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20 setembro 2018

Profª Cris do Barreto cobra fiscalização de lei do ‘guichê rápido’ à Prefeitura

Profª Cris do Barreto cobra fiscalização de lei do ‘guichê rápido’ à Prefeitura


A vereadora Cristiane Araújo Pedro (PSD), a Profª Cris do Barreto, cobrou da Prefeitura de Arujá a fiscalização das agências bancárias quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 3039/2018. A legislação está em vigor desde julho e obriga as instituições financeiras a disponibilizar guichês rápidos para atendimento aos clientes. No entanto, relatos de munícipes que chegaram a ficar 1h30 na fila para efetuar apenas uma operação demonstram que, na prática, a norma está sendo ignorada.

Cris do Barreto solicitou à Presidência do Legislativo - durante pronunciamento feito na Tribuna da Casa em 12/9 - que oficie a administração municipal exigindo providências. “A lei está em vigor, mas as pessoas não estão fazendo uso dela, conforme me informou o munícipe Daniel. A gente faz a Lei, no entanto, a obrigação de fiscalizar é do Executivo”.

Conforme previsto no parágrafo 1º da Lei 3039/18 os chamados ‘guichês rápidos’ servirão para atendimento daqueles que se dirigem às instituições bancárias apenas para efetuar um único serviço, seja de pagamento, saque, depósito, transferência ou qualquer outra modalidade. Os caixas destinados aos atendimentos geral e preferencial deverão ser mantidos.

Na justificativa, a vereadora salienta a necessidade de os bancos propiciarem conforto a seus clientes, reduzindo o tempo de permanência nas filas. “A população é constantemente desrespeitada pelos bancos no setor de guichês, pois destina-se mais funcionários para atendimento a setores mais rentáveis deixando à deriva os usuários considerados comuns”, pontuou.

Ela salientou ainda que o projeto não pretende interferir de forma indevida na atuação do setor bancário, mas chamar a atenção para a importância da responsabilidade social da instituição em relação às pessoas. “A fila é um transtorno, pois reduz a qualidade de vida e a disponibilidade para realização de outras atividades. Os bancos precisam, como prestadores de serviço, se atentar a essa situação, readequando e aperfeiçoando seus procedimentos”.

A proposta ancorou-se no inciso 1º do artigo 30 da Constituição Federal, que trata da competência do Município em legislar, e foi sancionada prefeito José Luiz Monteiro (MDB). A Lei está em vigor desde 11/7/2018.

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação

imprensa.camaraaruja@gmail.com

(11) 4652-7015

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA

20/09/2018




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