Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  




Notícias


11 janeiro 2022

Queimadas são proibidas em Arujá e multa pode superar R$ 18 mil

É o que prevê a Lei Municipal nº 3433 de autoria da vereadora Profª Cris do Barreto


Agora é Lei. As queimadas estão proibidas em Arujá e quem insistir na prática será penalizado com aplicação de multa. A Lei Municipal nº 3433/2021, que trata do assunto, está em vigor desde 22/12/2021, quando foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Arujá e é de iniciativa da vereadora Cristiane Araújo Pedro de Oliveira (PSD), a Profª Cris do Barreto.

Segundo ela, o principal objetivo da Lei é manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, visto que “as queimadas ameaçam espécies animais, podendo também causar sérios prejuízos à flora, reduzindo a cobertura vegetal, diminuindo a fertilidade do solo e comprometendo a qualidade do ar”, escreveu na justificativa.

De acordo com o artigo 3º da Lei, constituem-se infrações passíveis de multas: utilizar-se de fogo em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação; provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação; causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de: pneus, borracha, plásticos, embalagens de agrotóxicos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis não especificados; madeiras, mobílias, resíduos vegetais ou lixo doméstico.

Estipulada em Unidade Fiscal do Município de Arujá (UFMA) – sendo que cada UFMA equivale, em 2022, a R$ 3,83 – a tabela de multas proposta pela parlamentar pode chegar a R$ 11.490,00 para quem promover queimadas de cultivos em qualquer área do município ou até R$ 18.001,00 pela queima de pneus, borrachas, plásticos, embalagens de agrotóxicos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis, por exemplo. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Ajustes

Antes de ser enviado à sanção do prefeito, o PL 72/2021, que deu origem à Lei, passou por duas votações no Plenário da Casa na 35ª e na 39ª Sessões Ordinárias realizadas nos dias 18/11 e 22/11, respectivamente. A proposta, com recomendações, recebeu parecer favorável da Secretaria Jurídica e, em seguida, das Comissões Permanentes da Casa, incluindo a de Justiça e Redação (CJR). Essa última propôs emenda supressiva nº 53/2021, também aprovada, que retirou três artigos do PL – o 2º, o 11 e o 12.

 




Cadastre-se e receba nossas notícias diretamente em seu e-mail. Confira!


Boletim Informativo

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!