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Tipo: Legislativo

Data: 22/10/2025

Finalizado: Não

Processo: 21188/2025

Protocolo: 02931/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Ana Lucia dos Santos

Assunto: Fica instituída no calendário oficial do munícipio a Semana Municipal das Meninas.

Texto: Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial do munícipio a Semana Municipal das Meninas, a ser comemorada do dia 11 a 18 de outubro de cada ano. Art. 2º As comemorações da Semana Municipal das Meninas visam o desenvolvimento de conteúdo para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas sobre o combate ao preconceito e a discriminação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O Dia Internacional das Meninas é celebrado anualmente em 11 de outubro. Ele foi oficialmente declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 19 de dezembro de 2011, através da Resolução 66/170 da Assembleia Geral. A criação deste dia pela ONU reconheceu a situação única de vulnerabilidade e discriminação que meninas enfrentam globalmente. O Dia Internacional das Meninas (11 de outubro) inclui praticamente todas as nações do mundo, tendo como objetivo principal, promover a igualdade de gênero e o empoderamento das meninas, sendo assim, é de suma importância que o município esteja alinhado com pautas nacionais e internacionais propiciando ao munícipe oportunidades ímpar. A semana Municipal das Meninas vem para suprir lacunas e potencializar o futuro, abordando questões críticas como: • Acesso à educação de qualidade: Garantir que meninas tenham as mesmas oportunidades educacionais que os meninos, pensando nisso, no âmbito municipal, precisamos conscientizar a população e promover ações educativas em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços públicos. • Proteção contra violência e exploração: Combater o casamento infantil, fomentar a compreensão sobre os riscos da gravidez na infância e adolescência e de forma veemente disseminar a conscientização sobre as diversas formas de exploração sexual e outras violências de gênero • Saúde: Se faz mais do que necessário assegurar o acesso a serviços de saúde sexual adequados e prioritários para meninas em situação de vulnerabilidade social. • Liderança e participação: Incentivar a participação das meninas em espaços de tomada de decisão e reconhecer seu potencial como líderes e potencializar esses talentos para se tornarem representantes locais e municipais. • Mobilizar apoio: Incentivar as organizações da sociedade civil, setor privado e indivíduos a tomar medidas para promover os direitos das meninas. • Aumento da legitimidade: Se faz mais do que necessários que nós mulheres em cargos com representatividade demonstremos que o projeto de lei está alinhado com os compromissos assumidos pelo município com as pautas de relevância nacional. Espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 22/10/2025 270,6 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 23/10/2025 - Prazo: 03/11/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 1925/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/10/2025

Objetivo: Presidência - Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 1924/2025

Resposta: 23/10/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 22/10/2025 - Prazo: 01/11/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 23/10/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 22/10/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 22/10/2025

Resultado: Autuado

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