Projeto de Lei Nº 186/2023
Tipo: Legislativo
Data: 27/03/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19522/2023
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Altera dispositivos da Lei n° 2007/2007 nos termos que seguem
Texto: Art. 1º. A Lei n° 2.007/2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei. Art. 2º. Fica criado o emprego público em comissão de Diretor de Finanças e Contabilidade, com os requisitos de provimento e atribuições abaixo, que passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Arujá, Lei n° 2.007/2007. Emprego Quantidade de vagas Natureza Carga Horária Ref. Salarial Quadro dos Empregos em Comissão Requisitos para Provimento Lotação Superior Hierárquico Diretor de Finanças e Contabilidade 01 Comissão CLT Dedicação Plena ECF Pós-Graduação Completa em orçamento e finanças, contabilidade, administração e gestão pública Departamento de Contabilidade e Finanças Presidência a) Atribuições do Emprego Público em Comissão de Diretor de finanças e contabilidade: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades dos setores de finanças, contabilidade e recursos humanos, segundo as diretrizes da Diretoria Geral e da Presidência; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados; propor programas de treinamento, bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores a ele subordinados; assinar conjuntamente com o Presidente da Câmara os cheques ou ordens bancárias para todos os pagamentos efetuados, observando-se a disponibilidade de saldos bancários e instruções recebidas; executar outras atividades compatíveis com o cargo. b) Chefia Imediata: Presidente. c) Requisito: Servidor do quadro de pessoal efetivo; Pós-Graduação Completa em orçamento e finanças, contabilidade, administração e/ou gestão pública; d) Lotação: Departamento de Contabilidade e Finanças. Parágrafo único. O Emprego Público em Comissão de Diretor de finanças e contabilidade criado pela presente lei será preenchido exclusivamente por servidor efetivo do Quadro de Servidores Efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá, em cumprimento a Lei n° 2.943, de 19 de setembro de 2017, e terá como requisitos para seu provimento ocupar cargo efetivo de provimento mediante concurso de provas e títulos na Câmara Municipal de Arujá por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos e ininterruptos; possuir curso de Pós-Graduação concluído em orçamento e finanças, contabilidade, administração e gestão pública. Art. 3º. Fica criada a função gratificada de Encarregado de Recursos Humanos, com gratificação de 30% (trinta por cento) sobre a referência “R6” e as seguintes atribuições: a) realizar os processos de organização administrativa do departamento, como: folha de pagamento, férias, rescisão contratual, licenças, abonos, quinquênios e licenças-prêmio, adiantamentos, cálculo de encargos trabalhistas e administração de estagiários, visando o pleno atendimento às exigências legais; examinar e instruir processos relativos aos servidores; acompanhar as normas das convenções, acordos e dissídios coletivos de trabalho, as contribuições ao sindicato, bem como acompanhar negociações sindicais, compreendendo sua importância, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações do empregador e do empregado; efetuar atividades nas áreas de Medicina e Segurança do Trabalho; Manter cadastro atualizado de pessoal da Câmara Municipal para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal; organizar, coordenar, controlar, arquivar e manter sigilo quanto às informações de pessoal no que tange ao controle funcional dos servidores; atender às normas administrativas da Presidência e dos setores competentes da Câmara comuns a todos os servidores ; atender e cumprir as determinações e prazos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, naquilo que se referir ao departamento de Recursos humanos da Câmara; efetuar a integração de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e fornecendo orientações inerentes às políticas de RH e procedimentos interno; realizar serviços externos do setor quando necessário. b) Requisito: servidor do quadro de pessoal efetivo; c) Chefia Imediata: Diretor de finanças e contabilidade; d) Lotação: Departamento de Recursos Humanos; Art. 4º Fica alterada a chefia imediata do Emprego Efetivo de Contador, constante da Lei nº 2007/2007, que passa a ser: a) Chefia Imediata: Diretor de Finanças e Contabilidade Art. 5º Fica alterada a chefia imediata do Emprego Efetivo de Analista de Recursos Humanos constante da Lei nº 2007/2007, que passa a ser: a) Chefia Imediata: Diretor de Finanças e Contabilidade Art. 6º. O valor da Função Gratificada de Encarregado Técnico de Informática, criado pela Lei 2761/15, passa a ser de 30% (trinta por cento) sobre a Referência Salarial R5 da Tabela do Quadro de Vencimentos dos Empregos Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Arujá. constante da Lei n° 2007/2007. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2023.
