Notícias
18 abril 2019
Relatório da Prefeitura aponta impedimento técnico e legal para execução de propostas
Relatório da Prefeitura aponta impedimento técnico e legal para execução de propostas
*O Legislativo arujaense terá de propor o remanejamento de R$ 138,5 mil de recursos relacionados a emendas impositivas inseridas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 devido a impedimento técnico ou legal para execução das propostas. A informação consta do ofício nº 264/2019 encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal e lido na Sessão Ordinária de 17/04. O envio do documento cumpre exigência do artigo 15-B da Lei nº 3042/2018 em seus parágrafos 2º e 3º e incisos I, II, III e IV. Neles, a Lei exige que a Prefeitura apresente relatório com a devida justificativa caso verifique problemas para implementação das emendas impositivas.
Cinco emendas foram consideradas inexequíveis pelo secretário de Finanças Caio César Vieira de Araújo, que assina o relatório. Três delas destinavam recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae): a de número 194/2018 de autoria do vereador Gabriel dos Santos (PSD); a de nº 205/2018, proposta pelo atual Presidente do Legislativo, Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, e a de nº 219/2018 de iniciativa do vereador Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho. Nos dois primeiros casos, houve erro na identificação da unidade orçamentária. No terceiro, o problema foi a falta de Termo de Colaboração da entidade com a Secretaria de Assistência Social o que impede o uso do recurso para a compra de equipamentos, como indicado pelo parlamentar.
No caso da emenda nº 186/2018 do vereador Edimar do Rosário (PRB), o Pastor Edimar de Jesus, houve equívoco na alocação do recurso que deveria ser aplicado para manutenção do Conselho Tutelar; já na emenda nº 203/18 de autoria da vereadora Cristiane Araújo Pedro (PSD), a Profª Cris do Barreto, o problema foi a impossibilidade de aquisição pela Secretaria de Assistência Social de cadeiras de rodas, cadeiras de banho e muletas, conforme determinado pela Resolução nº 39/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Os vereadores terão prazo de pelo menos 30 dias para apresentar ao Poder Executivo proposta de remanejamento da programação, caso o impedimento seja considerado irreversível. A medida está prevista na lei de criação do Orçamento Impositivo. Após finalizado esse prazo, a Prefeitura deverá encaminhar à análise do Parlamento o projeto de Lei de alteração da peça orçamentária, de acordo com o solicitado pelos autores das emendas.
*Atualizada em 22/04/2019 às 9h31
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
(11) 4652-7067
Publicado em 18/04/2019
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
Últimas Notícias
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Arujá pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | 1.0.1.26 |
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!