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06 abril 2015
Uso de bebida e/ou entorpecentes deverá ser notificado a Conselho Tutelar
Uso de bebida e/ou entorpecentes deverá ser notificado a Conselho Tutelar
Projeto de autoria do vereador Edvaldo de Oliveira Paula (PTB), o Castelo Alemão, obriga hospitais públicos e privados e instituições congêneres a notificar o Conselho Tutelar do município sobre os casos devidamente diagnosticados e atendidos em suas dependências de uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e/ou adolescentes.
A notificação, de acordo com a proposta, deverá ser encaminhada em até cinco dias úteis e nela deverão constar, além dos dados do paciente, o registro do médico responsável pelo atendimento no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como matrícula funcional, quando se tratar de instituição congênere; informações pertinentes ao estado geral da criança e/ou adolescente, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado e, quando possível, o tipo de bebida alcoólica e/ou entorpecente utilizado e a quantidade detectada no organismo.
O projeto de Lei nº 139/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação, durante sessão extraordinária realizada na última quinta-feira (2/4) e será enviado à sanção do Executivo.
Tornando-se Lei deverá ser regulamentada, no que couber, em prazo de até 90 dias, contados a partir de sua publicação, e ser afixada em locais visíveis nos estabelecimentos para conhecimento da população. O não cumprimento da Lei acarretará em multa de um salário mínimo.
Câmara de Arujá
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4652-7015
Publicada em 6/04/2015
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