Projeto de Lei Nº 52/2025
Tipo: Legislativo
Data: 27/06/2025
Finalizado: Não
Processo: 20993/2025
Protocolo: 01934/2025
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Juvenildo Barboza da Silva
Assunto: “Dispõe sobre a criação do selo 'Empresa Solidária' no município de Arujá e dá outras providências.”
Justificativa: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, A insegurança alimentar é uma das questões sociais mais urgentes do nosso tempo, afetando diretamente a dignidade humana e o pleno desenvolvimento de milhares de famílias. Pensando nisso, o presente Projeto de Lei propõe a criação do Selo “Empresa Solidária”, com o objetivo de reconhecer e valorizar as empresas que exercem papel ativo no combate à fome e na promoção da solidariedade no município de Arujá. Muitas empresas da iniciativa privada já colaboram, de forma espontânea, com ações sociais. No entanto, a criação de um selo institucional possibilita que essas ações sejam formalmente reconhecidas, incentivando ainda mais a cultura da responsabilidade social corporativa. A medida também visa estreitar laços entre o poder público e o setor privado, fortalecendo políticas públicas por meio de parcerias voluntárias e conscientes. Ao valorizar quem ajuda, criamos um ciclo virtuoso de incentivo à solidariedade e multiplicamos boas práticas que beneficiam toda a sociedade. Além disso, o Selo “Empresa Solidária” poderá funcionar como ferramenta estratégica de Publicidade para as empresas, agregando valor à sua imagem institucional perante os consumidores e a comunidade local. Com isso, espera-se que mais empresas sejam motivadas a colaborar com iniciativas que enfrentem a fome e a pobreza, ajudando a transformar positivamente a realidade de muitas famílias arujaenses. Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. Pelos motivos expostos rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação. Plenário Vereador João Godoy, 27 de junho de 2025
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto empresa solidaria | 27/06/2025 | 268,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 15/07/2025 - Prazo: 10/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/07/2025
Objetivo: Parecer Favorável
Resposta: 15/07/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/07/2025 - Prazo: 10/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI
Resposta: 11/07/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 94/2025 ao Projeto de Lei Nº 52/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/06/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 01/07/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 27/06/2025 - Prazo: 07/08/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 30/06/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Juvenildo Barboza da Silva
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/06/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 27/06/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 94/2025 ao Projeto de Lei Nº 52/2025 | 11/07/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 52/2025 - “Dispõe sobre a criação do selo 'Empresa Solidária' no município de Arujá e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica |