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Tipo: Legislativo

Data: 21/06/2024

Processo: 20297/2024

Protocolo: 01126/2024

Situação: Encaminhar à Comissão

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: “Institui ações de combate à Obesidade Infantil no âmbito do Município de Arujá.”

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. O presente Projeto de Lei institui ações de combate à obesidade infantojuvenil, através da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no Município de Arujá. Art. 2°. Constituem diretrizes das ações de combate à Obesidade Infantil no Município de Arujá: I – promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas; II – o combate à obesidade infantil na rede escolar; III – a promoção de campanhas: a. de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais; b. de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição; IV – a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde; VI – o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº3.633/2024.

Justificativa: JUSTIFICATIVA Esta Propositura visa instituir ações de combate à Obesidade Infantil no âmbito do Município de Arujá, e assim, colaborar com a saúde do munícipio. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a obesidade infantil é um dos mais sérios problemas de saúde pública do Século XXI, afetando principalmente países de baixa e de média renda, em áreas urbanas. De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE em 2009, “uma em cada três crianças brasileiras com idade entre 5 e 9 anos está com peso acima do recomendado pela OMS e pelo Ministério da Saúde”. A obesidade está longe de ser apenas uma questão de estética, mas sim uma questão de saúde, pois o excesso de peso pode provocar o surgimento de inúmeros problemas de saúde, como diabetes, problemas cardíacos etc. Portanto, é de suma necessidade que seja adotado estratégias para combater a obesidade infantil. Ressalta-se ainda que de acordo com o “Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN” (Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, conforme segue: “é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade” (art. 2º, § 2º). Dessa forma, diante da importância da medida, respeitosamente, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, para que, após regular tramitação, seja aprovado na forma regimental.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 21/06/2024 256,3 KB

Tramitações

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/07/2024

Objetivo: Analisar

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 01/07/2024 - Prazo: 10/08/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C Secretaria Jurídica para manifestar nos termos do Art. 44, §3º c/c Art. 144 do RI.

3

Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 26/06/2024 - Prazo: 06/08/2024

Objetivo: Despachar

Complemento: A/C Secretaria Jurídica para manifestar nos termos do Art. 44, §3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 01/07/2024

Resultado: Ciente

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves

Envio: 26/06/2024 - Prazo: 06/08/2024

Objetivo: Despachar

Complemento: A/C Secretaria Jurídica para manifestar nos termos do Art. 44, §3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 26/06/2024

Resultado: Despachado

Complemento: A/C Secretaria Jurídica para manifestar nos termos do Art. 44, §3º c/c Art. 144 do RI.

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 21/06/2024

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 21/06/2024

Resultado: Autuado

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Secretaria Jurídica

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