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Tipo: Mesa

Data: 10/03/2025

Finalizado: Não

Processo: 20740/2025

Protocolo: 00562/2025

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2025

Assunto: Dispõe sobre a Modernização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá e dá providências correlatas.

Texto: A MESA DA CAMARA, NOS TERMOS DO ART. 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO ART. 248 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO: Resolve: Art. 1º. O inciso IIII do §4º do art. 48 da Resolução nº 224, de 27 de abril de 99 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. ............................................................................................. §4º. .................................................................................................. III - contrários - os "vencidos" e os "em separado" divergentes das conclusões; a) sempre que adotar parecer com restrição, o membro da Comissão expressará de forma fundamentada em que consiste a sua divergência; não o fazendo, o seu voto será considerado integralmente favorável; Art. 2º. O Artigo 67 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 67. Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, que poderá se reunir presencial ou virtual, sendo este acessível a todos os vereadores, salvo nos casos previstos nesse regimento. Art. 67-A. Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota (SDR), cujo uso é medida excepcional a ser determinada pela Presidência da Câmara para viabilizar o funcionamento do Plenário. § 1º Acionado o SDR pelo pela Presidência da Câmara, as deliberações do Plenário serão tomadas por meio de sessões virtuais. Art. 67-B. O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes: I - as sessões realizadas por meio do SDR serão públicas, asseguradas a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das sessões; II - encerrada a votação, o voto proferido por meio do SDR é irretratável; III - nenhuma solução tecnológica utilizada pelo SDR implicará o trânsito de dados biométricos de parlamentares pela internet; IV - o processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados ocorrerão integralmente em sistemas institucionais da Câmara dos Deputados, observados os protocolos de segurança aplicáveis; V - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões poderão valer-se de plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução ou em sua regulamentação; VI - o SDR deverá funcionar em smartphones que utilizem sistemas operacionais iOS ou Android para fins de votação e participação por áudio e vídeo nas sessões; VII - a participação por áudio e vídeo nas sessões será possível por meio de plataforma homologada pela Câmara, devidamente conectada à internet, e a participação em processo de votação requererá smartphone previamente habilitado. VIII - o SDR exigirá verificação em duas etapas para a primeira autenticação do dispositivo que será utilizado pelos parlamentares para participar das votações; IX - o SDR deverá permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares e da Secretaria Legislativa, que exercerá a mediação da sessão sob o comando direto da Presidência da Câmara; Art. 67-C. A disponibilização pelo parlamentar a terceiro de sua senha pessoal ou do dispositivo cadastrado para registrar seu voto importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso II do caput do art. 55 da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses em que esse procedimento seja indispensável para que parlamentares com deficiência possam fazer uso adequado do sistema. Art. 67-D. O plenário é constituído pela reunião de vereadores em exercício, em local presencial ou virtual, forma e número estabelecido neste Regimento. Art. 67-E. O acesso remoto ao Plenário Virtual será disciplinado por meio de Ato da Mesa Diretora.” Art. 3º. O art. 87 da Resolução nº 224, de 27 de abril de 99 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 87. Em sessão plenária, cuja abertura e prosseguimento dependa de quórum, este poderá ser constatado através de verificação de presença feita de ofício pelo Presidente, através do sistema eletrônico, ou, quando este não tiver condições de funcionamento, mediante assinatura em lista especial ou a requerimento de qualquer Vereador, atendido de imediato, considerando-se como presente o requerente. Art. 4º. A Seção V – Da ata do Capítulo I do Título V – Das Sessões da Resolução nº 224, de 27 de abril de 99 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá), passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos e com a seguinte redação: Art. 96-A A Câmara Municipal de Arujá faculta instituir o sistema de Ata Eletrônica para fins de registro e arquivo das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de audiência pública. § 1º Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica de armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos, compostos por dados ou por imagens que conterá integralmente seu registro. § 2º A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Arujá. § 3º A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita, resumida, com observância das demais disposições constantes no Regimento Interno da