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10 maio 2017
Legislativo derruba cinco vetos do Executivo
Legislativo derruba cinco vetos do Executivo
Por 13 votos, o plenário da Casa Legislativa rejeitou os cinco vetos propostos pelo Executivo aos projetos de Lei de autoria dos vereadores Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, Cristiane de Araújo Pedro (PSD), a Profª Cris do Barreto, e Paulo Henrique Maiolino (PSB), o Paulinho Maiolino. A votação ocorreu na sessão ordinária da última segunda-feira (08/5).
O motivo alegado pela Prefeitura para o veto total às proposituras foi vício de iniciativa. Na prática, significa que o vereador está legislando sobre matéria de competência exclusiva do prefeito. Para quatro projetos – os de número 03/2017 (Disque Ronda Escolar), 05/2017 (remédios 24 horas), 11/2017 (plantio citronela) e 15/2017 (horário de funcionamento das UBS’s), as manifestações da secretária jurídica Márcia Andréa da Silva Rizzo foram praticamente iguais: “A competência de legislar sobre serviços públicos, organização e funcionamento da Administração Municipal e matéria orçamentária é de iniciativa do Chefe do Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, razão pela qual o projeto de Lei não comporta sanção, competindo ao Prefeito se a conveniência e a oportunidade assim o reclamar, iniciar a normatização da matéria por indicação do nobre vereador.”
Já para o projeto nº 14/2017, que permite ao município para firmar convênio com entidades sociais para criação de vagas em creches, Márcia Rizzo salienta que a propositura fere os dispositivos da Lei Federal nº 13.019/14 referente ao tema.
Os vetos criaram mal-estar e suscitaram críticas ácidas à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e à relação estabelecida pelo prefeito José Luiz Monteiro (PMDB) com a Câmara. Os vereadores reclamaram de falta de diálogo, comando e liderança, além de refutarem a alegação de invasão de competência.
Ao pedir apoio à rejeição do veto, Paulinho Maiolino (PSB) disse que “o Legislativo precisava se unir” e mostrar que a Câmara e a Prefeitura precisam caminhar juntas. Ele é autor do PL 03/17 que cria o Disque Ronda Escolar. “O projeto é simples e básico, mas de extrema importância. O telefone 153 inclusive já existe”, ponderou.
Indignada, a professora Cris do Barreto – autora dos projetos nº 05/2017, que autoriza a Prefeitura a distribuir medicamentos nos finais de semana e feriados, e 11/2017 que incentiva o plantio de citronela e crotolária a fim de combater a proliferação do mosquito Aedes Aegypti– disse não existir motivos para o veto e, ainda que houvesse, o prefeito deveria sancionar em benefício da população. “Nenhum dos projetos gera custo para a Prefeitura; os remédios estão lá e podem ser distribuídos. Além disso, como haverá nova licitação para gestão do Pronto Atendimento pode-se muito bem incluir esta demanda no edital. No caso da citronela, também não consigo enxergar qual o gasto que isso iria gerar”, questionou a vereadora apoiada pelos colegas.
“A Secretaria Jurídica precisa aprender a ler e interpretar texto”, alfinetou o Vice-Presidente da Casa, Rafael Santos Laranjeira (PSB),o Rafael Laranjeira. “Os projetos não geram obrigação para a Prefeitura, apenas autorizam e/ou permitem a realização das ações”, salienta.
O petista Renato Bispo Caroba levantou dúvidas sobre a formatação do veto. "Com todo o respeito à Secretária Jurídica não sei se haveria condições de encarar este texto como veto. Veto precisa de parecer jurídico. E parecer jurídico precisa ter título, endereçamento, ementa, relatório, fundamentação e, por fim, a conclusão. Com todo respeito, não há parecer jurídico no veto, o que há é uma justificativa. Parecer jurídico é outra coisa. De qualquer modo em meu entendimento não há vício de iniciativa”.
Rogério da Padaria, autor de dois dos projetos vetados – o de número 14/17, que permite ao município firmar convênio com entidades filantrópicas – e o de número 15/17, referente ao horário de funcionamento das unidades de saúde, não poupou a Secretaria Jurídica. “Para mim os vetos não servem para nada. Foram feitos de qualquer jeito, um copia e cola. Se não sabem fazer parecer, terceirizem o trabalho”, sugeriu. Ele defendeu a importância dos projetos. “Queríamos criar mais vagas em creches por meio dos convênios, como digo, ter uma Acalanto em cada canto da cidade; e, no caso das UBS’s garantir que as pessoas fossem realmente atendidas até o horário final do expediente”, afirmou.
As possibilidades de veto total ou parcial estão previstas na Lei Orgânica do Município (LOM). No parágrafo 4º do artigo 39, a LOM determina que, ao ser informado sobre a decisão da Casa, o prefeito tem 48 horas para promulgar a Lei. Caso deixe expirar este prazo, caberá ao Presidente do Legislativo, Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, fazê-lo.
Não foram registradas abstenções, apenas as ausências dos vereadores Luiz Fernando Alves de Almeida (PSDB), o Luiz Fernando, e Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão.
Câmara de Arujá
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Publicado em 10/05/2017
Fotos: Imprensa/CMA
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