Projeto de Resolução Nº 39/2024
Tipo: Mesa
Data: 19/03/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20135/2024
Protocolo: 00452/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2024
Assunto: Altera dispositivos no Regimento Interno.
Texto: Art. 1º Acrescente-se o Capítulo III - DA SECRETARIA LEGISLATIVA ao Título III - DOS SERVIÇOS AUXILIARES no Regimento Interno. Art. 2º Acrescente-se o Artigo 73-A ao Capítulo III - DA SECRETARIA LEGISLATIVA, com a seguinte redação: “Art. 73-A. A Câmara Municipal terá uma Secretaria Legislativa para assessoramento da presidência, Mesa, Comissões e Vereadores. Parágrafo único. Compete a esta Secretaria: I - executar serviços de natureza legislativa; II - auxiliar o Presidente nas decisões Legislativas em reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, observando-se a legislação pertinente; III - acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis; IV - prestar assessoramento e consultoria ao Vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; V - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas; desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo as manifestações político-parlamentares; VI - elaborar as atas de sessões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara, bem como das Audiências Públicas; VII - acompanhar a tramitação de atos e proposições legislativas; VIII - elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção, bem como as promulgações das normas nos termos da Lei; IX - revisar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares; controlar o fluxo de correspondências destinadas à Presidência ou ao Corpo Legislativo.” Art. 3º O §1º do Artigo 35 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Os projetos de lei legislativos que disponham de denominação de próprios, vias e logradouros públicos, serão protocolados na Secretaria Legislativa e encaminhados à Presidência da Câmara, que imediatamente despachará à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, analisar e emitir parecer, o qual abrangerá o cumprimento dos requisitos legais e a conveniência da iniciativa.” Art. 4º O §1º do Artigo 44 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Os projetos de lei de iniciativa do Prefeito, com solicitação de urgência, serão enviados pelo Presidente à Secretaria Jurídica da Casa e às Comissões Permanentes, imediatamente após a entrada na Secretaria Legislativa, independente da leitura no Expediente da sessão.” Art. 5º O §2º do Artigo 45 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Quando um Vereador pretender que uma comissão se manifeste sobre determinada matéria, deverá requerer por escrito, na primeira sessão após o seu recebimento pela Secretaria Legislativa, sendo o requerimento submetido à votação do Plenário, sem discussão. O pronunciamento da comissão versará, no caso exclusivamente, sobre a questão formulada.” Art. 6º O Artigo 101 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 101. ..................................................................................... I - ................................................................................................. ...................................................................................................... h) leitura das indicações que forem solicitadas pelo autor; ...................................................................................................... II - ................................................................................................. a) votação do encaminhamento das indicações; ...................................................................................................... Parágrafo único. ...........................................................................” .................................................................................................” Art. 7º O Artigo 104 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 104. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido protocolada na Secretaria Legislativa ou apresentado à Mesa Diretora dentro do prazo estabelecido pela Presidência. “§ 1º As proposições e a relação da ordem do dia correspondente serão disponibilizadas aos Vereadores em formato digital, até o início da sessão, por determinação da presidência.” .................................................................................................” Art. 8º O Artigo 135 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 135. As proposições deverão ser encaminhadas à Secretaria Legislativa nos termos e prazos estabelecidos neste Regimento ou pela presidência da Câmara.” Art. 9º O §1º do Artigo 136 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º As indicações, devidamente protocoladas na Secretaria Legislativa dentro do prazo estabelecido, serão incluídas no expediente da sessão ordinária seguinte e serão encaminhadas a quem de direito, após a deliberação do Plenário, ficando dispensada a sua leitura.” Art. 10. O Artigo 144 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 144. Os projetos devidamente protocolados na Secretaria Legislativa serão encaminhados pelo Presidente da Mesa à Secretaria Jurídica da Casa, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, após o que, serão encaminhados à Comissão de Justiça e Redação, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os aspectos legais, constitucionais e regimentais.” Art. 11. O Artigo 228 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 228. .............................................................................. ............................................................................................... § 2º Os projetos de decretos legislativos que concedam honraria serão protocolados na Secretaria Legislativa e encaminhados à Presidência da Câmara, que imediatamente despachará à Comissão de Justiça e Redação, que deverá no prazo de 15 (quinze) dias, analisar se a indicação da homenagem atende aos requisitos legais, emitindo parecer sobre a concessão da Honraria.” .................................................................................................. “§ 9º O diploma de outorga do Título Honorífico de Cidadão Arujaense e de Diploma de Honra ao Mérito será confeccionado pela Secretaria Administrativa da Câmara e atenderá padrão existente.” Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Ingressamos, nesta Casa Legislativa, com o presente Projeto de Resolução, cuja matéria dispõe sobre alterações no Regimento Interno na Câmara Municipal de Arujá. As alterações que vislumbramos nesta propositura se dão por conta da Lei Municipal Nº 3.095 de 15 de janeiro de 2019 que criou a Secretaria Legislativa. A Secretaria Legislativa vem atuando em suas funções, desde sua criação, no suporte aos parlamentares, conforme determina a legislação vigente. Integraremos, portanto, esta Secretaria à estrutura administrativa da Câmara Municipal, ratificando os atos já praticados e regulamentando sua atuação. Rogamos aos nobres pares especial análise e aprovação da presente propositura.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 20/03/2024 | 176,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 24/06/2024 - Prazo: 24/06/2024
