Proposituras - José Genilson da Silva - Pesquisa
Moção Nº 288/2024
Data: 25/11/2024
Processo: 20500/2024
Protocolo: 01790/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.
Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Tipo: Legislativo
Data: 19/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20491/2024
Protocolo: 01760/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.
Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 72, Parecer Nº 96/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 101/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 9/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 74/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Emenda Nº 831 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 11/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01629/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: José Genilson da Silva
Subscreve: Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos
Assunto: Recursos para aquisição de material para Pavimentação de Ruas e Avenidas. R$ 110.000,00
Observações: Alterar. Encaminhar para a Secretaria de Serviços
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 830 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 11/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01622/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: José Genilson da Silva
Subscreve: Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos
Assunto: Recursos para intensificação de castrações em animais, viabilizando o Castramóvel. R$ 100.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 829 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 11/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01621/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: José Genilson da Silva
Subscreve: Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos
Assunto: Atendimento de demandas relacionadas à Lei Municipal Nº 3.552/2023. R$ 80.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 828 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 11/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01620/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: José Genilson da Silva
Subscreve: Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos
Assunto: Aquisição de cestas básicas para proteção social de famílias carentes R$ 29.800,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 824 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 07/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01600/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: José Genilson da Silva
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Manutenção do espaço para recolhimento de animais de médio e grande porte. R$ 319.800,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024
Tipo: Legislativo
Data: 01/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20463/2024
Protocolo: 01566/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.
Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 71, Parecer Nº 87/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 89/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 8/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 64/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024
Indicação Nº 8162/2024
Data: 17/10/2024
Processo: 20444/2024
Protocolo: 01487/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: José Genilson da Silva
Assunto: Implantação da entrada de caminhões de lixo na Estrada dos Mendes
Justificativa: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine aos órgãos competentes, a implantação e estudo da entrada do caminhão de coleta do lixo no bairro em questão.
Texto: Tal serviço se faz necessário, porque a lixeira coletiva, fica sempre cheia e com descarte indevidos no local, também atraindo insetos e bichos
Moção Nº 281/2024
Data: 23/09/2024
Processo: 20413/2024
Protocolo: 01425/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos
Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.
Justificativa: Dr. Matheus Valerio Barbosa nasceu dia 27/12/1987 em Santa Isabel/SP, mas era arujaense de coração, onde construiu sua vida e residia com sua esposa, Dra. Camila Britto. Era pós-graduado em Direito Corporativo e Direito Eleitoral, além de professor no IBMEC-SP, onde compartilhava seu conhecimento com dedicação e competência. Nos anos de 2022 e 2023, atuou como Secretário Jurídico nesta Casa Legislativa, desempenhando um papel fundamental, sempre com muita alegria e entusiasmo. Dr. Matheus levava a vida com muito humor, e seu carisma e amizade serão eternamente lembrados por todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Um excelente profissional, estudioso, filho dedicado e esposo exemplar, nos deixou repentinamente neste sábado (21/09). Neste momento de dor, manifestamos nossos mais profundos sentimentos a seu pai, Paulinho, sua mãe, Cássia, sua esposa, Camila, e a todos os familiares e amigos que sofrem com esta perda inestimável.
Texto: REQUEREMOS, nos termos regimentais, que seja consignado nos anais desta Casa, VOTOS DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.
Indicação Nº 8121/2024
Data: 03/09/2024
Processo: 20397/2024
Protocolo: 01369/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Transporte e Trânsito
Autoria: José Genilson da Silva
Assunto: Estudo para implantação de lombada ou radar na Avenida Armando Colângelo.
Justificativa: Solicito através deste, o estudo para implantação de lombada eletrônica ou radar na Avenida Armando Colangelo , na altura do número 1559, no Bairro Barreto – Arujá
Texto: Tal serviço se faz necessário, uma vez que os carros passam em alta velocidade ocasionando acidentes (atropelamentos ou colisões), principalmente porque é a avenida principal do bairro e fica em frente ao Cras Barreto aonde tem uma demanda grande de pessoas entrando e saindo.
Indicação Nº 8098/2024
Data: 21/08/2024
Processo: 20373/2024
Protocolo: 01311/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: José Genilson da Silva
Assunto: Implantação de estrutura de ponto de ônibus na Estrada dos Canjicas
Justificativa: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine aos órgãos competentes, a implantação de um ponto de ônibus (abrigo) na Estrada dos Canjicas, altura do nº 2.400 até 2.800 – próximo ao Mercado Ateliê do Trigo.
Texto: Tal serviço se faz necessário, porque a parada de ônibus existente não possui nenhum tipo de estrutura como: cobertura e banco, que possa proporcionar mais segurança e conforto aos usuários do transporte público.
Indicação Nº 8097/2024
Data: 21/08/2024
Processo: 20373/2024
Protocolo: 01310/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Saneamento Básico e Abastecimento de Água
Autoria: José Genilson da Silva
Assunto: Implantação de Rede de Esgoto no Bairro Copaco .
Justificativa: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine aos órgãos competentes, a implantação de Rede de Esgoto no Bairro Copaco, na Rua Caulim nº 145.
Texto: : Tal serviço se faz necessário, conforme solicitação dos munícipes,( Sr. Leo ) pois a rua referida não tem esgoto feito e precisam desta rede para melhorar o desenvolvimento do bairro e melhoria para a população.
Indicação Nº 8073/2024
Data: 13/08/2024
Processo: 20366/2024
Protocolo: 01266/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Transporte e Trânsito
Autoria: José Genilson da Silva
Assunto: Espaço para aulas de autoescola.
Justificativa: : Esta indicação se faz necessária, conforme solicitação dos munícipes da região.
Texto: , nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine aos órgãos competentes, o aproveitamento do espaço da área de eventos localizado no Centro Residencial, para que seja realizado as aulas práticas de autoescola (para carro e moto). Tendo em vista que no local atual onde está sendo realizado estas aulas, vem atrapalhando o trânsito urbano.
Indicação Nº 8072/2024
Data: 13/08/2024
Processo: 20366/2024
Protocolo: 01265/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Esporte e Lazer
Autoria: José Genilson da Silva
Assunto: Criação de parque em torno da Represa da Penhinha.
Justificativa: Tal criação se faz necessária pois temos uma área virgem em vegetação e, desta forma, acredita-se que assim iremos garantir um futuro sustentável para melhorar a nossa Cidade.
Texto: nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine aos órgãos competentes, a implantação de um parque municipal localizado entre os bairros da Penhinha, São Domingos e Corrêas. O objetivo principal desse parque é proteger os valiosos aspectos naturais da região, preservando a flora e a fauna e, principalmente, a pedido dos próprios moradores que seja uma área de lazer e diversão. Ademais, um ponto crucial a ser destacada é a presença de uma nascente de grande importância para nós, habitantes de Arujá. Portanto, a preservação dessa área é essencial para garantir a continuidade dos benefícios que ela proporciona à nossa comunidade.