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05 junho 2019
Vereadores aprovam projeto que proíbe uso e venda de canudinhos: multa a estabelecimentos será de R$ 12,8 mil
Vereadores aprovam projeto que proíbe uso e venda de canudinhos: multa a estabelecimentos será de R$ 12,8 mil
A maioria dos vereadores da Câmara de Arujá votou a favor de um projeto de lei que proíbe o uso e comercialização de canudinhos de plástico – exceto os biodegradáveis – em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares de Arujá. Caso sancionada, a multa pelo descumprimento da regra será de R$ 2.770,00 para pessoas físicas e R$ 12.850,00 para pessoas jurídicas.
A propositura (PL 209/19), de autoria do vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, foi aprovada em 2ª discussão e votação na Sessão Ordinária de 29/5 e recebeu votos favoráveis de 11 dos 15 vereadores. Rafael Laranjeira (PSB) e Gabriel dos Santos (PSD) abstiveram-se; o Presidente do Legislativo, Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, não votou. Já Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, foi o único a votar contra a medida, que agora segue para sanção do Executivo.
O Projeto de Lei
O texto do PL estabelece, em seu artigo 2º, que os estabelecimentos teriam um prazo de 720 dias, contados de sua publicação, para se adequarem às novas diretrizes.
O 3º artigo da Lei dispõe sobre as sanções aplicadas em casos de irregularidade: advertência e intimação para cessar a irregularidade; multas nos valores de R$ 2.770,00 para pessoa física e de R$ 12.850,00 para pessoa jurídica e, por fim, em caso de cada nova reincidência, a suspensão por 30 dias das atividades do estabelecimento.
De acordo com Paraíba Car, o objetivo é a “preservação e proteção ao meio ambiente”. “Os canudos não são absorvidos de forma natural e isso faz com que demorem longos anos para se decomporem, causando prejuízos incontáveis ao meio ambiente. Vale lembrar que, por ser um produto altamente poluente, sua incineração também é extremamente perigosa. Sendo assim, a melhor maneira de evitar a produção de grandes quantidades desse material é impedindo que os mesmos cheguem a ser comercializados e incentivando a utilização de materiais biodegradáveis”, defendeu Paraíba Car em sua justificativa.
Tramitação
O Projeto de Lei 209/2019 passou a tramitar na Casa de Leis em março. No início de abril a Secretaria Jurídica emitiu parecer com diversos apontamentos, tais como a proposta de proibir a comercialização de canudinhos plásticos, legislando sobre o Direito Civil e Empresarial, que seria uma competência exclusiva da União.
Outro apontamento do Jurídico da Casa diz respeito à falta de coerência e razoabilidade na aplicação das multas, uma vez que todas as demais punições instituídas no município estão expressas em Unidades Fiscais do Município (UFMA) e não em reais. Também aponta um excesso no valor das penalidades quando comparado a outras infrações ainda mais graves.
Em 23/04, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara, presidida pelo vereador Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, manifestou-se favoravelmente à constitucionalidade do PL, que foi submetido a votação em dois turnos e aprovada em ambos. Ainda emitiram pareceres favoráveis as Comissões de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente e de Finanças e Orçamento, também responsáveis pela análise da propositura.
O projeto agora será encaminhado à sanção do prefeito.
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
(11) 4652-7015
Publicado em 05/06/2019
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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