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Tipo: Executivo

Data: 09/09/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18662/2021

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Assunto: Criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI e dá outras providências

Texto: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental de Infraestrutura de Arujá - FMSAI – vinculado às Secretarias de Planejamento, Obras, Meio Ambiente e Serviços, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município de Arujá. Parágrafo Único – Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: I – intervenções em áreas de influências ou ocupadas predominantemente por população de alta vulnerabilidade social, visando a regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos de solo irregulares; II – limpeza, despoluição e canalização de córregos; III – abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de alta vulnerabilidade social, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos de solo irregulares; IV- provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de alta vulnerabilidade social, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos de solo irregulares; V – implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município de Arujá, de reservatórios para amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer; VI – drenagem, contenção e eliminação de riscos de deslizamentos e alagamentos; VII – desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo. Art. 2º - O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI será constituído de recursos provenientes: I - de repasses financeiros oriundos da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, restritos aos valores, prazos e condições previstos no contrato nº 261/2012 e aditivos, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arujá e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, destinados a investimentos complementares a cargo do Município; II - de dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; III - de créditos adicionais a ele destinados; IV - de rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; V - de outras receitas eventuais; VI – de repasses de recursos dos Governos Estadual e Federal e de fundos similares, gerenciados, constituídos ou que venham a ser constituídos ou gerenciados por referidos governos; VII – De transferências voluntárias orçamentárias provenientes de outras entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais. Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Arujá - FMSAI, serão depositados em conta corrente específica de titularidade do Município de Arujá sob denominação “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura” a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no artigo 1º e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. § 1º - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrarão a Contabilidade Geral do Município, devendo ser mantido registros de todos os atos administrativos e ele pertinentes, promovendo total transparência sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo. § 2º - A organização e o funcionamento do Fundo serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo que deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias os mecanismos, procedimentos e responsáveis para sua gestão, observadas as premissas dessa lei. § 3º - O saldo positivo dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Arujá – FMSAI, apurados em balanço no final de cada exercício, serão transferidos para o exercício seguinte a crédito do mesmo Fundo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Arujá, 08 de setembro de 2021. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito

Justificativa: MENSAGEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES ASSUNTO: “CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA DE ARUJÁ - FMSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental de Infraestrutura do Município de Arujá. A presente matéria possui extrema relevância uma vez que após a publicação da Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, cujo texto foi atualizado pela Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2020, que trata do Saneamento Básico, todas os municípios têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), sob pena, de não mais receber recursos federais para projetos destinados ao saneamento básico. De acordo com a Lei Federal n.º Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou a redação da Lei 11.445/2007 o Saneamento Básico foi definido como: um conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Nesse sentido o artigo 13 da Lei 11.445/07 determina que os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico. O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Assim, contamos com a compreensão dos nobres vereadores para a apreciação e aprovação da presente matéria antes do prazo final. Prefeitura Municipal de Arujá, 08 de setembro de 2021 LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei nº 43-2021 .pdf 09/09/2021 1,2 MB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 19/10/2021 - Prazo: 11/11/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 056/2021 por meio do Ofício Nº 337/2021.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 337/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.410 de 20 de outubro de 2021

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3410/2021

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/10/2021

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 34ª Sessão Ordinária

Resposta: 18/10/2021

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/10/2021

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 33ª Sessão Ordinária

Resposta: 18/10/2021

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 06/10/2021 - Prazo: 16/10/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 18/10/2021

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021

Envio: 27/09/2021 - Prazo: 07/10/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 05/10/2021

Resultado: Favorável

5

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 20/09/2021

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 30ª Sessão Ordinária

Resposta: 20/09/2021

Resultado: Aprovado

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/09/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 20/09/2021

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 20/09/2021 - Prazo: 30/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 20/09/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 20/09/2021

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/09/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 09/09/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
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Lei Ordinária Nº 3410/2021 24/10/2021 Criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI e dá outras providências
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

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Documento Sessão Data Fase
Pauta 30ª Sessão Ordinária de 2021 20/09/2021 Leitura
Pauta 30ª Sessão Ordinária de 2021 20/09/2021 1ª Discussão
Pauta 33ª Sessão Ordinária de 2021 18/10/2021 1ª Discussão
Pauta 34ª Sessão Ordinária de 2021 18/10/2021 2ª Discussão

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