Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria espaços para o plantio, a colheita de verduras e legumes e a coleta de materiais recicláveis nas escolas
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria espaços para o plantio, a colheita de verduras e legumes e a coleta de materiais recicláveis nas escolas
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar, nas escolas do Município, espaços destinados ao plantio e à colheita de verduras e legumes, bem como à coleta de materiais recicláveis, utilizando essas atividades como instrumentos de educação ambiental e de conscientização cidadã.
A proposta visa incentivar, desde a infância, o desenvolvimento de hábitos sustentáveis e o respeito ao meio ambiente, proporcionando aos alunos experiências práticas que complementem o aprendizado em sala de aula. O contato direto com o cultivo de alimentos e com as ações de reciclagem contribui para a formação de cidadãos mais responsáveis e comprometidos com a preservação dos recursos naturais.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelo artigo 225 da Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 2.276, de 29 de outubro de 2009, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Arujá e está associada ao Programa Horta Educativa do Estado de São Paulo.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que garante o transporte gratuito para alunos e professores das redes escolares em locais de difícil acesso
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que garante o transporte gratuito para alunos e professores das redes escolares em locais de difícil acesso
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo garantir o transporte escolar gratuito para alunos e professores da rede de ensino em regiões de difícil acesso, contribuindo para a efetivação do direito à educação e para a redução das dificuldades de deslocamento enfrentadas diariamente pela comunidade escolar.
A proposta busca assegurar que estudantes e profissionais da educação possam chegar às unidades escolares com segurança, pontualidade e conforto, especialmente aqueles que residem em locais mais afastados ou que apresentam limitações de acesso ao transporte público convencional. Dessa forma, o projeto colabora para a diminuição da evasão escolar e para a valorização do trabalho desempenhado pelos educadores.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Arujá, que atribui ao Município a responsabilidade de promover políticas públicas voltadas à educação e pelo Decreto Municipal nº 8.168, de 2023, dispõe sobre a regulamentação do transporte escolar do Município de Arujá
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria o “Mês do Torneio Escolar” para a realização da prática de esportes pelos alunos.”
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria o “Mês do Torneio Escolar” para a realização da prática de esportes pelos alunos.”
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei visa instituir o “Mês do Torneio Escolar”, promovendo a realização de competições esportivas e intelectuais entre os estudantes do Município de Arujá. A iniciativa tem como objetivo incentivar hábitos saudáveis, fortalecer a integração entre os alunos e estimular o desenvolvimento físico, mental e social das crianças e dos adolescentes.
A prática esportiva desempenha papel fundamental na formação dos jovens, contribuindo para a disciplina, o trabalho em equipe, o respeito às regras e a superação de desafios. Da mesma forma, atividades intelectuais, como xadrez, dama e quizzes acadêmicos, favorecem o raciocínio lógico, a concentração, a criatividade e o aprendizado.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está em consonância com o artigo 217 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Arujá, que em seu artigo 175 estabelece que o Município apoiará e incentivará as práticas esportivas, e com a Lei nº 3.720, de 15 de abril de 2025, que institui a Semana Municipal do Esporte.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que “Cria o evento anual “Cinema Municipal”, para levar experiência cultural às pessoas sem condições financeiras, favorecendo doações para instituições”.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que “Cria o evento anual “Cinema Municipal”, para levar experiência cultural às pessoas sem condições financeiras, favorecendo doações para instituições”.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade instituir o evento anual denominado “Cinema Municipal”, com o objetivo de promover o acesso à cultura e, ao mesmo tempo, incentivar a solidariedade e a participação social da comunidade.
A proposta busca oferecer às famílias, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade econômica, a oportunidade de vivenciar uma experiência cultural e de lazer por meio da exibição gratuita de filmes. Como forma de ingresso, os participantes seriam convidados a realizar a doação voluntária de alimentos não perecíveis, que posteriormente seriam destinados a instituições assistenciais do Município.
Além de democratizar o acesso à cultura, a iniciativa fortalece valores como empatia, cooperação e cidadania, estimulando a população a contribuir com ações de caráter social. O projeto também incentiva a integração entre os bairros e a participação coletiva, ao prever o reconhecimento das comunidades que mais colaborarem com as arrecadações.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelo artigo 215 da Constituição Federal. Além disso está em consonância com programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei para criar o programa “Do Cinza ao Verde”, com o objetivo de promover a revitalização e a valorização das áreas de lazer do Município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que visa criar o programa “Do Cinza ao Verde”.
Justificativa: A presente Indicação tem como objetivo instituir o programa “Do Cinza ao Verde”, voltado à revitalização e à preservação dos espaços públicos de lazer do Município de Arujá, promovendo melhorias que contribuam para a qualidade de vida da população.
A iniciativa busca identificar e recuperar áreas públicas que necessitem de manutenção, por meio de ações como limpeza, reparo de equipamentos, arborização e implantação de medidas que ampliem a segurança dos usuários. Com isso, pretende-se transformar locais subutilizados ou degradados em ambientes mais acolhedores, seguros e adequados para a convivência familiar e comunitária.
Além de incentivar a preservação do patrimônio público, o programa promove a conscientização sobre a importância do cuidado com o meio ambiente e da valorização dos espaços coletivos, fortalecendo o sentimento de pertencimento e cidadania entre os moradores.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, pelas diretrizes da Constituição do Estado de São Paulo, assim como pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e pelo Plano Diretor Municipal de Arujá.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Assunto: Reitero a Indicação Nº 2.427/2026 - Operação “Tapa Buraco” em toda a extensão prejudicada da Estrada Fazenda Velha, próximo ao Nº 2.050, Arujá
Texto: REQUEIRO: Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a tomada de providências quanto, a Indicação Nº 2427/2026 – Solicitação a operação “Tapa Buraco” em toda a extensão prejudicada da Estrada Fazenda Velha, próximo ao nº 2050, Arujá.
Justificativa: O local encontra-se em estado crítico de conservação, com diversos buracos ao longo da via, o que tem comprometido significativamente a mobilidade e a segurança de moradores, motoristas e pedestres que transitam pela região. A situação tem se agravado, aumentando o risco de acidentes, danos a veículos e dificuldades de acesso, especialmente em períodos de chuva. Diante desse cenário, torna-se indispensável a realização urgente de serviços de manutenção e reparo, a fim de restabelecer condições adequadas de tráfego e garantir a segurança e o bem-estar da população local.
Assunto: Realização de poda de árvore na Av. Dr. Armando Colângelo visando preservação de calçada em via pública.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências, referente manutenção arbórea em via pública localizada na Av. Dr. Armando Colângelo, nº 1784 - Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária tendo em vista que a árvore localizada em frente à residência do munícipe encontra-se com crescimento excessivo de seus galhos, bem como com raízes que vêm provocando o levantamento e a deterioração da calçada, comprometendo a estrutura do passeio público.
Tal situação tem gerado sérios transtornos, dificultando a livre circulação de pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de representar risco iminente de acidentes, como quedas e tropeços.
Ressalta-se ainda que os danos causados pela arborização impedem o morador de realizar a adequada reforma de sua calçada, uma vez que, sem a prévia intervenção do Poder Público por meio da poda e manutenção da árvore, o problema tende a persistir e se agravar.
Dessa forma, a execução da poda se mostra medida necessária e preventiva, visando não apenas a preservação da arborização urbana de forma adequada, mas também a garantia da segurança, acessibilidade e conservação do espaço público, possibilitando ao munícipe a regularização de seu passeio conforme as normas vigentes.
Ressalta-se que seguem em anexo registros fotográficos que evidenciam a gravidade da situação.
