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19 maio 2021
Executivo poderá alterar até 1/3 do orçamento sem necessidade de aval da Câmara
É o que prevê a LDO de 2022 que está em análise na Câmara Municipal
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 autoriza o Poder Executivo a fazer ajustes em até 35% do orçamento público do Município sem solicitar autorização da Câmara Municipal. Se aprovada, da forma como está, a proposta permitirá ao prefeito abrir créditos, anular dotações ou transferir e remanejar recursos, por exemplo, até o valor de R$ 111,65 milhões, sem necessidade de informar ao Legislativo. O orçamento previsto para o próximo ano é de R$ 319 milhões.
A medida consta do artigo 23 do projeto de Lei nº 11/2021, que trata da LDO. Veja o que diz o texto na íntegra:
Art. 23. O Poder Executivo está autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2021, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito, nos moldes do Art. 43, § 1°, 1, li e IV, da Lei nº 4.320, de 1964.
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme inciso Ili do Art. 43, § 1°, 1, li e IV, da Lei nº 4.320, de 1964.
III - Transpor, remanejar ou transferir, mediante decreto, recursos de um programa para outro, de um órgão para outro, de uma categoria econômica para outra, total ou parcialmente, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício de 2022.
Na LDO de 2021, não havia previsão de percentual para os dois primeiros itens – relacionados a abertura de créditos suplementares - e, no caso do terceiro – referente a transposição, remanejamento ou transferência – o percentual foi mantido.
Já a possibilidade de remanejamento de recursos do orçamento da Câmara Municipal, que deve chegar a R$ 17 milhões em 2022, foi reduzida de 15% para 10%, se comparado à LDO de 2021.
LDO
A LDO, possibilita ao cidadão conhecer quais são prioridades definidas para a cidade em cada uma das áreas de governo – saúde, educação, serviços, infraestrutura, entre outras. Essas prioridades estão organizadas em programas e, para cada um deles, a Prefeitura definiu uma meta e um valor de investimento.
Além da LDO, as administrações públicas utilizam o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) como instrumentos de planejamento a fim de apresentar, de forma objetiva e transparente à população, como e onde deve vai ser aplicado o dinheiro arrecadado no Município.
Participação
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, responsável pela análise da LDO, inicia nesta quinta-feira (20/5), às 14h, o debate público sobre a peça orçamentária. A audiência pública virtual será transmitida ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube.
Após a audiência pública, a Comissão de Fiscalização abrirá prazo para apresentação de emendas à LDO. Qualquer cidadão de Arujá poderá enviar sua proposta para análise da Comissão através do e-mail: orcamento@camaraaruja.sp.gov.br
A LDO deverá ser votada até 30 de junho.
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