Projeto de Lei Nº 140/2022
Tipo: Legislativo
Data: 23/06/2022
Finalizado: Sim
Processo: 19128/2022
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Ceci Diniz Nasser a unidade de ensino CMEI Jardim Rincão, lotada a Rua Havana, 53, Jardim Rincão, nesta municipalidade.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica denominada oficialmente como Ceci Diniz Nasser a unidade de ensino CMEI Jardim Rincão, lotada a Rua Havana, 53, Jardim Rincão, nesta municipalidade. Art. 2°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A homenagem que hoje se presta com indicação do nome de Ceci Diniz Nasser a unidade de ensino CMEI Jardim Rincão, lotada a Rua Havana, 53, Jardim Rincão. Conforme Processo Administrativo, oficio nº121/DA/2022 e Processo nº 320496/2022 da Prefeitura. E conforme Processo Administrativo nº 325277/2022, da Prefeitura de Arujá de que não há nenhum logradouro publico com o nome de Ceci Diniz Nasser. Rogo especial análise e aprovação dos nobres Pares. Segue biografia e fotos (in memoriam). Plenário Vereador João Godoy, 20 de junho de 2022. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho AUTORIA: VEREADOR REYNALDO GREGÓRIO JUNIOR BIOGRAFIA Ceci Diniz Nasser nasceu em 03 de outubro de 1935, na cidade de São João da Boa Vista, estado de São Paulo. Primeira filha do casal António Benedito Diniz e Maria Benedita Garcia (ambos falecidos). Teve seis irmãos: Darci, Davi, Eli, Levi, Alai, Esli. Aos seis anos de idade mudou-se com seus pais para Arujá, onde iniciou seus estudos no Colégio da Rua Major Benjamim Franco onde cursou até a quarta série. Continuou os estudos na Escola Carlos Gomes até quatorze anos. Iniciou o Magistério no Colégio Santo André, na cidade de São Caetano e somente mais tarde terminou o Magistério no Colégio Conselheiro Crispiniano na cidade de Guarulhos, em 1965. Em 1973 cursou aperfeiçoamento para pré-escola na Escola Conselheiro Crispiniano, em Suzano. Em 1982 cursou aperfeiçoamento para escolarização de pessoa com deficiência em São José dos Campos. Em 1985 especializou-se em alfabetização de jovens e adultos, pela Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo. Casou-se com Mansor Nasser Bouhid em 1963, desta linda união nasceu sua única filha: Soraia Maria Garcia Nasser. Teve um neto: Leon Nasser Ventura Mesquita e dois bisnetos Lila Mattos Nasser Mesquita e Toni Mattos Nasser Mesquita. Iniciou a carreira profissional como professora no Grupo Escolar de Arujá em 1962 como substituta e depois com a inauguração da Escola Estadual Washington Luiz Pereira de Souza, passou a fazer parte do seu corpo docente. Lecionou também em outras escolas em Arujá, nos bairros Arujamérica, Penhinha, Correias, Jacarandás e na Escola Estadual Renê de Oliveira Barbosa por dezoito anos consecutivos. Sendo mais de trinta e dois anos dedicados ao magistério. Lecionou também no curso supletivo (escolarização para jovens e adultos) e na escola de Educação Especial de Arujá (para pessoa com deficiência). Em 1975 a convite do Prefeito Benjamim Manuel foi à primeira professora a implantar uma sala de aula iniciando a pré-escola municipal, na Escola Municipal denominada CECEA I, localizada na Av. Amazonas. Foi fundadora da organização não governamental: Conselho Comunitário De Educação Cultura e Ação Social de Arujá em 1995 e dedicou-se a ela por quinze anos consecutivos, desenvolvendo escolarização de jovens e adultos para mais de cinco mil pessoas em Arujá e em Santa Isabel. Foi por muito tempo, integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal do Idoso. Recebeu, em 1996, o título de honra ao Mérito, concedido por esta Colenda Casa de Leis.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 23/06/2022 | 1,9 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 22/09/2022 - Prazo: 14/10/2022
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 173/2022 por meio do Ofício Nº 713/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 713/2022
Resposta: 14/10/2022
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.524 de 14 de outubro de 2022.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3524/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/09/2022 - Prazo: 19/09/2022
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 71ª Sessão Ordinária
Resposta: 19/09/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/09/2022 - Prazo: 12/09/2022
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 70ª Sessão Ordinária
Resposta: 12/09/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 08/09/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 09/09/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2022
