Projeto de Lei Nº 43/2021
Tipo: Executivo
Data: 09/09/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18662/2021
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá
Assunto: Criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI e dá outras providências
Texto: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental de Infraestrutura de Arujá - FMSAI – vinculado às Secretarias de Planejamento, Obras, Meio Ambiente e Serviços, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município de Arujá. Parágrafo Único – Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: I – intervenções em áreas de influências ou ocupadas predominantemente por população de alta vulnerabilidade social, visando a regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos de solo irregulares; II – limpeza, despoluição e canalização de córregos; III – abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de alta vulnerabilidade social, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos de solo irregulares; IV- provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de alta vulnerabilidade social, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos de solo irregulares; V – implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município de Arujá, de reservatórios para amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer; VI – drenagem, contenção e eliminação de riscos de deslizamentos e alagamentos; VII – desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo. Art. 2º - O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI será constituído de recursos provenientes: I - de repasses financeiros oriundos da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, restritos aos valores, prazos e condições previstos no contrato nº 261/2012 e aditivos, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arujá e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, destinados a investimentos complementares a cargo do Município; II - de dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; III - de créditos adicionais a ele destinados; IV - de rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; V - de outras receitas eventuais; VI – de repasses de recursos dos Governos Estadual e Federal e de fundos similares, gerenciados, constituídos ou que venham a ser constituídos ou gerenciados por referidos governos; VII – De transferências voluntárias orçamentárias provenientes de outras entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais. Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Arujá - FMSAI, serão depositados em conta corrente específica de titularidade do Município de Arujá sob denominação “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura” a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no artigo 1º e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. § 1º - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrarão a Contabilidade Geral do Município, devendo ser mantido registros de todos os atos administrativos e ele pertinentes, promovendo total transparência sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo. § 2º - A organização e o funcionamento do Fundo serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo que deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias os mecanismos, procedimentos e responsáveis para sua gestão, observadas as premissas dessa lei. § 3º - O saldo positivo dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Arujá – FMSAI, apurados em balanço no final de cada exercício, serão transferidos para o exercício seguinte a crédito do mesmo Fundo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Arujá, 08 de setembro de 2021. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito
Justificativa: MENSAGEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES ASSUNTO: “CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA DE ARUJÁ - FMSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental de Infraestrutura do Município de Arujá. A presente matéria possui extrema relevância uma vez que após a publicação da Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, cujo texto foi atualizado pela Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2020, que trata do Saneamento Básico, todas os municípios têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), sob pena, de não mais receber recursos federais para projetos destinados ao saneamento básico. De acordo com a Lei Federal n.º Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou a redação da Lei 11.445/2007 o Saneamento Básico foi definido como: um conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Nesse sentido o artigo 13 da Lei 11.445/07 determina que os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico. O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Assim, contamos com a compreensão dos nobres vereadores para a apreciação e aprovação da presente matéria antes do prazo final. Prefeitura Municipal de Arujá, 08 de setembro de 2021 LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 43-2021 | 09/09/2021 | 1,2 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 19/10/2021 - Prazo: 11/11/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 056/2021 por meio do Ofício Nº 337/2021.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 337/2021
Resposta: 20/10/2021
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.410 de 20 de outubro de 2021
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3410/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/10/2021
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 34ª Sessão Ordinária
Resposta: 18/10/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/10/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 33ª Sessão Ordinária
Resposta: 18/10/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Envio: 06/10/2021 - Prazo: 16/10/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 18/10/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021
Envio: 27/09/2021 - Prazo: 07/10/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 05/10/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 20/09/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 30ª Sessão Ordinária
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/09/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 20/09/2021 - Prazo: 30/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 09/09/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 09/09/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 88 ao Projeto de Lei Nº 43/2021 | 20/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI e dá outras providências
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Parecer Nº 137 ao Projeto de Lei Nº 43/2021 | 20/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI e dá outras providências
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 25 ao Projeto de Lei Nº 43/2021 | 05/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI e dá outras providências
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021 |
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Parecer Nº 51 ao Projeto de Lei Nº 43/2021 | 18/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI e dá outras providências
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2021 |
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Autógrafo Nº 56/2021 ao Projeto de Lei Nº 43/2021 | 19/10/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI e dá outras providências | |
Lei Ordinária Nº 3410/2021 | 24/10/2021 |
Criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Arujá - FMSAI e dá outras providências
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo" |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 30ª Sessão Ordinária de 2021 | 20/09/2021 | Leitura |
Pauta | 30ª Sessão Ordinária de 2021 | 20/09/2021 | 1ª Discussão |
Pauta | 33ª Sessão Ordinária de 2021 | 18/10/2021 | 1ª Discussão |
Pauta | 34ª Sessão Ordinária de 2021 | 18/10/2021 | 2ª Discussão |