Assunto: Operação “Tapa-Buracos”, em toda extensão da Estrada Fazenda Velha próximo ao Nº 2.050, Arujá.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências, referente a Operação Tapa Buracos da Estrada Fazenda Velha nº 2050.
Justificativa: O local encontra-se em estado crítico de conservação, com diversos buracos ao longo da via, o que tem comprometido significativamente a mobilidade e a segurança de moradores, motoristas e pedestres que transitam pela região. A situação tem se agravado, aumentando o risco de acidentes, danos a veículos e dificuldades de acesso, especialmente em períodos de chuva.
Diante desse cenário, torna-se indispensável a realização urgente de serviços de manutenção e reparo, a fim de restabelecer condições adequadas de tráfego e garantir a segurança e o bem-estar da população local.
Ressalta-se que seguem em anexo registros fotográficos que evidenciam a gravidade da situação.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2026, Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2026, Comissão de Justiça e Redação/2026, Roberto Daniel Duarte
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Nº 50/2026 - Dispõe sobre a criação e ampliação de vagas de empregos públicos no quadro de pessoal das Secretarias da Prefeitura Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Passeio Cultural” nas datas comemorativas do Município de Arujá, como instrumento de promoção da cultura, da inclusão social, da valorização da diversidade e do acesso democrático às atividades culturais.
A realização de passeios culturais contribui de forma significativa para o enriquecimento educacional, social e histórico da população, permitindo o contato direto com manifestações culturais, espaços públicos, patrimônios históricos e eventos tradicionais.
A destinação de recursos públicos para a promoção dessas atividades justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, uma vez que a cultura constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, devendo o Poder Público incentivar e apoiar ações que ampliem o acesso da população às expressões culturais, especialmente em datas comemorativas de relevância histórica e social.
O projeto também reafirma o compromisso do Município com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, ao vedar qualquer forma de discriminação em razão de nacionalidade.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pelo Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) e pela Lei do Crime Racial (Lei nº 7.716/1989).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo assegurar o bem-estar, a dignidade e a qualidade de vida dos moradores do Município de Arujá, por meio da ampliação e do fortalecimento de políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, saneamento básico, segurança pública, infraestrutura urbana e desenvolvimento social.
A garantia de Unidades Básicas de Saúde em todos os bairros, aliada ao acesso ao saneamento básico, constitui medida fundamental para a promoção da saúde preventiva, a redução de doenças e a melhoria das condições sanitárias da população, especialmente nas regiões mais vulneráveis.
No que se refere à segurança pública, a proposta busca contribuir para a redução da criminalidade e para o aumento da sensação de segurança da população, por meio da instalação de câmeras de monitoramento, do reforço do patrulhamento com mais viaturas, da ampliação da iluminação pública e da garantia de acessibilidade adequada nos espaços urbanos.
O incentivo à implantação de projetos habitacionais, hospitais, escolas e supermercados visa atender ao crescimento populacional do município, promovendo o desenvolvimento urbano equilibrado, a inclusão social e o acesso facilitado a serviços essenciais.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável tem como objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana no âmbito municipal, assegurando um transporte público mais eficiente, acessível, moderno e ambientalmente responsável, especialmente voltado às necessidades dos estudantes e da população em geral.
A proposta busca enfrentar problemas recorrentes do transporte coletivo, como a superlotação, a demora nos pontos de ônibus, a falta de acessibilidade e o desconforto dos usuários. A ampliação da frota, a redução do tempo de espera e a instalação de sistemas de ar-condicionado e elevadores de acessibilidade contribuem diretamente para a dignidade, segurança e inclusão social, garantindo o direito de ir e vir em condições adequadas.
A gratuidade do transporte para estudantes representa um importante instrumento de incentivo à permanência escolar, à igualdade de oportunidades e à redução da evasão, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. A disponibilização de Wi-Fi e a modernização dos meios de pagamento acompanham a evolução tecnológica, tornando o transporte público mais atrativo, eficiente e compatível com a realidade atual.
