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Tipo: Legislativo

Data: 06/04/2023

Finalizado: Sim

Processo: 19547/2023

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº2.857 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016, NOS SEUS ARTIGOS 29 e 61.’’

Texto: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 29, caput e §1º da Lei Municipal nº2.857/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 29. O veículo será substituído, obrigatoriamente, ao completar 10 (dez) anos de uso. § 1º Entende-se por ano de uso, o ano vigente menos o ano de fabricação, ou seja, um veículo com ano de fabricação 2015, independente de mês e dia deverá ser obrigatoriamente substituído até o último dia útil do ano de 2025. ‘’ Art. 2º O artigo 61 da Lei Municipal nº2.857/2016 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘’ Art. 61 (...) §1º O Proprietário do veículo de aluguel com até 09 (nove) anos de uso, poderá, querendo, modificar sua cor de acordo com as variações da cor prata, desde que conte com permissão da autoridade executiva estadual de trânsito, sendo aceito também o envelopamento. §2º O permissionário que fizer a substituição de seu veículo tendo 10 (dez) anos de uso, ou por qualquer outra razão será obrigatoriamente substituído por outro de acordo com as variações da cor prata, não sendo aceito envelopamento. ‘’ Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo auxiliar os taxistas e consequentemente os serviços de taxis em nosso munícipio, visando condições favoráveis para um bom desempenho do trabalho na área. Destaca-se que na Lei nº2.298/2010, em seu art. 12, §3° menciona: ‘’ Art. 12 (...) §3º - O veículo utilizado para Condução Coletiva de Escolares deve ter no máximo 10 anos de uso, contados da data do primeiro emplacamento ou da data anotada na nota fiscal correspondente à data da primeira revenda, com exceção de ônibus ou microônibus, para os quais o prazo será de 15 anos.’’ Portanto, atualmente, os veículos de condução coletiva escolares, tem o tempo de até 10 anos de uso para trocar o veículo, considerando que os veículos usados para taxi, ser também um meio de transporte para a sociedade, é de suma relevância que seja considerado este aumento do tempo de uso, para também 10 (dez) anos. Ressalta-se também que na Lei vigente, os taxistas deveriam comprar veículos na cor prata, entretanto, considerando a atualidade do mercado, há diversas variações da cor prata, as vezes mais clara ou mais escura, devendo, portanto, ser considerado a paleta de cores prata e não apenas especificamente um tipo de tom de prata. Considerando a importância deste projeto para os taxistas de nossa cidade, peço a aprovação do Projeto de Lei para posterior sansão do prefeito.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/04/2023 166,6 KB

Tramitações

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 27/07/2023

Objetivo: Encaminhar para as providências

Complemento: Defiro a retirada do Projeto e posterior arquivamento, conforme solicitado pela vereadora Autora.

Resposta: 28/07/2023

Resultado: Providências tomadas

Complemento: Arquivado

11

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 26/07/2023

Objetivo: Retirada de Projeto

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 100/2023

Resposta: 27/07/2023

Resultado: Deferido

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 16/05/2023 - Prazo: 26/05/2023

Objetivo: Analisar/Designar Relator

Resposta: 28/07/2023

Resultado: Ciente

Complemento: Não entregou Parecer

9

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 16/05/2023 - Prazo: 26/05/2023

Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando

Resposta: 16/05/2023

Resultado: encaminhado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 15/05/2023 - Prazo: 15/05/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 98ª Sessão Ordinária

Resposta: 15/05/2023

Resultado: Lido

7

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 11/05/2023 - Prazo: 05/05/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 11/05/2023

Resultado: Encaminhado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 25/04/2023 - Prazo: 05/05/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/05/2023

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 63/2023 ao Projeto de Lei Nº 192/2023

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 25/04/2023 - Prazo: 05/05/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 25/04/2023

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 24/04/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 25/04/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 10/04/2023 - Prazo: 16/04/2023

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 24/04/2023

Resultado: Parecer Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 56/2023 ao Projeto de Lei Nº 192/2023

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 06/04/2023 - Prazo: 16/04/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 10/04/2023

Resultado: ENCAMINHADO

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 06/04/2023

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 06/04/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 98ª Sessão Ordinária de 2023 15/05/2023 Leitura

Votações

98ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

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