Câmara. § 4º A Ata Eletrônica será parte integrante da ata escrita. § 5º Os pronunciamentos e demais manifestações dos vereadores integrarão a Ata por meio de mídia eletrônica, entretanto, não serão transcritos nem de forma resumida, servindo o vídeo como registro fiel dos fatos e ocorrências. § 6º Quando o Vereador desejar que o seu pronunciamento seja incluso na ata, o pedido deverá ser feito por escrito à Presidência da Câmara, devidamente justificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva sessão e o vereador deverá enviar a transcrição à Secretaria Legislativa, preferencialmente em arquivo de texto gravado em mídia eletrônica. §7º A transcrição do pronunciamento a que se refere o parágrafo anterior deverá corresponder fiel e literalmente ao discurso proferido na sessão ou reunião. § 8º O vídeo, contendo os pronunciamentos, constará no sítio da Câmara, na internet, e ainda o vereador poderá requer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou mesmo na íntegra. Art. 96-B. As mídias originais correspondentes à Ata Eletrônica ficarão arquivadas, permanentemente, serão integradas ao patrimônio da Câmara Municipal, não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição e não poderão ser utilizadas fora das instalações do Poder Legislativo Municipal.” Art. 5º. O art. 97 da Seção V do Capítulo I, Título V Das Sessões da Resolução nº 224, de 27 de abril de 99 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá), passa a vigorar acrescido do §11: Art. 97. ............................................................................................ § 9º Após a aprovação das Atas Eletrônicas, as gravações em mídia eletrônica serão mantidas em arquivo digital. Art. 6º. O Artigo 102 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 102. Terminada a leitura das matérias em pauta, o Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente para o uso da Tribuna pelos Vereadores, segundo a ordem de inscrição, versando tema livre pelo prazo de 5 (cinco) minutos. § 3º As inscrições dos oradores para o uso da Tribuna, no expediente, serão feitas em livro especial, de próprio punho, sob a fiscalização do 1° Secretário ou em sistema informatizado próprio até o início do pronunciamento do primeiro inscrito.” Art. 7º. O §1º do art. 103 da Resolução nº 224, de 27 de abril de 99 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 103. .......................................................................................... §1º Efetuada a chamada regimental a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores, sendo previamente verificado o número presentes no recinto do Plenário, através do sistema eletrônico, ou, quando este não tiver condições de funcionamento, mediante assinatura em lista especial. Art. 8º. O §6º do artigo 106 da Resolução nº 224, de 27 de abril de 99 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 106. ........................................................................................... § 1º As inscrições dos oradores para o uso da Tribuna, para falar em explicação pessoal, serão feitas em livro especial, de próprio punho ou sistema informatizado próprio, sob a fiscalização do 1° Secretário até o início do pronunciamento do primeiro inscrito. Art. 9º. O caput do Artigo 175 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 175. A discussão de proposição em Ordem do Dia exigirá inscrição de próprio punho pelo orador que se fará em livro, em Plenário, perante o Presidente ou sistema informatizado próprio a partir do início da sessão, na respectiva lista de inscrição, declarando se vai falar a favor ou contra a proposição. Art. 10. O art. 200 da Resolução nº 224, de 27 de abril de 99 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 200. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com as Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal. §1º Pela ordem, o Vereador só poderá falar, declarando o motivo para: I - reclamar contra preterição de formalidades regimentais; II - suscitar dúvidas sobre a interpretação do Regimento, Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal ou, quando este for omisso, para propor o melhor método para o andamento dos trabalhos; III - na qualidade de Líder para dirigir comunicação à Mesa, nos termos do art. 79, I; IV - solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Especial, ou comunicar a conclusão de seus trabalhos; V - solicitar a retificação de voto; VI - solicitar a censura do Presidente a qualquer pronunciamento de outro Vereador que contenha expressão, frase ou conceito que considerar injuriosos; VII - solicitar do Presidente esclarecimentos sobre assuntos de interesse da Câmara. §2º Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada questão de ordem atinente diretamente à matéria que nela figure. § 3º No momento de votação, ou quando se discutir e votar redação final, a palavra para formular questão de ordem só poderá ser concedida uma vez ao Relator e uma vez a outro Vereador, de preferência ao Autor da proposição principal ou acessória em votação. § 4º A questão de ordem deve ser objetiva, claramente formulada, com a indicação precisa das disposições regimentais ou constitucionais cuja observância se pretenda elucidar, e