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Tipo: Mesa

Data: 17/04/2023

Finalizado: Sim

Processo: 19558/2023

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação, reenquadramento, altera atribuições, requisitos e vencimentos, complementando a Lei 2007/2007, e dá outras providências.

Texto: AUTORIA: MESA DA CÂMARA Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação, reenquadramento, altera atribuições, requisitos e vencimentos, complementando a Lei 2007/2007, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arujá aprova: Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Arujá é definida de conformidade com o previsto nesta Resolução. Art. 2º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Arujá compreende os seguintes órgãos: I- Gabinete da Presidência; II- Diretoria Geral; III- Secretaria Jurídica IV- Secretaria Administrativa V- Secretaria Legislativa. Art. 3º. Hierarquicamente, a subordinação, segundo a competência atribuída a cada órgão de estrutura administrativa, obedecerá a seguinte linha: I – Presidência; II – Diretoria Geral; III – Secretarias e Diretorias; IV – Departamento; Art. 4°. Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I - servidor público - a pessoa legalmente investida no cargo público e regida pela legislação pertinente conforme previsto na Lei Orgânica do Município; II - cargo público e emprego público - a posição instituída na organização do Legislativo, criada por lei ou resolução, quando for o caso, em número certo, com denominação própria, atribuições específicas, requisitos e provimento, podendo ter caráter efetivo ou em comissão. III - cargo ou emprego de carreira - é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional; IV - cargo ou emprego isolado - é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria; V - quadro de pessoal - o conjunto de cargos e empregos efetivos e em comissão que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal; VI - atribuição - a descrição sumária das atividades cometidas ao servidor; VII - referência - o número ou símbolo indicativo da posição do cargo ou emprego na escala básica de vencimentos; VIII - padrão - o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor; IX - vencimento - a retribuição pecuniária básica relativa à referência fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo ou emprego; X - remuneração - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebido pelo servidor; XI - função gratificada - atividade com atribuições correspondentes e retribuição pecuniária. Art. 5º. Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal os direitos específicos previstos na Constituição Federal, Legislação Federal e Municipal. Art. 6º. O quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto de duas categorias de servidores: I - estatutários (em extinção); II - celetistas: subdividindo-se e duas classes, a saber: a) efetivos (concursados); b) em comissão (de livre nomeação e exoneração) Parágrafo único.: Integram a presente Resolução os anexos I a IX. a) ANEXO I - Quadro dos empregos públicos efetivos da Câmara Municipal; b) ANEXO II - Quadro dos empregos públicos em comissão da Câmara Municipal; c) ANEXO III - Quadro das funções gratificadas da Câmara Municipal; d) ANEXO IV - Quadro das referências e vencimentos dos empregos públicos efetivos da Câmara Municipal; e) ANEXO V – Escala das referências e vencimentos dos empregos públicos em comissão da Câmara Municipal f) ANEXO VI - Atribuições e requisitos de provimento dos cargos do quadro do pessoal efetivo; g) ANEXO VII - Atribuições e requisitos dos empregos de provimento em comissão da Câmara Municipal; h) ANEXO VIII - Atribuições e requisitos de provimento das funções gratificadas da Câmara Municipal; i) ANEXO IX - Quadro geral dos cargos, empregos e funções da Câmara Municipal; Art. 7º. Os empregos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, respeitadas as condições para nomeação, exceto os empregos de Assessor Parlamentar que serão preenchidos mediante requerimento escrito de cada vereador. § 1° Os empregos em comissão encontram sua previsão legal no § 2° do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2°As funções Gratificadas serão preenchidas por servidores efetivos, por livre iniciativa do Presidente. § 3° Cabe ao Presidente da Câmara, observados os requisitos legais a indicação e nomeação dos empregos