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10 maio 2016
Votação de projeto que dá isenção de IPTU a templos religiosos é adiada
Votação de projeto que dá isenção de IPTU a templos religiosos é adiada
Pedido de vistas formulado pelo vereador Wilson Ferreira da Silva (PSB), o Dr. Wilson, e aprovado com oito votos favoráveis pelo plenário, adiou, mais uma vez, a votação do projeto de Lei nº 165/15, de autoria do vereador Márcio José de Oliveira (PRB), o Dr. Márcio, que permitia à Prefeitura conceder isenção de IPTU a templos religiosos, de qualquer culto, instalados em imóveis cedidos ou alugados.
A solicitação foi feita depois de o líder do Governo, Gabriel dos Santos (PSD) afirmar que, na prática, a administração municipal já concede o benefício quando o mesmo é requerido por entidade religiosa. A isenção teria sido dada inclusive a imóveis utilizados pelas igrejas, mas que não são próprios.
A Constituição Federal em seu artigo 150 inciso “b” proíbe Estados e Municípios de tributar a atividade religiosa. É o que se chama de imunidade tributária também estendida no âmbito constitucional a fundações, entidades sindicais, de assistência social, entre outros, sem fins lucrativos. A imunidade, conforme entendimento jurídico, visa garantir a liberdade de religião e deve ser aplicada no caso de imóveis próprios da entidade religiosa, mesmo que ele não esteja sendo utilizado para o culto, mas cuja renda seja revertida comprovadamente a ações assistenciais, humanitárias ou relacionadas à atividade religiosa.
A isenção, para ser concedida, depende de legislação municipal. No caso de Arujá, o Código Tributário Municipal prevê a isenção de IPTU a entidades religiosas no inciso VI, do seu Art. 254, desde que elas sejam proprietárias do imóvel e o utilize para sede, convento, seminário, estacionamento contíguo ou não ao templo, ou residência do Ministro do Culto respectivo.
Portanto, o projeto em discussão na Casa tem como objetivo ampliar as possibilidades de isenção do IPTU a entidades religiosas que alugam prédios para sua atividade e que, em contrato, sejam responsáveis pelo pagamento do tributo. “Se a Prefeitura concedeu a isenção a alguma entidade e a outras não estando ambas nas mesmas condições, então o prefeito pode ter cometido crime de responsabilidade”, afirmou Dr. Wilson ao justificar a necessidade de analisar melhor o projeto e a lista de entidades já beneficiadas.
O vereador Renato Bispo Caroba (PT), atual presidente da Casa, manteve posição contrária à propositura e sugeriu aguardar alteração na Constituição sobre o tema, aprovada pelo Senado, e que vai à análise da Câmara dos Deputados, em Brasília. “Existe um proposta de PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estende a isenção a entidades que funcionam em imóveis locados. Se aprovada, não haverá motivo de discutirmos este projeto aqui no município”, ponderou.
Júlio Taikan Yokoyama (PSDB), o Júlio do Kaikan, seguiu a mesma linha, e avaliou ser melhor aguardar decisão da outra instância legislativa.
Indignado com o pedido de vistas, Dr. Márcio afirmou que era desnecessário novo estudo. “A proposta foi analisada nas comissões e pelo nobre colega (Dr. Wilson) em pedido de vistas formulado no ano passado. Prefiro que seja colocado logo em votação e o plenário vote contra”, protestou. O primeiro pedido de vistas foi solicitado em dezembro. Na ocasião, Dr. Wilson apresentou emenda modificativa na qual substituía a palavra isenção por imunidade em todo o projeto. A emenda foi rejeitada pela Comissão de Justiça e Redação.
Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, garantiu ser favorável ao projeto, mas votou sim ao pedido de vistas. Como ele também votaram: Caroba, Dr. Wilson, Odair Neris (PSB), o Mano’s, Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, e Júlio do Kaikan. Posicionaram-se contra o pedido de vistas: Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, Dr. Márcio, Jussival Marques de Souza (PMDB), Valmir Moreira dos Santos (PRB), o Valmir Pé no Chão, e Vicente Nasser do Prado (PR), o Souzão. Gabriel e Abel Franco Larini (PR), Abelzinho, se abstiveram. O prazo para vistas não poderá exceder a 10 dias, conforme Regimento Interno da Casa.
Câmara de Arujá
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Publicado em 10/05/2016
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