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18 abril 2019

Relatório da Prefeitura aponta impedimento técnico e legal para execução de propostas

Relatório da Prefeitura aponta impedimento técnico e legal para execução de propostas


*O Legislativo arujaense terá de propor o remanejamento de R$ 138,5 mil de recursos relacionados a emendas impositivas inseridas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 devido a impedimento técnico ou legal para execução das propostas. A informação consta do ofício nº 264/2019 encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal e lido na Sessão Ordinária de 17/04. O envio do documento cumpre exigência do artigo 15-B da Lei nº 3042/2018 em seus parágrafos 2º e 3º e incisos I, II, III e IV. Neles, a Lei exige que a Prefeitura apresente relatório com a devida justificativa caso verifique problemas para implementação das emendas impositivas.

Cinco emendas foram consideradas inexequíveis pelo secretário de Finanças Caio César Vieira de Araújo, que assina o relatório. Três delas destinavam recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae): a de número 194/2018 de autoria do vereador Gabriel dos Santos (PSD); a de nº 205/2018, proposta pelo atual Presidente do Legislativo, Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, e a de nº 219/2018 de iniciativa do vereador Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho. Nos dois primeiros casos, houve erro na identificação da unidade orçamentária. No terceiro, o problema foi a falta de Termo de Colaboração da entidade com a Secretaria de Assistência Social o que impede o uso do recurso para a compra de equipamentos, como indicado pelo parlamentar.

No caso da emenda nº 186/2018 do vereador Edimar do Rosário (PRB), o Pastor Edimar de Jesus, houve equívoco na alocação do recurso que deveria ser aplicado para manutenção do Conselho Tutelar; já na emenda nº 203/18 de autoria da vereadora Cristiane Araújo Pedro (PSD), a Profª Cris do Barreto, o problema foi a impossibilidade de aquisição pela Secretaria de Assistência Social de cadeiras de rodas, cadeiras de banho e muletas, conforme determinado pela Resolução nº 39/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Os vereadores terão prazo de pelo menos 30 dias para apresentar ao Poder Executivo proposta de remanejamento da programação, caso o impedimento seja considerado irreversível. A medida está prevista na lei de criação do Orçamento Impositivo. Após finalizado esse prazo, a Prefeitura deverá encaminhar à análise do Parlamento o projeto de Lei de alteração da peça orçamentária, de acordo com o solicitado pelos autores das emendas.

*Atualizada em 22/04/2019 às 9h31


Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

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Publicado em 18/04/2019

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA




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