em comissão vinculados à presidência, podendo estabelecer normas internas para a execução dos serviços. § 4° É de exclusiva responsabilidade do Vereador a observância dos requisitos legais necessários à nomeação dos Assessores Parlamentares que indicar, cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de nomeação. § 5° Cumprirá ao Vereador a responsabilidade administrativa dos empregos em comissão que indicar e especialmente: I -determinar os serviços que deve executar; II -autorizar as saídas durante o expediente e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas ou injustificadas; III - fixar o gozo de férias, sem permitir acúmulo de períodos; § 6° A exoneração dos empregos em comissão indicados pelos Vereadores dependerá de sua expressa aquiescência, com exceção da exoneração oriunda de término de mandato, decisão judicial ou Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público e a exoneração ou demissão por motivo disciplinar que estarão condicionadas somente às formalidades previstas em Lei. § 7° Os empregos de provimento em comissão não indicados por Vereador, responderão diretamente ao responsável pelo setor a que pertençam e à Presidência da Câmara. § 8° Não será realizada a exoneração oriunda de término de mandato, prevista no § 6°, no caso de reeleição do Vereador. Art. 8° Os veículos oficiais somente poderão ser dirigidos por servidores devidamente habilitados § 1° Os motoristas e servidores autorizados pelos Vereadores a dirigir veículo oficial da Câmara são responsáveis pelos danos causados ao veículo em caso de negligência, imprudência ou imperícia devidamente caracterizadas, e pelas multas eventualmente registradas. § 2° Em caso de colisão, furto, roubo ou qualquer outra situação que possa acarretar ônus ao Legislativo, cumprirá ao motorista ou ao servidor autorizado pelos Vereadores a dirigir veículo oficial que estiver utilizando o veículo a elaboração do Boletim de Ocorrência, anotação de nomes de testemunhas e outras providências cabíveis. Art. 9°.Todo servidor público ocupante de cargo ou emprego efetivo que vier a ocupar cargo ou emprego e comissão terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem. Art. 10. Os empregos efetivos serão preenchidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos. Art. 11. Para efetivação de Concurso Público, a Mesa da Câmara através de Ato nomeará uma Comissão para acompanhamento, podendo ser contratada empresa especializada em organização e realização de Concursos. Art. 12. Em virtude da necessidade de readequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal, fica estabelecido o que segue: I- Fica reduzido o número de vagas dos empregos efetivos abaixo especificados Emprego Efetivo/CL Quant. Existente Quant. Reduzida Total de vagas Escriturário Técnico Legislativo 02 01 01 Escriturário Administrativo 05 01 04 Auxiliar de Copa, Almoxarifado e Manutenção 03 01 02 II- Fica ampliado o número de vagas do emprego efetivo de Técnico em Contabilidade. Emprego Efetivo/CL Quant. Existente Quant. Ampliada Total de vagas Técnico em Contabilidade 02 01 03 III- Ficam criados os empregos públicos efetivos abaixo relacionados, que passam a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arujá. Emprego Nº de Vagas Natureza Carga Horária Ref. Salarial Requisitos Assistente de Departamento de Recursos Humanos 01 Efetivo/CLT 40h R2 Aprovação em concurso público e possuir certificado de conclusão do ensino médio. Assistente Legislativo 01 Efetivo/CLT 40h R2 Aprovação em concurso público e possuir certificado de conclusão do ensino médio. Assistente de Almoxarifado e Compras 01 Efetivo/CLT 40h R2 Aprovação em concurso público e possuir certificado de conclusão do ensino médio. Arquivista 01 Efetivo/CLT 40h R4-A Aprovação em concurso público e possuir curso Superior em Arquivologia Copeira 01 Efetivo/CLT 40h R1-A Aprovação em concurso público e certificado de conclusão ensino médio. Controlador de Patrimônio 01 Efetivo/CLT 20h R1-B Aprovação em concurso público e certificado de conclusão ensino médio IV- Fica criado o emprego público em comissão de Diretor de Finanças, a ser preenchido por servidor do quadro de pessoal efetivo; Pós-Graduação Completa em orçamento e finanças, contabilidade, administração e/ou gestão pública, lotado no Departamento de Finanças e Contabilidade com chefia imediata o Presidente da Câmara Municipal e