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 144ª Sessão Ordinária
Resposta: 24/06/2024
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 17/06/2024 - Prazo: 17/06/2024
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 143ª Sessão Ordinária
Resposta: 17/06/2024
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 21/05/2024
Objetivo: Despachar
Resposta: 17/06/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Envio: 08/05/2024 - Prazo: 18/05/2024
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 21/05/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 30/2024 ao Projeto de Resolução Nº 39/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Envio: 08/05/2024 - Prazo: 18/05/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: À Presidente da CFO - Manifestar, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 08/05/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Comissão de Assuntos Internos/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/05/2024
Objetivo: Analisar
Resposta: 08/05/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2024
Envio: 11/04/2024 - Prazo: 19/04/2024
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 02/05/2024
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Reynaldo Gregório Junior
Envio: 08/04/2024 - Prazo: 19/04/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CAI, para manifestar nos termos do Art, 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 11/04/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/04/2024 - Prazo: 08/04/2024
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 133ª Sessão Ordinária
Resposta: 08/04/2024
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 04/04/2024
Objetivo: Despachar
Resposta: 08/04/2024
Resultado: Ciente
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2024
Envio: 04/04/2024
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 04/04/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 28/2024 ao Projeto de Resolução Nº 39/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 04/04/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR Favor manifestar nos termos do Art, 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 04/04/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 04/04/2024
Objetivo: Analisar
Resposta: 04/04/2024
Resultado: Exarar parecer
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 20/03/2024 - Prazo: 30/03/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica, para manifestar nos termos do Art, 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 04/04/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 31/2024 ao Projeto de Resolução Nº 39/2024
Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 20/03/2024 - Prazo: 30/03/2024
Objetivo: Analisar
Complemento: Secretaria Jurídica - Nos termos do Art, 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 20/03/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Leonardo Teixeira Caetité
Destinatário: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Envio: 20/03/2024 - Prazo: 30/03/2024
Objetivo: Despachar
Complemento: Secretaria Jurídica - Nos termos do Art, 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 20/03/2024
Resultado: Despachado
Complemento: Secretaria Jurídica - Nos termos do Art, 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Mesa Diretora 2024
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 20/03/2024
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 20/03/2024
Resultado: Providências tomadas
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 31/2024 ao Projeto de Resolução Nº 39/2024 | 04/04/2024 |
Parecer PR 39/2024 - Regimento Interno
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Emenda Nº 795 ao Projeto de Resolução Nº 39/2024 | 04/04/2024 |
Altera o Artigo 6º do Projeto de Resolução Nº 39/2024
Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida |
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Parecer Nº 28/2024 ao Projeto de Resolução Nº 39/2024 | 04/04/2024 |
PR 39/2024 - Altera dispositivos no Regimento Interno.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2024 |
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Parecer Nº 2/2024 ao Projeto de Resolução Nº 39/2024 | 02/05/2024 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 39/2024 - Altera dispositivos no Regimento Interno.
Autoria: Comissão de Assuntos Internos/2024 |
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Parecer Nº 30/2024 ao Projeto de Resolução Nº 39/2024 | 21/05/2024 |
Projeto de Resolução Nº 39/2024 - Altera dispositivos no Regimento Interno.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2024 |
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Resolução Nº 406 | 25/06/2024 |
Altera dispositivos no Regimento Interno.
Autoria: Mesa Diretora 2024 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 133ª Sessão Ordinária de 2024 | 08/04/2024 | Leitura |
Pauta | 143ª Sessão Ordinária de 2024 | 17/06/2024 | 1ª Discussão |
Pauta | 144ª Sessão Ordinária de 2024 | 24/06/2024 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
A favor (14) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Ausente (1) - Uelton de Souza Almeida
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão
A favor (12) - João Luiz Soares, Luiz Fernando Alves de Almeida, Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Gabriel dos Santos, Paulo Henrique Maiolino, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva
Não votou (3) - Uelton de Souza Almeida, Samoel Maia de Oliveira, Rafael Santos Laranjeira
Resultado: Aprovado