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Notícias


17 dezembro 2019

Vereadores aprovam alterações em projeto que regulamenta serviço ambulante em Arujá

Vereadores aprovam alterações em projeto que regulamenta serviço ambulante em Arujá


Os vereadores arujaenses aprovaram diversas alterações ao projeto de Lei nº 217/2019, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o serviço ambulante no município de Arujá. A discussão e votação das emendas ocorreu durante a 67ª Sessão Extraordinária, realizada na tarde de 16/12.

Desde que foi protocolado na Casa de Leis, os parlamentares se debruçam sobre o tema, abrindo o debate para contribuições dos próprios trabalhadores ambulantes. Neste sentido, foram realizadas reuniões e uma audiência pública no dia 5/11 e, como resultado deste trabalho, foram formuladas diversas emendas ao projeto. Tais emendas entraram para votação na sessão de 16/12. Confira cada uma delas e o resultado da deliberação em Plenário.

Foram aprovadas as emendas - entre aditivas e modificativas - de número 332, 362, 385, 386, 387, 389, 390, 445, 447, 448, 449, 450, 451 e 453.

Dentre as emendas, foram aprovados dispositivos que instituem:

  1.  A necessidade de que o Executivo apresentar justificativa em caso de revogação de licença, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao ambulante (emenda nº 332);
  2. Emenda que suprime o artigo 13°, segundo o qual “desde que autorizado pela Prefeitura, o ambulante poderá ter auxiliares, devendo o titular estar sempre presente no exercício de suas atividades” (emenda nº 362);
  3. Emenda que estabelece a necessidade de garantir que a alegação de falsidade das mercadorias tenha que ser comprovada pelo órgão fiscalizador antes de destruí-las (emenda nº 385);
  4. Estabelece cota mínima de 10% das vagas em locais específicos de comércio ambulante a portadores de deficiência física (emenda nº 386);
  5. Altera dispositivo da lei que obrigava o ambulante a participar de cursos de capacitação promovidos pela municipalidade, tornando isto algo opcional (emenda nº 387);
  6. Suprime o inciso IX do artigo 19 do Projeto de Lei, retirando do texto a obrigatoriedade de o ambulante utilizar uniforme definido pela Prefeitura (emenda nº 389)
  7. Suprime o parágrafo 2º do artigo 5º, acabando com a obrigatoriedade de o trabalhador ambulante realizar cursos de capacitação (emenda nº 390)
  8. Acrescenta o parágrafo 3° no artigo 3°, o qual determina que o Executivo forneça infraestrutura coletiva nos locais em que houver grande concentração de público e ambulantes (emenda nº 445);
  9. Modifica a alínea "m" do artigo 8°, que proíbe a comercialização apenas de produtos já vedados pela legislação vigente (emenda nº 447)
  10.  Cria o parágrafo 4º no artigo 5º segundo o qual será concedida permissão de uso antecipado aos ambulantes que comprovadamente já estejam em atividade há mais de três meses no município, após a Publicação da presente Lei, os quais terão seis meses para atender às exigências legais (emenda nº 448);
  11. Não será permitida o uso de vaga de estacionamento, exceto em caso regulamentado pela municipalidade, sendo que estas deverão ser devidamente demarcadas e sinalizadas (emenda nº 449)
  12.  Altera a redação do inciso 8º do artigo 22 para melhor adequação do projeto (emenda nº 450)
  13.  Altera o termo “licença” por “permissão” conforme Lei Orgânica (emenda nº 451);
  14.  Estabelece que, em caso de transferência do local de atuação do ambulante, este novo local seja próximo ao anterior para garantir que não haja prejuízo de sua tradicional clientela;

Anulação

Ainda durante a 67ª Sessão Extraordinária, após deliberação pelos vereadores presentes ao Plenário, foi aprovada a anulação da 1ª votação do PL 217/2019 ocorrida na Sessão Ordinária de 11/12. O entendimento do coletivo foi de que houve mácula do devido processo legislativo ao se votar a matéria em 1º turno sem antes ter-se lido as emendas parlamentares ao projeto.

Após a anulação, foi convocada a 68ª Sessão Extraordinária, durante a qual os vereadores tornaram a aprovar, agora com as emendas, o PL 217/2019, que deve ser votado em novo turno para ir à sanção do prefeito José Luiz Monteiro (MDB).

Assessoria de Comunicação

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Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA






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