atribuições previstas no ANEXO VII. Emprego Quantidade de vagas Natureza Carga Horária Ref. Salarial Quadro dos Empregos em Comissão Requisitos para Provimento Lotação Superior Hierárquico Diretor de Finanças e Contabilidade 01 Comissão CLT Dedicação Plena ECF Pós-Graduação Completa em orçamento e finanças, contabilidade, administração e gestão pública Departamento de Contabilidade e Finanças Presidência V- Fica criada a função gratificada de Encarregado de Recursos Humanos, com gratificação de 30% (trinta por cento) sobre a referência “R6” a ser preenchido por servidor do quadro de pessoal efetivo, lotado no departamento de Recursos Humanos com Chefia Imediata o Diretor de finanças e contabilidade e atribuições previstas no ANEXO VIII. VI- Fica alterada a chefia imediata do Emprego Efetivo de Contador, que passa a ser o Diretor de Finanças e Contabilidade; VII- Fica alterada a chefia imediata do Emprego Efetivo de Analista de Recursos que passa a ser o Diretor de Finanças e Contabilidade; VIII- O valor da Função Gratificada de Encarregado Técnico de Informática passa a ser de 30% (trinta por cento) sobre a Referência Salarial R5 da Tabela do Quadro de Vencimentos dos Empregos Públicos Efetivos da Câmara. Art. 13. O reenquadramento em empregos com novas denominações e requisitos para preenchimento, não prejudica os direitos adquiridos nos empregos anteriores para fim de tempo de efetivo exercício, requisitos de provimento e todos os demais efeitos legais. Art. 14. Todo servidor estará sujeito a carga horária especificada nos anexos VI e VII. Parágrafo único. A carga horária do Secretário Jurídico será de até 20 (vinte) horas semanais, de conformidade com o art. 20 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a carga horária do Diretor Geral será de 30 (trinta) horas semanais. Art. 15. O Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de autoridade responsável pela Administração da Câmara é a maior autoridade perante o quadro funcional, a ele todos os servidores se subordinam de conformidade com o especificado no Anexo IX - Quadro Geral. Art. 16. A nomeação em cargo ou emprego de carreira, quando decorrente de concurso público e criação de quadro, dar-se-á sempre na referência inicial da carreira. Art. 17. As funções gratificadas somente poderão ser exercidas por servidor ou empregado efetivo e a designação se dará através de portaria da Presidência da Câmara. § 1° O servidor designado para exercer função gratificada exercerá todas as atribuições de seu cargo ou emprego mais aquelas inerentes à função; § 2°A gratificação de função não se incorpora aos vencimentos e será discriminada em parcela destacada. Art. 18 Fica autorizado a possibilidade de instituição do regime de teletrabalho desde que regulamentado por Ato da Mesa. Art. 19 Fica autorizado o remanejamento, transferência de pessoal e reformulação dos departamentos através de atos próprios para atender aos princípios da reorganização administrativa. Art. 20. Ficam extintos os cargos ou empregos criados por resoluções anteriores, que expressamente não constem nos anexos da presente resolução, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes. Art. 20 Os cargos e funções constantes no anexo IX desta Resolução e que tiverem correspondência com a atual estrutura da Câmara Municipal de Arujá serão automaticamente ocupados pelos servidores e empregados públicos regularmente empossados nos termos da legislação em vigor. Art. 21. Fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público integrante do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de usufruir de até 02 (duas) faltas por semestre, sem prejuízo dos vencimentos ou remuneração. § 1º. Toda falta abonada deve ser solicitada à chefia com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, podendo ser autorizada ou não, de acordo com a conveniência administrativa e peculiaridades do serviço público a que o servidor estiver lotado. § 2º. Uma vez autorizada a falta abonada, o dia abonado é considerado de efetivo exercício para todos os fins. Art. 22. O direito de que trata o caput do artigo anterior não é cumulativo de um semestre para outro e não gera direito à indenização, em hipótese alguma, em caso de não ser usufruído. Art. 23. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Vereador João Godoy, 17 de abril de 2023. A MESA DA CÂMARA ABEL FRANCO LARINI Presidente