referir-se à matéria tratada na ocasião. §5º Não se admitirá questão de ordem: I quando, na direção dos trabalhos, o Presidente estiver com a palavra; II na fase do Expediente, exceto quando formulada nos termos do inciso I do presente artigo; III quando houver orador na tribuna; IV quando estiver procedendo a qualquer votação. Art. 11. Esta Resolução entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Senhores Vereadores; Senhora Vereadora: Ingressamos, nesta Casa Legislativa, com o presente Projeto de Resolução, para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, cuja matéria dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá. Pretende-se com esta propositura esclarecer alguns pontos fundamentais no que se refere aos Pareceres de Comissões e pedidos de questão de ordem, regulamentar inscrições para oradores em tribuna, instituir o Sistema de Deliberação Remota, instituir a Ata Eletrônica e especificar as atribuições da Secretaria Administrativa, complementando a legislação vigente. A utilização do Sistema informatizado de Plenário, atualmente disponível, possibilita a inscrição em tribuna sem a necessidade de assinatura em livros, o que otimiza o tempo gasto com procedimentos burocráticos. A proposta visa consolidar essa prática, que já demonstra sua eficácia, adaptando-a de acordo com as novas necessidades da Casa. O Sistema de Deliberação Remota já é uma realidade cada vez mais consolidada no âmbito dos Poderes Judiciário e Legislativo ao longo do território nacional, representando uma solução inovadora e eficaz para a participação parlamentar à distância. Assim, diante destas referências de sucesso, nada mais apropriado que considerar a implantação de plataforma semelhante, sob o acompanhamento e gestão dos parlamentares, considerando que essa transformação se alinha à realidade de modernização dos processos legislativos, buscando proporcionar uma gestão pública mais acessível e inclusiva. Ato da Mesa Diretora da Câmara será responsável por regulamentar as medidas, detalhando os procedimentos e viabilizando a questão tecnológica na escolha da plataforma a ser utilizada que melhor atenda às necessidades da Casa. Adicionalmente neste projeto, propomos a instituição da Ata Eletrônica com o intuito de dinamizar os trabalhos da Casa Legislativa e aproveitar de forma mais eficiente os recursos computacionais disponíveis. Esta medida segue a tendência de procedimentos já adotados por outras Câmaras e outros entes públicos, dentre deles, destacamos o Poder Judiciário. Na prática, as atas, assim como outros documentos legislativos, são produzidas, divulgadas e arquivadas, na sua grande maioria, em meios eletrônicos e não mais físicos. Esta prática está sendo adotada no Brasil e no mundo, por trazer uma série de resultados positivos, como a economia de papel, otimização de tempo, recursos humanos, agilidade de procedimentos, garantir maior acessibilidade e transparência aos cidadãos, que terão acesso facilitado às atas e documentos legislativos, entre outros benefícios. Por fim, destacamos a necessidade de detalhamento das atribuições da Secretaria Administrativa, uma vez que este órgão desempenha papel fundamental no suporte às atividades legislativas. Com a ampliação de suas responsabilidades, é essencial que haja clareza e organização na definição das suas funções, garantindo o bom funcionamento e a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Arujá. Rogamos aos nobres pares especial análise e aprovação da presente propositura.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 10/03/2025 357,7 KB

Tramitações

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2025

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 28/03/2025

Objetivo: Analisar

7

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 20/03/2025 - Prazo: 29/03/2025

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/03/2025

Resultado: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Nº 47/2025

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 19/03/2025 - Prazo: 29/03/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 449/2025

Resposta: 20/03/2025

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 19/03/2025

Objetivo: Parecer Favorável

Documento vinculado: Despacho Nº 445/2025

Resposta: 19/03/2025

Resultado: Recebido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 10/03/2025 - Prazo: 20/03/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 381/2025

Resposta: 19/03/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 35/2025 ao Projeto de Resolução Nº 16/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 10/03/2025

Objetivo: Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 362/2025

Resposta: 10/03/2025

Resultado: Ciente

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 10/03/2025 - Prazo: 20/03/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 10/03/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Mesa Diretora 2025

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 10/03/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 10/03/2025

Resultado: Autuado

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Autoria: Secretaria Jurídica

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