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05 agosto 2015
TJ suspende efeito de duas leis aprovadas pela Câmara; mas mantém desconto no IPTU para quem mora em ruas onde há feiras livres
TJ suspende efeito de duas leis aprovadas pela Câmara; mas mantém desconto no IPTU para quem mora em ruas onde há feiras livres
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar à Prefeitura de Arujá em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) e suspendeu provisoriamente o efeito das Leis nº 2713/2015, referente à alteração do horário de funcionamento das agências bancárias na cidade, e nº 2697/2014 que obrigava a Secretaria de Educação a realizar vistoria técnica periódica nas escolas públicas municipais.
A lei dos bancos foi promulgada pelo presidente Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, em maio deste ano, após ser vetada na íntegra pelo prefeito Abel Larini (PR). O veto, no entanto, não foi acatado pelo plenário.
Na ação, a Prefeitura afirma que a definição do horário de expediente dos bancos é de competência exclusiva da União. A mudança foi proposta pelo vereador Edvaldo de Oliveira Paula (PTB), o Castelo Alemão.
Situação semelhante ocorreu com o projeto de lei de autoria do vereador Rogério Gonçalves Pereira (PT), o Rogério da Padaria, relacionado às unidades de ensino. Apesar do veto parcial do prefeito à propositura, os vereadores decidiram manter a íntegra do texto. Na Adin, a Prefeitura argumenta que a matéria interfere nas atribuições do Executivo, caracterizando vício de iniciativa.
A pedido do Legislativo, a Casa de Leis prestará informações sobre os processos legislativos por meio do departamento jurídico que, na ocasião, havia se manifestado contrariamente à tramitação dos projetos. As comissões, entretanto, deliberaram por colocá-los em pauta para votação.
IPTU
Apesar de ter proposto outra Adin, a Prefeitura não conseguiu derrubar a Lei nº 2712/2015 de autoria do vereador Gilberto Daniel (PRB), o Gil do Gás, que garantiu 50% de abatimento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a moradores que residem nos trechos de ruas onde são realizadas feiras livres. O TJ negou a liminar, assim como recurso impetrado pela administração municipal, e a lei continuará em vigor até o julgamento do mérito.
Leia mais sobre esse assunto:
Reynaldinho promulga três leis de autoria do Legislativo
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Publicada em 05/08/2015
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