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Tipo: Legislativo

Data: 16/03/2023

Processo: 19499/2023

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Abel Franco Larini, Divinei da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos

Assunto: “Altera a redação do artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá – Emendas Impositivas.”

Texto: Art. 1º - Fica alterado o art. 122-A da Lei Orgânica do Município que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122-A. As Emendas Individuais Impositivas ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. §1º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o caput deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação. §2º - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. §3º - A garantia de execução de que trata o § 1º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares do município, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa: Prezados Srs. Vereadores, O Congresso Nacional, diante de dificuldades junto ao Poder Executivo para ver suas prioridades executadas, promulgou a Emenda Constitucional 86/2015, tornando obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária, no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo metade dos recursos ser alocada em despesas com ações e serviços públicos de saúde. Por inciativa desta casa, foram propostas emendas à Lei Orgânica Municipal que à época trouxeram para o arcabouço da nossa legislação as mesmas regras já válidas nas esferas federal e estadual no que diz respeito às emendas individuais impositivas. Atualmente, com o advento da Emenda Constitucional nº 126 de 21 de dezembro de 2022, o texto municipal carece de nova adequação, especialmente no que tange aos percentuais reservados às emendas individuais, que alcançou o índice de 2% (dois por cento) e à extensão da obrigatoriedade de cumprimento às emendas de bancada no total de 1% (um por cento), naturalmente, dentro dos percentuais definidos. Rogamos especial análise e aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 22/03/2023 280,4 KB

Tramitações

17

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 15/05/2023 - Prazo: 15/05/2023

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 98ª Sessão Ordinária

Resposta: 15/05/2023

Resultado: Aprovado

16

Remetente: Contabilidade

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 12/05/2023

Objetivo: Ciência

Resposta: 15/05/2023

Resultado: Ciente

15

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Destinatário: Contabilidade

Envio: 05/05/2023

Objetivo: Analisar

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 63/2023

14

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 02/05/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 03/05/2023

Resultado: Encaminhado

13

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Envio: 25/04/2023 - Prazo: 29/04/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 02/05/2023

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 32/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 19/04/2023 - Prazo: 29/04/2023

Objetivo: Analisar/Designar Relator

Complemento: Finanças e Orçamento

Resposta: 25/04/2023

Resultado: Ciente

11

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 18/04/2023 - Prazo: 28/04/2023

Objetivo: Finanças e Orçamento

Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando

Resposta: 19/04/2023

Resultado: Encaminhado

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 17/04/2023 - Prazo: 17/04/2023

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 94ª Sessão Ordinária

Resposta: 17/04/2023

Resultado: Aprovado

9

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Plenário

Envio: 17/04/2023 - Prazo: 17/04/2023

Objetivo: Inclusão de Projeto

Complemento: 94ª Sessão Ordinária - Ordem do Dia - 1ª Discussão

Resposta: 17/04/2023

Resultado: Aprovada

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 17/04/2023 - Prazo: 17/04/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 94ª Sessão Ordinária

Resposta: 17/04/2023

Resultado: Lido

7

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 17/04/2023 - Prazo: 24/04/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 17/04/2023

Resultado: Encaminhado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 14/04/2023 - Prazo: 24/04/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 17/04/2023

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 49/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 14/04/2023 - Prazo: 24/04/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 14/04/2023

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 14/04/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 14/04/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 22/03/2023 - Prazo: 01/04/2023

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 14/04/2023

Resultado: Parecer Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 50/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2023

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 22/03/2023 - Prazo: 01/04/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 22/03/2023

Resultado: ENCAMINHADO

1

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 16/03/2023

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 22/03/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Contabilidade
Emenda à Lei Orgânica Nº 69 16/05/2023 “Altera a redação do artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá – Emendas Impositivas.”
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Abel Franco Larini, Divinei da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos
Ofício Administrativo Nº 981/2023 18/05/2023 Encaminha cópia da Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 69 de 16 de maio de 2023.
Autoria: Gabinete da Presidência

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 94ª Sessão Ordinária de 2023 17/04/2023 Leitura
Pauta 94ª Sessão Ordinária de 2023 17/04/2023 1ª Discussão
Pauta 98ª Sessão Ordinária de 2023 15/05/2023 2ª Discussão

Votações

94ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

94ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 1ª Discussão

A favor (15) - Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Divinei da Silva, José Genilson da Silva, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida, Samoel Maia de Oliveira, Gabriel dos Santos, Paulo Henrique Maiolino

Resultado: Aprovado

98ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (13) - Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Divinei da Silva, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Abel Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Luiz Fernando Alves de Almeida, Gabriel dos Santos

Resultado: Aprovado

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