Projeto de Lei Nº 35/2025
Tipo: Legislativo
Data: 09/05/2025
Finalizado: Não
Processo: 20891/2025
Protocolo: 01258/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Tiago Souza Santana
Assunto: Dispõe sobre reserva preferencial de mesas e cadeiras para pessoa com deficiência física, intelectual e múltipla, idosos e gestantes nas praças de alimentação de galerias, restaurantes, lanchonetes, bares e afins, no município de Arujá, e dá outras providências.
Texto: Art. 1° As Praças de Alimentação que disponham de mesas e cadeiras com seu uso compartilhado, deverão destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus lugares para uso preferencial de pessoa com deficiência física, intelectual e múltipla, idosos e gestantes. § 1º Os lugares reservados para o cumprimento do disposto nesta Lei deverão ser identificados por avisos ou característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. § 2º Os demais restaurantes, lanchonetes, bares e similares em caso de lotação, deverão prestar atendimento preferencial a pessoa com deficiência física, intelectual e múltipla, idosos e gestantes. § 3º Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares deverão dispor de espaço de espera adequado protegido do sol, chuva, assentos e condições necessárias para o conforto da pessoa com deficiência física, intelectual e múltipla, idosos e gestantes. Art. 2º Os estabelecimentos alcançados pela presente Lei deverão, de igual forma, adaptarem-se para o acesso de usuários de cadeiras de rodas até a mesa reservada. Parágrafo único. Estarão desobrigados ao cumprimento da presente Lei, total ou parcialmente, aqueles estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de adaptar-se para os fins previstos nesta Lei. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores, A presente propositura visa a garantir a pessoa com deficiência física, intelectual e multipla, aos idosos e mulheres grávidas, vagas especiais nas praças de alimentação de Galerias, Restaurantes, lanchonetes, bares e afins, no município de Arujá. O objetivo do projeto é garantir a acessibilidade e inclusão àqueles que realmente necessitam, bem como trazer mais conforto para que essas pessoas tenham ânimo e vontade de sair de casa em busca de diversão e lazer. A Lei federal 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, e cabe ao legislador municipal pormenorizar a aplicação da lei, para o interesse local. Diante do exposto, fazemos votos de que os nobres pares imbuídos do mesmo propósito se unam na aprovação deste projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei 10% preferencial | 09/05/2025 | 262,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 09/05/2025 - Prazo: 19/05/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 09/05/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 09/05/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 09/05/2025 - Prazo: 19/05/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 09/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Tiago Souza Santana
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 09/05/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 09/05/2025
Resultado: Autuado