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11 janeiro 2022
Queimadas são proibidas em Arujá e multa pode superar R$ 18 mil
É o que prevê a Lei Municipal nº 3433 de autoria da vereadora Profª Cris do Barreto
Agora é Lei. As queimadas estão proibidas em Arujá e quem insistir na prática será penalizado com aplicação de multa. A Lei Municipal nº 3433/2021, que trata do assunto, está em vigor desde 22/12/2021, quando foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Arujá e é de iniciativa da vereadora Cristiane Araújo Pedro de Oliveira (PSD), a Profª Cris do Barreto.
Segundo ela, o principal objetivo da Lei é manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, visto que “as queimadas ameaçam espécies animais, podendo também causar sérios prejuízos à flora, reduzindo a cobertura vegetal, diminuindo a fertilidade do solo e comprometendo a qualidade do ar”, escreveu na justificativa.
De acordo com o artigo 3º da Lei, constituem-se infrações passíveis de multas: utilizar-se de fogo em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação; provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação; causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de: pneus, borracha, plásticos, embalagens de agrotóxicos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis não especificados; madeiras, mobílias, resíduos vegetais ou lixo doméstico.
Estipulada em Unidade Fiscal do Município de Arujá (UFMA) – sendo que cada UFMA equivale, em 2022, a R$ 3,83 – a tabela de multas proposta pela parlamentar pode chegar a R$ 11.490,00 para quem promover queimadas de cultivos em qualquer área do município ou até R$ 18.001,00 pela queima de pneus, borrachas, plásticos, embalagens de agrotóxicos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis, por exemplo. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Ajustes
Antes de ser enviado à sanção do prefeito, o PL 72/2021, que deu origem à Lei, passou por duas votações no Plenário da Casa na 35ª e na 39ª Sessões Ordinárias realizadas nos dias 18/11 e 22/11, respectivamente. A proposta, com recomendações, recebeu parecer favorável da Secretaria Jurídica e, em seguida, das Comissões Permanentes da Casa, incluindo a de Justiça e Redação (CJR). Essa última propôs emenda supressiva nº 53/2021, também aprovada, que retirou três artigos do PL – o 2º, o 11 e o 12.
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