Além disso, o projeto institui medidas de mobilidade sustentável, como a implantação de ciclovias e bicicletários em toda a cidade, bem como parcerias com a iniciativa privada para o uso de patinetes elétricos.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/20155) e pela Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio da prática de atividades físicas.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio do Programa Atividade Física.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Atividade Física para a Terceira Idade, com o objetivo de promover a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar da população idosa por meio da prática regular de atividades físicas orientadas.
É notório o crescimento da população idosa e, com ele, a necessidade de políticas públicas que assegurem um envelhecimento ativo, saudável e digno. A prática de atividades físicas, quando acompanhada por profissionais capacitados, contribui significativamente para a prevenção de doenças crônicas, melhora da mobilidade, fortalecimento muscular, equilíbrio emocional e redução do isolamento social, fatores essenciais para a autonomia e a inclusão social dos idosos.
O projeto prevê a disponibilização de um espaço público adequado, acessível e adaptado às diferentes condições de mobilidade, garantindo o direito constitucional de acesso ao esporte, ao lazer e à saúde, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e os princípios da dignidade da pessoa humana.
A proposta busca ainda conscientizar a população quanto à importância da preservação dos espaços públicos, estimulando o senso de pertencimento, responsabilidade coletiva e cuidado com o patrimônio comum, fortalecendo a convivência comunitária e o uso adequado dos equipamentos oferecidos.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 196 e 230 da Constituição Federal, assim como pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que amplia o investimento na área educacional com o objetivo de melhorar os recursos voltados à aprendizagem das crianças.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que estabelece maior investimento na área educacional.
Justificativa: A presente Indicação tem como objetivo fortalecer o investimento na educação, garantindo aos alunos melhores condições de aprendizado por meio do acesso a materiais adequados à sua idade e às suas necessidades pedagógicas. A proposta prevê a criação de cantinhos temáticos com livros e jogos educativos, possibilitando que todos os alunos tenham contato com a leitura e com atividades lúdicas que auxiliam no desenvolvimento cognitivo, social e emocional. O sistema de empréstimo e devolução incentiva a responsabilidade, o cuidado com os materiais e o hábito da leitura também fora do ambiente escolar.
Além disso, o projeto propõe a criação de uma biblioteca de empréstimo, com prazo de uma semana para utilização dos livros, permitindo que os alunos tenham mais oportunidades de aprendizado, pesquisa e leitura em casa, ampliando o contato com o conhecimento.
Outro ponto importante é a garantia do direito de cada aluno receber uma apostila individual por semestre, assegurando igualdade de acesso ao material didático, facilitando o acompanhamento das aulas e contribuindo para um melhor desempenho escolar.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 6º, 205 e 208 da Constituição Federal, assim como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), pelo Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Assunto: Indicação de Anteprojeto de Lei que institui a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Doença Renal Crônica e autoriza a implantação de Serviço de Hemodiálise no Município de Arujá.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei visa autorizar a implantação do Serviço Municipal de Hemodiálise no Município de Arujá, garantindo mais dignidade, qualidade de vida e segurança aos pacientes que necessitam de tratamento contínuo para insuficiência renal.
Atualmente, muitos munícipes dependem do deslocamento para cidades vizinhas para realizar sessões de hemodiálise, tratamento este que, na maioria dos casos, ocorre três vezes por semana. Tal situação gera desgaste físico, emocional e financeiro tanto aos pacientes quanto às suas famílias.
A implantação do serviço no próprio município representa importante avanço na política pública de saúde, ampliando o acesso ao tratamento especializado, reduzindo deslocamentos e fortalecendo a rede municipal de atendimento.
Trata-se de medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios constitucionais do direito à saúde e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo maior eficiência e humanização no atendimento à população.
Diante da relevância da matéria, espera-se o apoio dos nobres pares para o encaminhamento da presente Indicação.
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