pronunciamento na Sessão Ordinária de 12/2/2020 solicitando agilidade ao prefeito na apresentação do plano e elaborou requerimento (nº 2672/2020) cobrando providências.

De acordo com o artigo 6º da propositura, o servidor que aderir ao programa fará jus às verbas rescisórias legais de caráter trabalhista equivalentes à rescisão sem justa causa.

Estarão impedidos de aderir ao PDV servidores que respondam a processo administrativo ou sindicância ou que estejam sujeitos ao pagamento de indenização ou à devolução de dinheiro aos cofres públicos.

O deferimento do pedido de PDV depende de disponibilidade de recursos financeiros.

A lei ainda carece de regulamentação pelo Poder Executivo.

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA

01/12/2020




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