Projeto de Lei Nº 259/2024
Tipo: Legislativo
Data: 21/06/2024
Processo: 20297/2024
Protocolo: 01126/2024
Situação: Encaminhar à Comissão
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida
Assunto: “Institui ações de combate à Obesidade Infantil no âmbito do Município de Arujá.”
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. O presente Projeto de Lei institui ações de combate à obesidade infantojuvenil, através da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no Município de Arujá. Art. 2°. Constituem diretrizes das ações de combate à Obesidade Infantil no Município de Arujá: I – promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas; II – o combate à obesidade infantil na rede escolar; III – a promoção de campanhas: a. de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais; b. de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição; IV – a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde; VI – o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº3.633/2024.
Justificativa: JUSTIFICATIVA Esta Propositura visa instituir ações de combate à Obesidade Infantil no âmbito do Município de Arujá, e assim, colaborar com a saúde do munícipio. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a obesidade infantil é um dos mais sérios problemas de saúde pública do Século XXI, afetando principalmente países de baixa e de média renda, em áreas urbanas. De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE em 2009, “uma em cada três crianças brasileiras com idade entre 5 e 9 anos está com peso acima do recomendado pela OMS e pelo Ministério da Saúde”. A obesidade está longe de ser apenas uma questão de estética, mas sim uma questão de saúde, pois o excesso de peso pode provocar o surgimento de inúmeros problemas de saúde, como diabetes, problemas cardíacos etc. Portanto, é de suma necessidade que seja adotado estratégias para combater a obesidade infantil. Ressalta-se ainda que de acordo com o “Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN” (Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, conforme segue: “é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade” (art. 2º, § 2º). Dessa forma, diante da importância da medida, respeitosamente, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, para que, após regular tramitação, seja aprovado na forma regimental.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 21/06/2024 | 256,3 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/07/2024
Objetivo: Analisar
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/07/2024 - Prazo: 10/08/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C Secretaria Jurídica para manifestar nos termos do Art. 44, §3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 11/07/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 68/2024 ao Projeto de Lei Nº 259/2024
Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/06/2024 - Prazo: 06/08/2024
Objetivo: Despachar
Complemento: A/C Secretaria Jurídica para manifestar nos termos do Art. 44, §3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 01/07/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Envio: 26/06/2024 - Prazo: 06/08/2024
Objetivo: Despachar
Complemento: A/C Secretaria Jurídica para manifestar nos termos do Art. 44, §3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 26/06/2024
Resultado: Despachado
Complemento: A/C Secretaria Jurídica para manifestar nos termos do Art. 44, §3º c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 21/06/2024
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 21/06/2024
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 68/2024 ao Projeto de Lei Nº 259/2024 | 11/07/2024 |
Parecer PL 259/2024 - “Institui ações de combate à Obesidade Infantil no âmbito do Município de Arujá.” - Reynaldinho, Cris e Luiz Fernando
Autoria: Secretaria Jurídica |