Notícias
17 outubro 2017
Uso gratuito da Zona Azul por idosos e deficientes terá tempo limitado e restrição a vagas reservadas
Uso gratuito da Zona Azul por idosos e deficientes terá tempo limitado e restrição a vagas reservadas
O uso gratuito do estacionamento rotativo – a conhecida Zona Azul – por idosos, deficientes físicos e/ou pessoas com dificuldade de locomoção será limitado a duas horas e restrito às vagas já reservadas. A medida altera o sistema em vigor que permite a este público utilizar qualquer vaga por tempo indeterminado. A mudança, proposta pela Prefeitura por meio do projeto de Lei nº 07/2017 e aprovada por 13 votos durante sessão ordinária de segunda-feira (16/10), restaura o texto original da Lei Municipal nº 2765/2015, em seu inciso VIII, parágrafo 1º, artigo 4º, que trata dos casos de isenção. Esta parte da lei havia sido modificada após aprovação de quatro emendas de autoria do ex-vereador Wilson Ferreira da Silva (PSB), o Dr. Wilson, posteriormente sancionadas pelo então prefeito Abel José Larini.
Na justificativa ao projeto, o atual prefeito José Luiz Monteiro (PMDB) explica que, da forma como está funcionando, o sistema não cumpre sua função de “democratização das vagas”, ferindo o princípio da rotatividade. Além disso, em Arujá, a Zona Azul disponibiliza 825 vagas, mas o número de cartões expedidos para idosos e deficientes pelo Departamento de Trânsito supera os 3 mil.
O chefe do Executivo também chamou a atenção para as determinações já contidas nas Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 10.098/2000 que estabelecem como obrigatórias a reserva de 5% e 2% das vagas da Zona Azul para idosos, deficientes e/ou pessoas com dificuldade de locomoção, respectivamente.
O PL 07/2017 ainda inclui o inciso IX ao artigo 4º regulamentando a isenção para veículos conduzidos por oficiais de Justiça.
A Comissão de Justiça e Redação chegou a protocolar uma emenda modificativa (nº 23/17), com o objetivo de manter a liberação do uso das vagas, independentemente da identificação. No entanto, ela foi retirada a pedido dos autores, sem que fosse levada à análise do Plenário. A Comissão é presidida pelo vereador Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, tendo como relatora a vereador Ana Cristina Poli (PR), a Ana Poli, e vice-presidente o vereador Paulo Henrique Maiolino (PSB), o Paulinho Maiolino.
A Lei nº 2765/15 entrou em vigor em 6/7/2015. A cobrança pelo estacionamento rotativo gera para a Prefeitura cerca de R$ 30 mil/mês de receita - o que representa 36% do valor arrecadado - conforme informou a Secretaria de Serviços, responsável pela gestão do sistema, no mês de agosto/17.
Assessoria de Comunicação
imprensa@camaraaruja.sp.gov.br
(11) 4652-7015
Publicado em 16/10/2017
Últimas Notícias
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Arujá pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | 1.0.1.37 |
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!