Proposituras - Jean Mark Goncalves Pereira - Pesquisa
Moção Nº 288/2024
Data: 25/11/2024
Processo: 20500/2024
Protocolo: 01790/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.
Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Tipo: Legislativo
Data: 19/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20491/2024
Protocolo: 01760/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.
Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 72, Parecer Nº 96/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 101/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 9/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 74/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Emenda Nº 884 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 14/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01696/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Jean Mark Goncalves Pereira
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Locação de Brinquedos para Festas Comunitárias. R$ 9.800,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 883 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 14/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01695/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Jean Mark Goncalves Pereira
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Cesta natalina para os servidores públicos municipais R$ 30.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 823 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 07/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01593/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Jean Mark Goncalves Pereira
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Locação de Tendas para festas comunitárias religiosas. R$ 30.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 822 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 07/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01590/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Jean Mark Goncalves Pereira
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Realização de Carnaval na Cidade. R$ 250.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 821 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 07/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01588/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Jean Mark Goncalves Pereira
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Destinar recurso para manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde. R$ 319.800,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024
Tipo: Legislativo
Data: 01/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20463/2024
Protocolo: 01566/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.
Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 71, Parecer Nº 87/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 89/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 8/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 64/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024
Moção Nº 281/2024
Data: 23/09/2024
Processo: 20413/2024
Protocolo: 01425/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos
Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.
Justificativa: Dr. Matheus Valerio Barbosa nasceu dia 27/12/1987 em Santa Isabel/SP, mas era arujaense de coração, onde construiu sua vida e residia com sua esposa, Dra. Camila Britto. Era pós-graduado em Direito Corporativo e Direito Eleitoral, além de professor no IBMEC-SP, onde compartilhava seu conhecimento com dedicação e competência. Nos anos de 2022 e 2023, atuou como Secretário Jurídico nesta Casa Legislativa, desempenhando um papel fundamental, sempre com muita alegria e entusiasmo. Dr. Matheus levava a vida com muito humor, e seu carisma e amizade serão eternamente lembrados por todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Um excelente profissional, estudioso, filho dedicado e esposo exemplar, nos deixou repentinamente neste sábado (21/09). Neste momento de dor, manifestamos nossos mais profundos sentimentos a seu pai, Paulinho, sua mãe, Cássia, sua esposa, Camila, e a todos os familiares e amigos que sofrem com esta perda inestimável.
Texto: REQUEREMOS, nos termos regimentais, que seja consignado nos anais desta Casa, VOTOS DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.
Moção Nº 270/2024
Data: 12/08/2024
Processo: 20356/2024
Protocolo: 01263/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de Pesar aos familiares e amigos das vítimas do desastre aéreo da VoePass linhas aéreas.
Texto: Requeremos à Douta mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada a MOÇÃO DE PESAR AOS FAMILIARES E AMIGOS DAS VÍTIMAS DO DESASTRE AÉREO DA VOEPASS LINHAS AÉREAS. A tragédia ocorreu na última sexta-feira dia 09 de agosto de 2024, em um condomínio residencial chamado Recanto Florido em Vinhedo, no interior paulista, e resultou na morte de todos os ocupantes da aeronave. A bordo, estavam 58 passageiros e 4 tripulantes, totalizando 62 pessoas. O voo 2283 era operado por uma aeronave modelo ATR 72-500 da Voepass Linhas Aéreas, que havia decolado às 11h50 de Cascavel (PR) com previsão de pouso às 13h45 no aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), no entanto, a aeronave caiu aproximadamente 20 minutos antes do horário previsto de aterrissagem, após despencar quase 4 mil metros em apenas dois minutos. Os Vereadores desta Câmara Municipal, manifestam seu pesar e ampla solidariedade aos familiares e amigos dos passageiros e tripulantes do voo. Motivo pelo qual rogamos especial atenção quanto à aprovação deste singelo ato, que com certeza irá promover um pouco de alento aos familiares. REQUEREMOS ainda que seja dada ciência deste Ato, enviando-se cópia da presente moção de pesar para ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, VOEPASS LINHAS AÉREAS e AEROPORTO DE CASCAVÉL/PR.
Moção Nº 269/2024
Data: 12/08/2024
Processo: 20356/2024
Protocolo: 01261/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Gilmar Celestino da Costa (Guela).
