Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023
Tipo: Legislativo
Data: 16/03/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19499/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Abel Franco Larini, Divinei da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos
Assunto: “Altera a redação do artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá – Emendas Impositivas.”
Texto: Art. 1º - Fica alterado o art. 122-A da Lei Orgânica do Município que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122-A. As Emendas Individuais Impositivas ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. §1º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o caput deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação. §2º - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. §3º - A garantia de execução de que trata o § 1º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares do município, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa: Prezados Srs. Vereadores, O Congresso Nacional, diante de dificuldades junto ao Poder Executivo para ver suas prioridades executadas, promulgou a Emenda Constitucional 86/2015, tornando obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária, no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo metade dos recursos ser alocada em despesas com ações e serviços públicos de saúde. Por inciativa desta casa, foram propostas emendas à Lei Orgânica Municipal que à época trouxeram para o arcabouço da nossa legislação as mesmas regras já válidas nas esferas federal e estadual no que diz respeito às emendas individuais impositivas. Atualmente, com o advento da Emenda Constitucional nº 126 de 21 de dezembro de 2022, o texto municipal carece de nova adequação, especialmente no que tange aos percentuais reservados às emendas individuais, que alcançou o índice de 2% (dois por cento) e à extensão da obrigatoriedade de cumprimento às emendas de bancada no total de 1% (um por cento), naturalmente, dentro dos percentuais definidos. Rogamos especial análise e aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 22/03/2023 | 280,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/05/2023 - Prazo: 15/05/2023
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 98ª Sessão Ordinária
Resposta: 15/05/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Contabilidade
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 12/05/2023
Objetivo: Ciência
Resposta: 15/05/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Destinatário: Contabilidade
Envio: 05/05/2023
Objetivo: Analisar
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 63/2023
Resposta: 12/05/2023
Complemento: Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Documento vinculado: Parecer Nº 7/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 02/05/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 03/05/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Envio: 25/04/2023 - Prazo: 29/04/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 02/05/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 32/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 19/04/2023 - Prazo: 29/04/2023
Objetivo: Analisar/Designar Relator
Complemento: Finanças e Orçamento
Resposta: 25/04/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 18/04/2023 - Prazo: 28/04/2023
Objetivo: Finanças e Orçamento
Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando
Resposta: 19/04/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 17/04/2023 - Prazo: 17/04/2023
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 94ª Sessão Ordinária
Resposta: 17/04/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Plenário
Envio: 17/04/2023 - Prazo: 17/04/2023
Objetivo: Inclusão de Projeto
Complemento: 94ª Sessão Ordinária - Ordem do Dia - 1ª Discussão
Resposta: 17/04/2023
Resultado: Aprovada
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 17/04/2023 - Prazo: 17/04/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 94ª Sessão Ordinária
Resposta: 17/04/2023
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 17/04/2023 - Prazo: 24/04/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 17/04/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 14/04/2023 - Prazo: 24/04/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 17/04/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 49/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 14/04/2023 - Prazo: 24/04/2023
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 14/04/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 14/04/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 14/04/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 22/03/2023 - Prazo: 01/04/2023
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 14/04/2023
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 50/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/03/2023 - Prazo: 01/04/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 22/03/2023
Resultado: ENCAMINHADO
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 16/03/2023
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 22/03/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 50/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023 | 14/04/2023 |
PROJ. EMENDA LOM 3/2023
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 49/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023 | 17/04/2023 |
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
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Parecer Nº 32/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023 | 02/05/2023 |
Parecer CFO - PE n° 3/2023 - “Altera a redação do artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá – Emendas Impositivas.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023 |
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Parecer Nº 7/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023 | 12/05/2023 |
Parecer Técnico e Impacto orçamentário-financeiro
Autoria: Contabilidade |
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Emenda à Lei Orgânica Nº 69 | 16/05/2023 |
“Altera a redação do artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá – Emendas Impositivas.”
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Abel Franco Larini, Divinei da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos |
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Ofício Administrativo Nº 981/2023 | 18/05/2023 |
Encaminha cópia da Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 69 de 16 de maio de 2023.
Autoria: Gabinete da Presidência |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 94ª Sessão Ordinária de 2023 | 17/04/2023 | Leitura |
Pauta | 94ª Sessão Ordinária de 2023 | 17/04/2023 | 1ª Discussão |
Pauta | 98ª Sessão Ordinária de 2023 | 15/05/2023 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
A favor (15) - Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Divinei da Silva, José Genilson da Silva, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida, Samoel Maia de Oliveira, Gabriel dos Santos, Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Divinei da Silva, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Abel Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Luiz Fernando Alves de Almeida, Gabriel dos Santos
Resultado: Aprovado