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25 fevereiro 2019

Projeto garante a doadores de sangue, órgãos e medula óssea atendimento preferencial em estabelecimentos

Projeto garante a doadores de sangue, órgãos e medula óssea atendimento preferencial em estabelecimentos


Aprovado em 2ª discussão e votação com 12 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 124/2018 de autoria do vereador Paulo Henrique Maiolino (PSB), o Paulinho Maiolino, garante a doadores de sangue e medula óssea de Arujá atendimento preferencial em filas de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos comerciais e departamentos públicos com atendimento administrativo.

De acordo com a propositura, que agora depende de sanção do prefeito para vigorar, os hemonúcleos, bancos de sangue, centrais de doação ou instituições que coletam órgão, sangue e medula óssea forneceriam um comprovante com os dizeres “Doador de órgãos, sangue e medula óssea” aos doadores.

“A aprovação deste projeto pelo Legislativo representa um grande avanço social, uma vez que a propositura tem por finalidade conscientizar e incentivar a doação voluntária de sangue, medula óssea e órgãos, superando uma grande carência que temos em nossas unidades de saúde e hemocentros”, avaliou Paulinho Maiolino.

Mediante a apresentação deste documento, o doador fará jus a atendimento preferencial nas filas de qualquer estabelecimento comercial no município pelo período de um ano. A medida também se aplica a todos os órgãos públicos municipais que possuem atendimento administrativo.

De acordo com artigo 5º do referido projeto, os estabelecimentos deverão afixar sinalização em local visível, especificando a garantia de preferência no atendimento aos doadores.

Descumprimento

A propositura prevê, em caso de descumprimento, sanções na seguinte ordem de aplicação: advertência; multa de 30 Unidades Fiscais do Município de Arujá em caso de reincidência (cerca de R$ 98,40); suspensão do alvará de funcionamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso aplicadas as demais penalidades e não sanada a irregularidade.

Caso sancionada pelo prefeito, os estabelecimentos comerciais e públicos terão um prazo de 90 dias para se adequar às determinações da Lei.


Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa.camaraaruja@gmail.com

renan@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7000 / 7067

Publicado em 25/02/2019

Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA




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