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26 setembro 2014
Redução de carga horária da frente de trabalho é aprovada
Redução de carga horária da frente de trabalho é aprovada
Votação foi realizada em 26/9
Alteração do artigo 7º- As vagas que surgirem no Programa, em face da desistência de beneficiários ou porque o titular perdeu o direito à bolsa, poderão ser preenchidas imediatamente por outro alistado, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate previsto no art.5º desta Lei. (Emenda 233/2014)
Acrescenta artigo 9ª à Lei original (1835/2005): Aos cidadãos inscritos no programa que, no momento da seleção, não cumprirem as exigências estabelecidas no artigo 3º desta Lei, será dada nova oportunidade de ingresso, em nova chamada, quando os mesmos comprovarem o enquadramento aos requisitos exigidos no referido artigo, observando a ordem de classificação. (Emenda 234/2014).
Remuneração
O vereador Paraíba Car votou favorável ao projeto, mas criticou a manutenção do valor do benefício – atualmente em R$ 550,00. Ele defendeu o pagamento de um salário mínimo aos trabalhadores. Os parlamentares Cocera Cabelo e Reynaldinho rebateram a crítica afirmando que a redução da carga horária já implica em aumento do valor do benefício e que a verba destinada à frente de trabalho obedece às regras estabelecidas pelo governo federal. O PL 102/14 será encaminhado à sanção do prefeito Abel Larini (PR).
Publicada em 26/09/2014
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