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Notícias


21 dezembro 2015

Vereadores liberam tráfego de caminhões na avenida Mario Covas

Vereadores liberam tráfego de caminhões na avenida Mario Covas


A Câmara de Arujá aprovou, em segunda discussão e votação, durante sessão ordinária de 14/12/2015, projeto de Lei nº 172/2015, de autoria do vereador Edvaldo de Oliveira Paula (PTB), o Castelo Alemão, que trata da liberação do tráfego de caminhões de até 14 metros na avenida Governador Mario Covas. Foram 11 votos favoráveis. Os vereadores Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, e Valmir Moreira dos Santos (PR), o Valmir Pé no Chão se abstiveram.

A iniciativa suspende a restrição imposta pela Prefeitura de Arujá à circulação de veículos pesados no perímetro rural da via – compreendido entre a avenida Comendador Massatoshi Shinmyo e a Estrada dos Vados e no trecho entre as avenidas Fatec e João Manoel, no Centro.

Segundo Castelo, a medida visa, além de garantir “o direito constitucional de ir e vir”, viabilizar a atividade agrícola no município. “A restrição ao tráfego na Mario Covas é uma violação do direito dos produtores rurais, pois esta é a principal via de escoamento das hortaliças produzidas em Arujá”, explica o vereador.

Na justificativa do projeto, o parlamentar também afirmou que a proibição fere o artigo nº 132 da Lei Orgânica do Município (LOM), no que tange à prioridade para a execução de planos capazes de oferecer melhores condições de trabalho e comercialização aos pequenos produtores. Ele também cita a recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) nas contas (aprovadas) do prefeito Abel Larini (PR), referente ao ano de 2013, quanto à necessidade de maiores investimentos em mobilidade urbana.

O projeto recebeu pareceres contrário, do Departamento Jurídico da Casa e, favoráveis, das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, ficando, dessa forma, apto à tramitação e apreciação em plenário.

A proposta será encaminhada à análise do prefeito.

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

4652-7015

Publicado em 21/12/2015




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