Justificativa: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Vereador(a): Considerando a exoneração a pedido do servidor responsável pelo Departamento de Recursos Humanos, bem como a extrema necessidade de manutenção das atividades desenvolvidas para que não ocorra prejuízos à Câmara Municipal; Considerando o alto grau de responsabilidade no desempenho das funções afetas ao setor e a outros departamentos; Considerando a urgência na tramitação de processo administrativo para realização de novo concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal; Considerando a necessidade de reorganização interna dos Departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos para possibilitar a integração das informações financeiras e de pessoal, visando uma comunicação fluída e estratégica no desempenho das funções, a eficiência dos processos internos, bem como prestação de informação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do sistema AUDESP e outros meios; Considerando o aumento da estrutura tecnológica da Câmara Municipal, o suporte técnico fornecido aos gabinetes e departamentos administrativos, o gerenciamento de projetos e sistemas, em como a quantidade de servidores lotados no departamento de informática; Considerando a melhoria, organização e modernização da estrutura administrativa para o necessário desenvolvimento dos trabalhos legislativos é que propomos as referidas alterações; Rogamos especial análise a presente proposta.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 06/04/2023 | 179,2 KB |
Tramitações
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 05/04/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 05/04/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Envio: 03/04/2023 - Prazo: 10/04/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Ao relator da CFO para exarar parecer
Resposta: 05/04/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 20/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 31/03/2023 - Prazo: 10/04/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 03/04/2023
Complemento: Ao relator da CFO para exarar parecer
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 31/03/2023 - Prazo: 10/04/2023
Objetivo: Finanças e Orçamento
Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando
Resposta: 31/03/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Comissão de Assuntos Internos/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 31/03/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 31/03/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 28/03/2023
Objetivo: Ciência
Resposta: 28/03/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2023
Envio: 28/03/2023 - Prazo: 07/04/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 31/03/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 8/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 28/03/2023 - Prazo: 07/04/2023
Objetivo: Assuntos Internos
Resposta: 07/04/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 27/03/2023
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 84ª Sessão Extraordinária
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 27/03/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 91ª Sessão Ordinária
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 06/04/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 06/04/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 37/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/03/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 06/04/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 38/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 06/04/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 27/03/2023
Resultado: ENCAMINHADO
Remetente: Contabilidade
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/03/2023
Objetivo: Anexar documentos
Resposta: 28/03/2023
Resultado: Documentos anexados
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 39/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Contabilidade
Envio: 27/03/2023
Objetivo: Anexar documentos
Complemento: Informar disponibilidade de verba.
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Documentos anexados
Documento vinculado: Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023
Remetente: Recursos Humanos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/03/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Recursos Humanos
Envio: 27/03/2023
Objetivo: Anexar documentos
Complemento: Apresentar estimativa de impacto financeiro para a proposta do projeto.
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Documentos anexados
Documento vinculado: Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 06/04/2023
Objetivo: Contabilidade
Complemento: Informar disponibilidade de verba.
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 06/04/2023
Objetivo: Departamento de Recursos Humanos
Complemento: Apresentar estimativa de impacto financeiro para a proposta do projeto.
Resposta: 27/03/2023
Resultado: ENCAMINHADO
Remetente: Mesa Diretora 2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/03/2023
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2007/2007 | 08/08/2007 |
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação, reenquadramento e reforma administrativa, altera atribuições, requisitos e vencimentos e dá outras providências.
Autoria: Ana Cristina Poli, Ariane Luongo Luz, Edson Nasser dos Santos, Geraldo Henrique Brasil Larini, Gilmar Celestino da Costa, Ifigênia Maria Luiz de Oliveira, José Orlando da Silva, José Sidnei Schaide, Juvenil dos Santos, Vicente Nasser do Prado |
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Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023 | 27/03/2023 |
Estudo de impacto orçamentário-financeiro - Projeto de Lei Legislativo Nº 186/2023
Autoria: Recursos Humanos |
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Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023 | 27/03/2023 |
Atestado de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira - Projeto de Lei Legislativo Nº 186/2023.
Autoria: Contabilidade |
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Parecer Nº 38/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023 | 27/03/2023 |
PL 186/2023 - MESA DA CÂMARA - NOVOS CARGOS
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 37/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023 | 27/03/2023 |
Projeto de Lei Nº 186/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
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Correspondência Recebida Nº 39/2023 | 27/03/2023 |
Declaração de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Leis Orçamentárias - PLL Nº 186/2023
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Parecer Nº 8/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023 | 31/03/2023 |
Parecer CAI - PL n° 186_2023 - “Altera dispositivos da Lei n° 20072007 nos termos que seguem”.
Autoria: Comissão de Assuntos Internos/2023 |
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Parecer Nº 20/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023 | 05/04/2023 |
Parecer CFO - PLL n° 186/2023 - “Altera dispositivos da Lei n° 20072007 nos termos que seguem”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 91ª Sessão Ordinária de 2023 | 24/03/2023 | Leitura |
Pauta | 84ª Sessão Extraordinária de 2023 | 27/03/2023 | 1ª Discussão |
Votações
84ª Sessão Extraordinária de 2023
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
A favor (9) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Abel Franco Larini, Uelton de Souza Almeida, José Genilson da Silva, João Luiz Soares, Reynaldo Gregório Junior, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva
Resultado: Aprovado