Texto: Requeremos, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que seja consignado nos anais desta Casa de Leis, MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR GILMAR CELESTINO DA COSTA (GUELA). Manifestamos nossa consternação à família do nosso saudoso querido Guela, como popularmente e carinhosamente era chamado, em razão do seu falecimento no último dia 07 de agosto de 2024, pelo que lamentamos profundamente. Guela, nasceu em Arujá em 31 de março de 1958, era filho do Sr. Divino Celestino da Costa e dna Ana Rodrigues da Costa. Antes de iniciar sua carreira política, Guela já contribuía para o desenvolvimento econômico da cidade de Arujá, sua família, atuante no ramo de mineração, e, com isso foi responsável pela geração de inúmeros empregos na nossa cidade. Ele entrou para a política nesta cidade em 1993, quando foi eleito vereador com 211 votos. Durante seu primeiro mandato, tornou-se um dos principais colaboradores do então presidente da Câmara de Arujá Genésio Severino da Silva, na construção da sede própria do Legislativo. Guela cumpriu outros três mandatos consecutivos: de 1997 a 2000 (9ª Legislatura), de 2001 a 2004 (10ª Legislatura) e de 2005 a 2008 (11ª Legislatura). Entre 2003 e 2004, presidiu a Câmara Municipal, deixando um legado significativo em sua gestão. Guela, era casado com a Sra. Maria Aparecida Rossini e tinha dois filhos, Brenno Rossini da Costa e Luisa Rossini da Costa. Externamos nossas condolências aos familiares, nesse momento de luto, reiterando que esta Câmara não poderia deixar de se associar ao seu pesar. Manifestamos nosso profundo respeito, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados. REQUEREMOS ainda que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se cópia da presente moção para A FAMÍLIA ENLUTADA
Requerimento Nº 2679/2024
Data: 09/08/2024
Processo: 20355/2024
Protocolo: 01245/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Jean Mark Goncalves Pereira
Assunto: Prefeitura Municipal de Arujá – Informações sobre a regularização do bairro Arujamérica
Texto: REQUEIRO a douta mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, solicito informações sobre a regularização do bairro Arujamérica; 1) Qual a situação do processo de regularização do bairro Arujamérica; 2) Cópia do processo de regularização; 3) Quantidade de terrenos já regularizado e com matrícula; 4) Quais o planejamento para a realização da regularização, com data prevista para início e término deste processo;
Justificativa: Este requerimento se faz necessário, visando à informação e transparência de tais dados a população de nosso município, em procura a esse vereador, os munícipes têm relatado que durante anos tem tentado junto ao poder executivo a regularização dos lotes e aquisição de matrícula de seus terrenos.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2679/2024
Indicação Nº 8052/2024
Data: 08/08/2024
Processo: 20354/2024
Protocolo: 01232/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Jean Mark Goncalves Pereira
Assunto: Bairro Núcleo Vicente Matheus – Troca ou manutenção de lixeira comunitária – Rua Cinco
Justificativa: Tal pedido é feito devido à reivindicação dos moradores do bairro citado, pois devido a lixeira comunitária da rua mencionada está em mau estado de conservação e tem trazido enormes transtorno para os moradores do bairro.
Texto: Indico nos termos regimentais, ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Arujá, para que determine aos órgãos competentes e responsáveis, para que faça a troca ou manutenção da lixeira comunitária localizada na rua cinco (5), no bairro Núcleo Vicente Matheus.
Indicação Nº 8051/2024
Data: 08/08/2024
Processo: 20354/2024
Protocolo: 01231/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Jean Mark Goncalves Pereira
Assunto: Bairro Núcleo Vicente Matheus – Troca ou manutenção de lixeira comunitária – Rua Cinco
Justificativa: Tal pedido é feito devido à reivindicação dos moradores do bairro citado, pois devido a lixeira comunitária da rua mencionada está em mau estado de conservação e tem trazido enormes transtorno para os moradores do bairro.
Texto: Indico nos termos regimentais, ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Arujá, para que determine aos órgãos competentes e responsáveis, para que faça a troca ou manutenção da lixeira comunitária localizada na rua cinco (5), no bairro Núcleo Vicente Matheus.
Indicação Nº 8050/2024
Data: 08/08/2024
Processo: 20354/2024
Protocolo: 01230/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Jean Mark Goncalves Pereira
Assunto: Bairro Estância Pacaembu – melhorias e manutenção de lixeira comunitária – Avenida Internacional
Justificativa: Tal pedido é feito devido à reivindicação dos moradores do bairro citado, pois devido a lixeira comunitária da rua mencionada está em mau estado de conservação e tem trazido enormes transtorno para os moradores do bairro.
Texto: Indico nos termos regimentais, ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Arujá, para que determine aos órgãos competentes e responsáveis, para que faça a melhorias (tela de proteção, aumento na altura do fundo da lixeira) e manutenção da lixeira comunitária localizada na Avenida Internacional, no bairro Estância Pacaembu.