Envio: 30/08/2022 - Prazo: 09/09/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/09/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 57/2022 ao Projeto de Lei Nº 140/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/08/2022 - Prazo: 09/09/2022
Objetivo: Finanças e Orçamento
Resposta: 30/08/2022
Resultado: Encaminhamento
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/08/2022 - Prazo: 29/08/2022
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 68ª Sessão Ordinária
Resposta: 29/08/2022
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 24/08/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 25/08/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 16/08/2022 - Prazo: 26/08/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 24/08/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 126/2022 ao Projeto de Lei Nº 140/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 16/08/2022 - Prazo: 26/08/2022
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 16/08/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 16/08/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 16/08/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 12/08/2022 - Prazo: 22/08/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 16/08/2022
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 120/2022 ao Projeto de Lei Nº 140/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/08/2022 - Prazo: 21/08/2022
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 12/08/2022
Resultado: ENCAMINHADO
Remetente: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 08/08/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 11/08/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022
Envio: 24/06/2022 - Prazo: 09/08/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/08/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 22/2022 ao Projeto de Lei Nº 140/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 24/06/2022 - Prazo: 09/08/2022
Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente
Resposta: 24/06/2022
Resultado: encaminhado
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 23/06/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 23/06/2022
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 22/2022 ao Projeto de Lei Nº 140/2022 | 08/08/2022 |
Projeto de Lei Legislativo Nº 140/2022
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022 |
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Parecer Nº 120/2022 ao Projeto de Lei Nº 140/2022 | 16/08/2022 |
PL 140-2022 - DENOMINAÇÃO - VER. REYNALDO GREGORIO
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 126/2022 ao Projeto de Lei Nº 140/2022 | 24/08/2022 |
Projeto de Lei Nº 140/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |
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Parecer Nº 57/2022 ao Projeto de Lei Nº 140/2022 | 08/09/2022 |
Parecer CFO - PLL n° 140/2022 - “Dispõe sobre a denominação de Ceci Diniz Nasser a unidade de ensino CMEI Jardim Rincão, lotada a Rua Havana, 53, Jardim Rincão, nesta municipalidade.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2022 |
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Ofício Administrativo Nº 713/2022 | 20/09/2022 |
Encaminha o Autógrafo Nº 173/2022 - Projeto de Lei Legislativo Nº 140/2022
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Autógrafo Nº 173/2022 ao Projeto de Lei Nº 140/2022 | 20/09/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 140/2022 - “Dispõe sobre a denominação de Ceci Diniz Nasser a unidade de ensino CMEI Jardim Rincão, lotada a Rua Havana, 53, Jardim Rincão, nesta municipalidade.
Autoria: Abel Franco Larini |
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Lei Ordinária Nº 3524/2022 | 14/10/2022 |
“Dispõe sobre a denominação de Ceci Diniz Nasser a unidade de ensino CMEI Jardim Rincão, lotada a Rua Havana, 53, Jardim Rincão, nesta municipalidade.
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 68ª Sessão Ordinária de 2022 | 29/08/2022 | Leitura |
Pauta | 70ª Sessão Ordinária de 2022 | 12/09/2022 | 1ª Discussão |
Pauta | 71ª Sessão Ordinária de 2022 | 19/09/2022 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Uelton de Souza Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Rafael Santos Laranjeira, João Luiz Soares, Reynaldo Gregório Junior, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos, Rafael Santos Laranjeira, Abel Franco Larini, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Roberto Daniel Duarte, Luiz Fernando Alves de Almeida
Resultado: Aprovado