Projeto de Lei Nº 192/2023
Tipo: Legislativo
Data: 06/04/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19547/2023
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº2.857 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016, NOS SEUS ARTIGOS 29 e 61.’’
Texto: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 29, caput e §1º da Lei Municipal nº2.857/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 29. O veículo será substituído, obrigatoriamente, ao completar 10 (dez) anos de uso. § 1º Entende-se por ano de uso, o ano vigente menos o ano de fabricação, ou seja, um veículo com ano de fabricação 2015, independente de mês e dia deverá ser obrigatoriamente substituído até o último dia útil do ano de 2025. ‘’ Art. 2º O artigo 61 da Lei Municipal nº2.857/2016 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘’ Art. 61 (...) §1º O Proprietário do veículo de aluguel com até 09 (nove) anos de uso, poderá, querendo, modificar sua cor de acordo com as variações da cor prata, desde que conte com permissão da autoridade executiva estadual de trânsito, sendo aceito também o envelopamento. §2º O permissionário que fizer a substituição de seu veículo tendo 10 (dez) anos de uso, ou por qualquer outra razão será obrigatoriamente substituído por outro de acordo com as variações da cor prata, não sendo aceito envelopamento. ‘’ Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo auxiliar os taxistas e consequentemente os serviços de taxis em nosso munícipio, visando condições favoráveis para um bom desempenho do trabalho na área. Destaca-se que na Lei nº2.298/2010, em seu art. 12, §3° menciona: ‘’ Art. 12 (...) §3º - O veículo utilizado para Condução Coletiva de Escolares deve ter no máximo 10 anos de uso, contados da data do primeiro emplacamento ou da data anotada na nota fiscal correspondente à data da primeira revenda, com exceção de ônibus ou microônibus, para os quais o prazo será de 15 anos.’’ Portanto, atualmente, os veículos de condução coletiva escolares, tem o tempo de até 10 anos de uso para trocar o veículo, considerando que os veículos usados para taxi, ser também um meio de transporte para a sociedade, é de suma relevância que seja considerado este aumento do tempo de uso, para também 10 (dez) anos. Ressalta-se também que na Lei vigente, os taxistas deveriam comprar veículos na cor prata, entretanto, considerando a atualidade do mercado, há diversas variações da cor prata, as vezes mais clara ou mais escura, devendo, portanto, ser considerado a paleta de cores prata e não apenas especificamente um tipo de tom de prata. Considerando a importância deste projeto para os taxistas de nossa cidade, peço a aprovação do Projeto de Lei para posterior sansão do prefeito.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 06/04/2023 | 166,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/07/2023
Objetivo: Encaminhar para as providências
Complemento: Defiro a retirada do Projeto e posterior arquivamento, conforme solicitado pela vereadora Autora.
Resposta: 28/07/2023
Resultado: Providências tomadas
Complemento: Arquivado
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/07/2023
Objetivo: Retirada de Projeto
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 100/2023
Resposta: 27/07/2023
Resultado: Deferido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 16/05/2023 - Prazo: 26/05/2023
Objetivo: Analisar/Designar Relator
Resposta: 28/07/2023
Resultado: Ciente
Complemento: Não entregou Parecer
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 16/05/2023 - Prazo: 26/05/2023
Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente
Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando
Resposta: 16/05/2023
Resultado: encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/05/2023 - Prazo: 15/05/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 98ª Sessão Ordinária
Resposta: 15/05/2023
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 11/05/2023 - Prazo: 05/05/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 11/05/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 25/04/2023 - Prazo: 05/05/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 11/05/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 63/2023 ao Projeto de Lei Nº 192/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 25/04/2023 - Prazo: 05/05/2023
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 25/04/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 24/04/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 25/04/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 10/04/2023 - Prazo: 16/04/2023
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 24/04/2023
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 56/2023 ao Projeto de Lei Nº 192/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 06/04/2023 - Prazo: 16/04/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 10/04/2023
Resultado: ENCAMINHADO
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 06/04/2023
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 06/04/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2857/2016 | 25/10/2016 |
Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.464 de 27 de dezembro de 2011, nos seus artigos 4, 8, 12, 13, 14, 17, 25, 28, 29, 31 e 61.
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |
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Parecer Nº 56/2023 ao Projeto de Lei Nº 192/2023 | 24/04/2023 |
PL 192-2023 - PROFA. CRIS - TÁXIS
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 63/2023 ao Projeto de Lei Nº 192/2023 | 11/05/2023 |
Projeto de Lei Nº 192/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 98ª Sessão Ordinária de 2023 | 15/05/2023 | Leitura |