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Tipo: Legislativo

Data: 07/08/2023

Finalizado: Sim

Processo: 19739/2023

Protocolo: 00060/2023

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Roberto Daniel Duarte

Assunto: Institui a Semana dos Artistas Arujaenses e dá outras providências.

Texto: Art. 1°. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá, a Semana dos Artistas Arujaenses, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro e destina-se à realização e apresentação de manifestações das diversas expressões artísticas e culturais. Art 2o. As comemorações alusivas a Semana dos Artistas Arujaenses tem como objetivos: I - homenagear e divulgar os artistas das diversas expressões artísticas e culturais, divulgando suas histórias, trabalhos, colaborações; II – mapear, divulgar e homenagear os compositores, de modo a ampliar o repertório artístico e cultural do município; II - incentivar o fomento da cultura local; III - promover atividades de divulgação dos expoentes culturais do município; IV - realizar ações culturais; V - articular as entidades vinculadas aos setores da cultura para o desenvolvimento e consecução dos demais objetivos; VI – efetuar o mapeamento de artistas e profissionais da arte residentes no Município de Arujá, classificando os segmentos artísticos e culturais; VII - promover e valorizar as iniciativas para reconhecimento dos trabalhos dos artistas das diversas expressões artísticas e culturais; VIII - proporcionar formação continuada em diferentes linguagens (gestual, verbal, plástica, dramática e musical) e fomentar a formação de plateia. Art. 3º. Na Semana dos Artistas Arujaenses poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes manifestações artísticas e culturais: I - apresentações teatrais e de danças; II – exposições de artes, história; artesanatos, fotografias, entre outras; III – sarau literário; IV – oficinas e/ou apresentação circenses; V – apresentações de estilos e gêneros musicais diversos; VI - shows musicais, inclusive, com apresentações de músicas de compositores locais; VII – apresentações de DJs VIII– palestras, oficinas, workshops voltados à captação de recursos financeiros projetos culturais de artistas do município para captação de recursos; IX - demais atividades/ações com a finalidade de divulgar o trabalho dos artistas arujaenses. Parágrafo Único. As atividades e eventos que serão realizadas na Semana dos Artistas Arujaenses, constantes do caput do presente artigo, poderão ser realizadas simultaneamente em diversos locais do Município. Art. 4º . É facultado ao Poder Executivo Municipal promover parceria com entidades e organizações para a realização das atividades. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O objetivo da presente propositura é instituir a Semana dos Artistas Arujaenses, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de novembro, quando se comemora o Dia Nacional da Cultura, em 05 de novembro. A proposta visa a realização de eventos cultural e inclusivo, visando a valorização dos artistas locais. Com isso, haverá oferecimento de atrações culturais aos munícipes, com a pluralidade de ritmos, estilos, artes cênicas, desfiles, manifestações populares, espetáculos de dança, humor, oficinas e outros. Vale ressaltar que oportunizar cultura para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos é garantir direitos, mas também, entretenimento, educação, envolvimento e interação. Rogo especial analise a aprovação da matéria.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 07/08/2023 129,4 KB

Tramitações

16

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 27/09/2023 - Prazo: 20/10/2023

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 257/2023 por meio do Ofício Nº 1.186/2023.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1186/2023

Resposta: 19/10/2023

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária Nº 3.602/2023 de 19 de outubro de 2023.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3602/2023

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 25/09/2023 - Prazo: 25/09/2023

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 112ª Sessão Ordinária

Resposta: 25/09/2023

Resultado: Aprovado

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/09/2023 - Prazo: 18/09/2023

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 111ª Sessão Ordinária

Resposta: 18/09/2023

Resultado: Aprovado

13

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 11/09/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 12/09/2023

Resultado: Encaminhado

12

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Envio: 30/08/2023 - Prazo: 08/09/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 29/08/2023 - Prazo: 08/09/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Comissão de Finanças e Orçamento

Resposta: 30/08/2023

Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer

10

Remetente: Plenário

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 28/08/2023 - Prazo: 08/09/2023

Objetivo: Finanças e Orçamento

Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando

Resposta: 29/08/2023

Resultado: Encaminhado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/08/2023 - Prazo: 28/08/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 108ª Sessão Ordinária

Resposta: 28/08/2023

Resultado: Lido

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 22/08/2023 - Prazo: 25/08/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 22/08/2023

Resultado: Encaminhado

7

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 17/08/2023 - Prazo: 25/08/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 22/08/2023

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 96/2023 ao Projeto de Lei Nº 208/2023

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: João Luiz Soares

Envio: 16/08/2023 - Prazo: 25/08/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 17/08/2023

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 15/08/2023 - Prazo: 25/08/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Complemento: Presidente: Vereador João Luiz. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno.

Resposta: 16/08/2023

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 14/08/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 15/08/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 09/08/2023 - Prazo: 19/08/2023

Objetivo: Exarar parecer

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 07/08/2023 - Prazo: 18/08/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 09/08/2023

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Roberto Daniel Duarte

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 07/08/2023

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 07/08/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 90/2023 ao Projeto de Lei Nº 208/2023 14/08/2023 PL 208/2023
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 96/2023 ao Projeto de Lei Nº 208/2023 22/08/2023 Projeto de Lei Legislativo Nº 208/2023 - Semana dos Artistas Arujaenses
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023
Parecer Nº 56/2023 ao Projeto de Lei Nº 208/2023 11/09/2023 Parecer CFO - PLL n° 208/2023 - “Institui a Semana dos Artistas Arujaenses e dá outras providências.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Ofício Administrativo Nº 1186/2023 26/09/2023 Encaminha o Autógrafo Nº 257/2023 - Projeto de Lei Legislativo Nº 208/2023
Autoria: Gabinete da Presidência
Autógrafo Nº 257/2023 ao Projeto de Lei Nº 208/2023 26/09/2023 Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 208/2023 - Institui a Semana dos Artistas Arujaenses e dá outras providências.
Autoria: Abel Franco Larini
Lei Ordinária Nº 3602/2023 19/10/2023 Institui a Semana dos Artistas Arujaenses e dá outras providências.
Autoria: Roberto Daniel Duarte

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 108ª Sessão Ordinária de 2023 28/08/2023 Leitura
Pauta 111ª Sessão Ordinária de 2023 18/09/2023 1ª Discussão
Pauta 112ª Sessão Ordinária de 2023 25/09/2023 2ª Discussão

Votações

108ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

108ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

111ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 1ª Discussão

A favor (14) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Paulo Henrique Maiolino

Não vota (1) - Abel Franco Larini

Resultado: Aprovado

112ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 2ª Discussão

A favor (14) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Não vota (1) - Abel Franco Larini

Resultado: Aprovado

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