Justificativa: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação, reenquadramento, alteração de atribuições, requisitos e vencimentos, complementando no que lhe cabe a Lei 2007/2007, especialmente os trechos declarados inconstitucionais por força da ADI 2028400-58.2021.8.26.0000. Rogamos especial análise e aprovação a propositura.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 19/04/2023 441,3 KB

Tramitações

26

Remetente: Plenário

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 09/05/2023 - Prazo: 19/05/2023

Objetivo: Promulgar

Resposta: 09/05/2023

Resultado: Promulgado

Complemento: Resolução Nº 395 de 9 de maio de 2023.

Documento vinculado: Resolução Nº 395

25

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/05/2023 - Prazo: 19/05/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 09/05/2023

Resultado: Encaminhado

24

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/05/2023 - Prazo: 19/05/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 09/05/2023

Resultado: Encaminhado

23

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 09/05/2023 - Prazo: 19/05/2023

Objetivo: Exarar Parecer da Redação Final

Resposta: 09/05/2023

Resultado: Recebido

Documento vinculado: Parecer Nº 62/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023

22

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 09/05/2023 - Prazo: 19/05/2023

Objetivo: Redação Final

Resposta: 09/05/2023

Resultado: Realizado

Documento vinculado: Redação Final Nº 4/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023

21

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 08/05/2023 - Prazo: 08/05/2023

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 97ª Sessão Ordinária

Resposta: 08/05/2023

Resultado: Aprovado com Emendas

Complemento: Emendas Nº 535 a 539/2023

20

Remetente: Recursos Humanos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 05/05/2023 - Prazo: 08/05/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Complemento: Projeto de Resolução Nº 25/2023

Resposta: 08/05/2023

Resultado: Encaminhado

19

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Contabilidade

Envio: 28/04/2023 - Prazo: 08/05/2023

Objetivo: Anexar documentos

Complemento: Em decorrência da aprovação da Emenda Nº 535/2023, informar disponibilidade de verba.

Resposta: 08/05/2023

Resultado: Documentos anexados

18

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Recursos Humanos

Envio: 28/04/2023 - Prazo: 08/05/2023

Objetivo: Anexar documentos

Complemento: Em decorrência da aprovação da Emenda Nº 535/2023, apresentar estimativa de impacto financeiro para a proposta.

Resposta: 05/05/2023

Resultado: Recebido

17

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 26/04/2023 - Prazo: 28/04/2023

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 88ª Sessão Extraordinária

Resposta: 28/04/2023

Resultado: Aprovado Com Emenda

Complemento: Emenda Modificativa Nº 535/2023.

Documento vinculado: Emenda Nº 535 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023

16

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 27/04/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 27/04/2023

Resultado: Encaminhado

15

Remetente: Comissão de Assuntos Internos/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 27/04/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 27/04/2023

Resultado: Encaminhado

14

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Envio: 25/04/2023 - Prazo: 04/05/2023

Objetivo: Exarar parecer

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 24/04/2023 - Prazo: 04/05/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Comissão de Finanças e Orçamento

Resposta: 25/04/2023

Resultado: Encaminhado

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2023

Envio: 24/04/2023 - Prazo: 29/04/2023

Objetivo: Exarar parecer

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 24/04/2023 - Prazo: 24/04/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 95ª Sessão Ordinária

Resposta: 24/04/2023

Resultado: Lido

10

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 19/04/2023 - Prazo: 29/04/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 24/04/2023

Resultado: Encaminhado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 19/04/2023 - Prazo: 29/04/2023

Objetivo: Exarar parecer

8

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 19/04/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 19/04/2023

Resultado: Encaminhado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 18/04/2023 - Prazo: 28/04/2023

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

6

Remetente: Contabilidade

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 18/04/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 18/04/2023

Resultado: Encaminhado

5

Remetente: Recursos Humanos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 18/04/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 18/04/2023

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Contabilidade

Envio: 17/04/2023

Objetivo: Anexar documentos

Complemento: Informar disponibilidade de verba.

Resposta: 18/04/2023

Resultado: Documentos anexados

Documento vinculado: Parecer Nº 4/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Recursos Humanos

Envio: 17/04/2023 - Prazo: 27/04/2023

Objetivo: Anexar documentos

Complemento: Apresentar estimativa de impacto financeiro para a proposta.

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 17/04/2023 - Prazo: 19/04/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 87ª Sessão Extraordinária

Resposta: 19/04/2023

Resultado: Não Lida

Complemento: Sessão Cancelada

1

Remetente: Mesa Diretora 2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 17/04/2023

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 17/04/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Emenda Nº 536 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023 08/05/2023 Modifica o Artigo 7º do Projeto de Resolução Nº 25/2023.
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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 95ª Sessão Ordinária de 2023 24/04/2023 Leitura
Pauta 88ª Sessão Extraordinária de 2023 28/04/2023 1ª Discussão
Pauta 97ª Sessão Ordinária de 2023 08/05/2023 2ª Discussão

Votações

95ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

88ª Sessão Extraordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor (15) - Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Resultado: Aprovado

97ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (12) - Samoel Maia de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida, Roberto Daniel Duarte, Abel Franco Larini, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos

Resultado: Aprovado

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