Projeto de Lei Nº 54/2017
Tipo: Legislativo
Data: 23/06/2017
Processo: 15956/2017
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: Permite a Equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na Rede Pública de Saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências. Ecoterapia
Texto: Art. 1- Fica o Poder Executivo instituir a equoterapia como método terapêutico, de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na rede pública de saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação. §1º- A equoterapia é empregada no tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular, patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas, disfunções sensório-motoras, distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais. §2º- O serviço especializado de saúde de que trata o caput se estende para as\ instituições de saúde contratadas ou conveniadas com o Município, observadas as suas especialidades. Art. 2º- O método terapêutico de que trata o Art. 1º inclui a hipoterapia, voltada para pessoas com deficiência física ou mental, em que o praticante não tenha condições de se manter sozinho sobre o cavalo, necessita de um auxiliar guia, para a condução do cavalo e, se necessário, de auxiliar lateral, para mantê-lo montado com segurança. Art. 3º- Esta lei visa garantir aos deficientes físicos, mentais e portadores de necessidades especiais às ações municipais necessárias ao seu cumprimento e das disposições constitucionais e legais que lhes concernem. Art. 4º- As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 5º- O poder Executivo fica autorizado a expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 6º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
Justificativa: A equoterapia é empregada no tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular, patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas, disfunções sensório-motoras, distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais. Visa garantir aos deficientes físicos, mentais e portadores de necessidades especiais às ações municipais necessárias ao seu cumprimento e das disposições constitucionais e legais que lhes concernem. Segue em anexo minuta do anteprojeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI - EQUOTERAPIA | .doc | 23/06/2017 | 201,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 22/09/2017 - Prazo: 17/10/2017
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Autógrafo nº 074/17 encaminhado por meio do Ofício nº 379/17.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 379/2017
Resposta: 06/10/2017
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 2952, de 6 de outubro de 2017.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 2952/2017
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/09/2017
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 18/09/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/09/2017
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 27ª Sessão Ordinária.
Resposta: 11/09/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/09/2017
Objetivo: Presidência - Pauta
Complemento: Solicitou a inclusão do projeto na pauta para 1ª Discussão e Votação.
Resposta: 11/09/2017
Resultado: Deferido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Envio: 06/09/2017 - Prazo: 16/09/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 11/09/2017
Resultado: Favorável
Complemento: Entregue no Plenário ao autor do Projeto durante a 27ª Sessão Ordinária.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017
Envio: 17/08/2017 - Prazo: 27/08/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 04/09/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/08/2017
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: Segue com leitura da Emenda Modificativa nº 024 da Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 14/08/2017
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 17/07/2017 - Prazo: 10/08/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 10/08/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/06/2017 - Prazo: 06/07/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 12/07/2017
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 23/06/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 23/06/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 23/06/2017
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 91 ao Projeto de Lei Nº 54/2017 | 12/07/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 54/2017 - Permite a Equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na Rede Pública de Saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Emenda Nº 24 ao Projeto de Lei Nº 54/2017 | 01/08/2017 |
Emenda ao Projeto de Lei Nº 54/2017 - Permite a Equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na Rede Pública de Saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 90 ao Projeto de Lei Nº 54/2017 | 10/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 54/2017 - Permite a Equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na Rede Pública de Saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 21 ao Projeto de Lei Nº 54/2017 | 04/09/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 54/2017 - Permite a Equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na Rede Pública de Saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017 |
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Parecer Nº 88 ao Projeto de Lei Nº 54/2017 | 11/09/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 54/2017 - Permite a Equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na Rede Pública de Saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017 |
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Autógrafo Nº 74/2017 ao Projeto de Lei Nº 54/2017 | 20/09/2017 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 54/2017 - Permite a Equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na Rede Pública de Saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 2952/2017 | 06/10/2017 |
Permite a Equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na rede pública de saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências.
Autoria: Sebastião Vieira de Lira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 23ª Sessão Ordinária de 2017 | 14/08/2017 | Leitura |
Ordem do dia | 28ª Sessão Ordinária de 2017 | 18/09/2017 | 2ª Discussão |