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21 outubro 2022
TCE aponta diversas falhas, mas opina por aprovação das contas da gestão de 2020
Relatório completo está à disposição da população para consulta
Continua à disposição para consulta pública o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre as contas da Prefeitura de Arujá referente à gestão do ex-prefeito José Luiz Monteiro no ano de 2020. O TCE emitiu parecer favorável à aprovação.
Na Câmara, a Comissão de Finanças e Orçamento, presidida pelo vereador Vinícius Pateta (Rede), seguiu orientação do TCE e opinou pela aprovação das contas de José Luiz. O relator foi o vereador Gabriel (PSD). Divinei também integra a Comissão na função de vice-presidente.
As contas ainda passarão por votação em Plenário. Os vereadores optarão por acatar ou rejeitar o parecer do Tribunal. Conforme determina o parágrafo 3º do artigo 241 do Regimento Interno, somente com o voto de 2/3 dos membros da Câmara é possível derrubar o parecer do TCE. O resultado será promulgado pelo Presidente da Câmara por meio da publicação de Decreto Legislativo.
Falhas
O relatório do órgão, contudo, fez uma série de apontamentos sobre falhas na condução administrativa. De acordo com o documento emitido pelo Tribunal foram identificados problemas relacionados à inexistência do cargo de Controle Interno, assim como regulamentos, procedimentos e manuais próprios que permitiriam a regência de um Sistema de Controle Interno “independente, ativo e eficiente”.
Também foram destacadas pela equipe de fiscalização, por exemplo, “ocorrências que prejudicaram o indicador relacionado às audiências públicas; levantamento formais dos problemas, necessidades e deficiência do Município antecedentes ao planejamento, participação popular e ausência de mecanismos de monitoramento".
No que tange às peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) - foi verificada a impossibilidade de acompanhamento de metas e “falta de compatibilidade da proposta orçamentária com o Anexo de Metas Fiscais”.
O relatório ainda relata divergências no resultado da execução orçamentária, nos resultados financeiros, econômico e saldo patrimonial, nos precatórios – com destaque para os registros inadequados das obrigações. Na área de recursos humanos ficou registrado que houve “nomeação de servidores para cargos em comissão cujas atribuições não possuem características de direção, chefia e assessoramento”.
No assunto dívida ativa, a fiscalização apontou que não há manual consolidado para o setor; os fiscais constataram a ocorrência de impropriedades em contratos e o atraso de quatro obras, que juntas totalizaram mais de R$ 1,5 milhão.
Outras observações foram feitas ainda à falta de alinhamento das peças orçamentárias aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, entre outros assuntos, além de atendimento parcial às recomendações do Tribunal.
Apesar das observações feitas pelo setor de fiscalização e do posicionamento do Ministério Público de Contas pela rejeição das contas – informação inserida no relatório - o parecer final do relator foi pela aprovação das contas com destaque ao fato de as omissões identificadas na gestão não terem sido suficientes para a desaprovação.
Em seu voto, o relator Robson Marinho, em defesa da aprovação das contas, destaca os investimentos executados – acima dos exigidos pela Constituição nas áreas de saúde e educação – no percentual de 26,15% e 31,04% - respectivamente.
Na sustentação de seu posicionamento, ele registra o fato de os repasses dos duodécimos à Câmara estarem de acordo com o artigo 29-A da Constituição e que houve, por parte da gestão da Prefeitura, uma preocupação com o Princípio da Gestão Equilibrada.
O relator aponta em seguida o registro de superávit financeiro, a elevação de 11,76% da situação patrimonial e os gastos “irrisórios” com publicidade.
Marinho destaca alguns alertas já anteriormente emitidos pelo Tribunal de Contas como o pagamento de gratificação de nível universitário para cargos que já requerem a formação superior.
Ele também lista uma série de providências a serem oficiadas ao Poder Executivo, entre elas, que “observe com rigor as normas da Lei de Licitações”.
Ao final, os conselheiros Robson Marinho (relator), Renato Martins Costa (presidente) e Cristiane de Castro Moraes em sessão realizada no dia 21 de junho decidiram pelo parecer favorável às contas repetindo as considerações já feitas em outros trechos do relatório.
O parecer determinou além disso “o arquivamento definitivo de eventuais expedientes eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento do processo quando oportuno”.
Para acessar o relatório completo do TCE, acesse: www.camaraaruja.sp.gov.br, link Transparência – Contas do Poder Executivo.
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