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Tipo: Legislativo

Data: 23/06/2017

Processo: 15956/2017

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: Permite a Equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na Rede Pública de Saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências. Ecoterapia

Texto: Art. 1- Fica o Poder Executivo instituir a equoterapia como método terapêutico, de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na rede pública de saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação. §1º- A equoterapia é empregada no tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular, patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas, disfunções sensório-motoras, distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais. §2º- O serviço especializado de saúde de que trata o caput se estende para as\ instituições de saúde contratadas ou conveniadas com o Município, observadas as suas especialidades. Art. 2º- O método terapêutico de que trata o Art. 1º inclui a hipoterapia, voltada para pessoas com deficiência física ou mental, em que o praticante não tenha condições de se manter sozinho sobre o cavalo, necessita de um auxiliar guia, para a condução do cavalo e, se necessário, de auxiliar lateral, para mantê-lo montado com segurança. Art. 3º- Esta lei visa garantir aos deficientes físicos, mentais e portadores de necessidades especiais às ações municipais necessárias ao seu cumprimento e das disposições constitucionais e legais que lhes concernem. Art. 4º- As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 5º- O poder Executivo fica autorizado a expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 6º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

Justificativa: A equoterapia é empregada no tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular, patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas, disfunções sensório-motoras, distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais. Visa garantir aos deficientes físicos, mentais e portadores de necessidades especiais às ações municipais necessárias ao seu cumprimento e das disposições constitucionais e legais que lhes concernem. Segue em anexo minuta do anteprojeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI - EQUOTERAPIA .doc 23/06/2017 201,5 KB

Tramitações

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 22/09/2017 - Prazo: 17/10/2017

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Autógrafo nº 074/17 encaminhado por meio do Ofício nº 379/17.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 379/2017

Resposta: 06/10/2017

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária nº 2952, de 6 de outubro de 2017.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 2952/2017

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 15/09/2017

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 18/09/2017

Resultado: Aprovado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/09/2017

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 27ª Sessão Ordinária.

Resposta: 11/09/2017

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/09/2017

Objetivo: Presidência - Pauta

Complemento: Solicitou a inclusão do projeto na pauta para 1ª Discussão e Votação.

Resposta: 11/09/2017

Resultado: Deferido

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017

Envio: 06/09/2017 - Prazo: 16/09/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/09/2017

Resultado: Favorável

Complemento: Entregue no Plenário ao autor do Projeto durante a 27ª Sessão Ordinária.

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017

Envio: 17/08/2017 - Prazo: 27/08/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 04/09/2017

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/08/2017

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: Segue com leitura da Emenda Modificativa nº 024 da Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 14/08/2017

Resultado: Lido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017

Envio: 17/07/2017 - Prazo: 10/08/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 10/08/2017

Resultado: Favorável

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 26/06/2017 - Prazo: 06/07/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 12/07/2017

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/06/2017

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 23/06/2017

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 23/06/2017

Objetivo: Encaminhado

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 23ª Sessão Ordinária de 2017 14/08/2017 Leitura
Ordem do dia 28ª Sessão Ordinária de 2017 18/09/2017 2ª Discussão

Votações

23ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Aprovado

27ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

28ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

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