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04 julho 2019
Agora é Lei: Prefeitura de Arujá é obrigada a realizar exames oftalmológicos em alunos da rede municipal
Agora é Lei: Prefeitura de Arujá é obrigada a realizar exames oftalmológicos em alunos da rede municipal
Alunos da rede municipal de ensino deverão, anualmente, ser submetidos a exames oftalmológicos pela Prefeitura de Arujá. É o que determina a Lei nº 3.169/2019, sancionada pelo prefeito José Luiz Monteiro (MDB) e de autoria do vereador Marcelo José de Oliveira (Republicanos), o Dr. Marcelo Oliveira.
De acordo com a nova norma, médicos da rede municipal de Saúde deverão realizar, preferencialmente no primeiro semestre, exames com a finalidade de diagnosticar eventuais deficiências visuais nas crianças, possibilitando o seu tratamento imediato.
O texto também prevê a participação de profissionais de saúde voluntários mediante prévio cadastro, “sem ônus ou contrapartida” ao município.
A partir do resultado dos exames, reunião de orientação com os pais e encaminhamento para tratamento na rede pública de Saúde.
“A visão é essencial para o aprendizado, é responsável pela maior parte da informação sensorial que recebemos no meio externo”, destacou Dr. Marcelo ao justificar a propositura, agora tornada Lei. O vereador ainda destacou que os problemas oftalmológicos são o terceiro mais incidente entre estudantes, tendo ainda uma estreita relação com o rendimento escolar.
“Com a aprovação dessa lei, tenho certeza de que o município terá mais poder de resolução no que diz respeito aos problemas oftalmológicos, podendo atuar de forma mais efetiva na aprendizagem e desenvolvimento psicossocial de nossas crianças”, destacou ainda o parlamentar autor da Lei.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7000 / 7067
Publicado em 04/07/2019
Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
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