Projeto de Lei Nº 270/2024
Tipo: Legislativo
Data: 05/11/2024
Finalizado: Não
Processo: 20472/2024
Protocolo: 01580/2024
Situação: Finanças e Orçamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida
Assunto: “Dispõe sobre a alteração dos artigos 12 e 14 da Lei nº 2.464 de 27 de dezembro de 2011 – Norma para Execução de Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel - Taxis.”
Texto: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 12 da Lei nº 2.464/2011 que passará a vigorar com a seguinte redação: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou maior com anotação EAR – Exerce Atividade Remunerada, expedida por autoridade executiva de trânsito estadual; Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 14 da Lei nº 2.464/2011 que passará a vigorar com a seguinte redação: II - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B” ou maior, com anotação EAR – Exerce Atividade Remunerada - expedida por autoridade executiva de trânsito estadual. Art. 3º Fica suprimido o inciso V do art. 12 da Lei nº 2.464/2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Certo da compreensão dos nobres pares, rogamos a colaboração para a aprovação da matéria apresentada. O presente Projeto de Lei tem como objetivo auxiliar os taxistas e consequentemente os serviços de taxis em nosso munícipio, visando condições favoráveis para um bom desempenho do trabalho na área. Conforme já é prática em outros municípios, alteramos a categoria mínima da CNH para a execução dos serviços de taxi de “C” para “B”, permitindo assim maior adequação à realidade. A categoria B permite a condução de veículos leves, como automóveis e utilitários, que são que os utilizados no dia a dia da prestação de serviços à população. A mudança da categoria C, que restringe a habilitação a veículos pesados, para a B, pode facilitar o acesso a meios de transporte mais versáteis e acessíveis, promovendo a mobilidade urbana. Acrescentamos ao texto legal a exigência da anotação EAR – Exerce Atividade Remunerada - pelo DETRAN, haja vista a necessidade de maior controle pela autoridade estadual, que implica em diminuição do período de validade da CNH bem como diminui os prazos para realização de exame médico e avaliação psicológica. Com a crescente demanda por serviços de entrega e transporte de passageiros em plataformas digitais, a habilitação na categoria B se torna essencial para que os profissionais possam atuar de forma legal e segura. A flexibilização da categoria pode atender a essa demanda do mercado de trabalho, que se moderniza constantemente. A formação e a experiência requeridas para conduzir veículos da categoria B são suficientes para garantir a segurança viária. A mudança permite que mais motoristas tenham acesso à habilitação, incentivando a formação adequada e o respeito às normas de trânsito, com o potencial de reduzir o número de infrações e acidentes. Muitas pessoas enfrentam dificuldades em obter a habilitação na categoria C devido aos custos e exigências associadas. A mudança para a categoria B pode facilitar o acesso à habilitação, promovendo a inclusão social e permitindo que mais cidadãos tenham a possibilidade de se deslocar de forma autônoma. A alteração na categorização da habilitação pode representar um passo importante na desburocratização e simplificação dos processos administrativos relacionados à obtenção da carteira de habilitação, tornando-o mais acessível e menos oneroso para a população. No que tange à supressão do inciso V do art. 12 da referida lei, o objetivo a ser alcançado é eliminar exigência documental desnecessária ante à apresentação de outra mais completa. Considerando a importância deste projeto para os taxistas de nossa cidade, peço a aprovação do Projeto de Lei para posterior sanção do prefeito.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 05/11/2024 | 201,3 KB |
Tramitações
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/11/2024
Objetivo: Despachar
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Envio: 25/11/2024 - Prazo: 05/12/2024
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Ao Relator para exarar parecer
Resposta: 26/11/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 73/2024 ao Projeto de Lei Nº 270/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 25/11/2024 - Prazo: 25/11/2024
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 161ª Sessão Ordinária
Resposta: 25/11/2024
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 25/11/2024 - Prazo: 05/12/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CFO para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144
Resposta: 25/11/2024
Resultado: Ciente
Complemento: Ao Relator para exarar parecer
Remetente: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 25/11/2024
Objetivo: Ciência
Complemento: Projeto de Lei Nº 270/2024
Resposta: 25/11/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2024
Envio: 25/11/2024 - Prazo: 05/12/2024
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/11/2024
Resultado: Favorável
Complemento: Projeto de Lei Nº 270/2024
Documento vinculado: Parecer Nº 35/2024 ao Projeto de Lei Nº 270/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Samoel Maia de Oliveira
Envio: 25/11/2024 - Prazo: 05/12/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da COSPPMA para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 25/11/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/11/2024
Objetivo: Despachar
Resposta: 25/11/2024
Resultado: Ciente
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2024
Envio: 21/11/2024 - Prazo: 29/11/2024
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 21/11/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 100/2024 ao Projeto de Lei Nº 270/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 19/11/2024 - Prazo: 29/11/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 21/11/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 19/11/2024
Objetivo: Analisar
Resposta: 19/11/2024
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 06/11/2024 - Prazo: 16/11/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C Secretaria Jurídica para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 19/11/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 94/2024 ao Projeto de Lei Nº 270/2024
Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 05/11/2024 - Prazo: 15/11/2024
Objetivo: Despachar
Complemento: Encaminhar à Presidência A/C Secretaria Jurídica para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 06/11/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Envio: 05/11/2024 - Prazo: 15/11/2024
Objetivo: Despachar
Complemento: Encaminhar à Presidência A/C Secretaria Jurídica para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 05/11/2024
Complemento: Encaminhar à Presidência A/C Secretaria Jurídica para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 05/11/2024
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 05/11/2024
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 94/2024 ao Projeto de Lei Nº 270/2024 | 19/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 270/2024 - “Dispõe sobre a alteração dos artigos 12 e 14 da Lei nº 2.464 de 27 de dezembro de 2011 – Norma para Execução de Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel - Taxis.”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 100/2024 ao Projeto de Lei Nº 270/2024 | 21/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 270/2024 - “Dispõe sobre a alteração dos artigos 12 e 14 da Lei nº 2.464 de 27 de dezembro de 2011 – Norma para Execução de Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel - Taxis.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2024 |
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Parecer Nº 35/2024 ao Projeto de Lei Nº 270/2024 | 25/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 270/2024 - “Dispõe sobre a alteração dos artigos 12 e 14 da Lei nº 2.464 de 27 de dezembro de 2011 – Norma para Execução de Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel - Taxis.”
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2024 |
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Parecer Nº 73/2024 ao Projeto de Lei Nº 270/2024 | 26/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 270/2024 - “Dispõe sobre a alteração dos artigos 12 e 14 da Lei nº 2.464 de 27 de dezembro de 2011 – Norma para Execução de Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel - Taxis.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2024 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 161ª Sessão Ordinária de 2024 | 25/11/2024 | Leitura |