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13 abril 2020

Prefeitura sanciona projeto legislativo que integra Arujá a programa de segurança

Prefeitura sanciona projeto legislativo que integra Arujá a programa de segurança


Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei nº 3.280/2020, de autoria dos vereadores Paulo Henrique Maiolino (PSD), o Paulinho Maiolino, e Gabriel dos Santos (PSD) – presidente da Casa de Leis – que dispõe sobre a integração do município de Arujá ao programa Vizinhança Solidária. A legislação foi publicada na edição de 10/04 do Diário Oficial Eletrônico de Arujá.

O projeto consiste em um conjunto de medidas destinadas a conscientizar as pessoas de uma comunidade da sua importância e responsabilidade na segurança pessoal e coletiva por meio da prevenção primária.

Em seu artigo 2º, os legisladores definem a Vizinhança Solidária como a “aproximação entre vizinhos, possibilitando a integração da comunidade com as instituições policiais atuantes no município através da adoção de mecanismos dentro da filosofia de polícia comunitária”.

A partir do 3º artigo, a lei estabelece critérios para a adesão de moradores ao programa. Segundo o texto legal, essa participação deve ser voluntária, cabendo aos integrantes se organizarem para eleição de um representante e de um vice, que serão os encarregados de providenciar o cadastramento de participantes no programa.

Ao propor instituir a política como lei municipal, os parlamentares declararam o objetivo de “unir esforços no combate à criminalidade, ao vandalismo, a delinquência e na garantia da ordem e da segurança comunitária”.

Critérios

A lei ainda elenca os seguintes critérios para a implementação do programa de prevenção primária:

I - Adesão voluntária dos moradores ao projeto com o compromisso firmado de mútua cooperação para praticar ações que permitam uma melhor segurança da sua própria residência e de seus vizinhos.

II – Identificação das casas, prédios, ruas, quadras, condomínios, comércios e demais espaços públicos e privados com a utilização da placa indicativa (no anexo I e II) e fixada em local visível, identificando a adesão ao Projeto Vizinhança Solidária, destacando o telefone número 190.

III – As despesas na execução das placas indicativa do projeto Vizinhança Solidária, faixas, banners ou adesivos ficarão a cargo dos participantes ou de algum patrocinador.

IV - Interação entre os moradores, estabelecendo contato imediato em situações suspeitas, para o repasse das informações as autoridades policiais, mediante os meios de comunicação disponíveis tais como: celulares, mensageiros eletrônicos, internet, redes sociais, e-mail, SMS, aplicativos desenvolvidos para vigilância ou segurança e afins, e destacando ainda o aplicativo da Guarda Civil Municipal de Arujá “153 Cidadão”.

V – Construção de laços de amizade e de solidariedade mútua entre os integrantes do projeto “Vizinhança Solidária”, visando o conhecimento dos familiares, amigos, visitas, além da rotina dos vizinhos, compreendendo afastamentos, viagens, eventos, etc.;

VI - Realizar reuniões de mobilização com os moradores, bem como palestras de prevenção, conscientização e capacitação em conjunto com o apoio dos Poderes Públicos, sendo multiplicadores na divulgação das orientações, transmitindo aos familiares e funcionários.

VII – Compete aos moradores e comerciantes de forma voluntária colaborar com a investigação, autorizando aos órgãos policiais, o acesso às gravações das imagens das câmeras instaladas nas partes externas das residências e comércios.

VIII – Caso o bairro conte com monitoramento de câmeras comunitário, ceder de forma voluntária, o acesso as câmeras em tempo real e gravações, aos órgãos policiais, ou aderir ao Programa Arujá Mais Segura, conforme o Decreto n° 7.194 de 17 de junho de 2019.

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

renan@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7000 / 7067

Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA




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