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Tipo: Executivo

Data: 07/12/2023

Finalizado: Sim

Processo: 19948/2023

Protocolo: 01150/2023

Situação: Promulgada

Regime: Urgente

Quórum: Maioria simples

Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Assunto: “Dispõe sobre as alterações do Protocolo de Intenções e consolidação do contrato do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT, ratificado pela Lei Municipal Nº 2.294, de 11 de fevereiro de 2010, e dá outras providências”.

Texto: Art. 1º Nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê – CONDEMAT, ratificado por este município mediante autorização pela Lei Municipal nº 2.294/2010, aprovada em Assembleia Geral do Consórcio, em 14 de novembro de 2023. Art. 2º Diante das alterações ratificadas no Protocolo de Intenções do Consórcio, fica consolidado o Contrato de Consórcio Público do CONDEMAT, à luz do disposto nos artigos 3º e 5º, da Lei Federal nº 11.107/2005, e do artigo 6º, do Decreto nº 6.017/2007. Art. 3º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CONDEMAT segue anexo, e ficará também disponível para consulta no sítio oficial eletrônico do CONDEMAT (https://condemat.sp.gov.br/), além de publicado no Diário Oficial do Consórcio. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa: MENSAGEM Excelentíssimo Vereador Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores; Tenho a honra de submeter à consideração dos eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que dispõe sobre as alterações do Protocolo de Intenções e consolidação do Contrato do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT, o qual é integrado pelo nosso Município. Esta Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal nº 2.294, de 11 de Fevereiro de 2010, o Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê, autorizando a participação do Município no Consórcio. Considerando a necessidade de adequações a fim de atender normas legais e interesses organizacionais da Entidade e de seus Entes Consorciados, bem como recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em análises dos Balanços Gerais da Entidade, o CONDEMAT promoveu alterações em seu Protocolo de Intenções, visando a consolidação do Contrato de Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, e do Decreto Federal n.º 6.017/2007. Dentre as alterações promovidas destacam-se: a) A consolidação do ingresso dos municípios de Igaratá e Mairiporã no CONDEMAT; b) A inclusão do Serviço de Inspeção Municipal e do Licenciamento Ambiental nas finalidades gerais do Consórcio, possibilitando ao CONDEMAT, respectivamente: b.1) realizar a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados, no âmbito dos municípios consorciados; b.2) auxiliar na emissão de pareceres, na análise dos pedidos de licença e dos estudos, no acompanhamento de vistorias e na definição das condicionantes, para emissão de licenças ambientais pelos municípios consorciados integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama); c) O delineamento dos deveres dos consorciados; d) A ampliação das fontes de recursos financeiros da entidade, passando a contemplar novas modalidades, tais como: d.1) tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos decorrentes do uso de bens do CONDEMAT; d.2) valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado; d.3) produto de operações de crédito; d.4) recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres; d.5)outros rendimentos que caibam ao Consórcio por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial; e) Criação do Departamento Jurídico para responder pelo acompanhamento e execução das atividades jurídicas do Consórcio; f) Atualização do comando legal das contratações da entidade, de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; g) Revisão e adequação das disposições atinentes aos contratos de programa, à luz do preconizado no Decreto Federal n.º 6.017/2007; h) Adequação e atualização da Estrutura Organizacional do CONDEMAT (Anexo I), do Quadro de Empregos, Requisitos para Provimento e Atribuições dos Empregos do CONDEMAT (Anexo II) e do Quadro de Empregos, Provimento, Quantidade, Carga Horária e Salário, em atenção às recomendações da Colenda Corte de Contas Paulista. Nessa esteira, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) aprovou as alterações promovidas no texto original e consolidou o Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe: Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. No mesmo sentido é o artigo 29, do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), o qual preceitua: Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. Esclareço que as alterações e consolidação do Contrato de Consórcio do CONDEMAT foi aprovada na 9ª Assembleia Geral Extraordinária da entidade regional que ocorreu no dia 21 de novembro de 2023, após trabalho realizado por Consultoria Jurídica Especializada em Consórcios Públicos, e todo um processo de debate e deliberação, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações propostas. A implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações intermunicipais relacionadas à gestão pública municipal e para a otimização dos recursos financeiros. Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democrático de direito atender, direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definição e execução de políticas públicas, em consonância com as normas objetivas, de natureza principiológica e programáticas consignadas na Carta Magna. Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às dinâmicas e inovações sociais. Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 37 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar as adequações organizacionais dos procedimentos do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT, que está em plena atividade. São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Arujá, 04 de dezembro de 2023. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLE 152-2023 .pdf 12/12/2023 1,8 MB
Anexo - PL 152.2023 -CONDEMAT .pdf 07/12/2023 835,1 KB

Tramitações

20

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 13/12/2023 - Prazo: 05/01/2024

Objetivo: Promulgar

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 282/2023 por meio do Ofício Nº 1.326/2023.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1326/2023

Resposta: 15/12/2023

Resultado: Promulgada

Complemento: Lei ordinária Nº 3.618 de 15 de dezembro de 2023.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3618/2023

19

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/12/2023 - Prazo: 11/12/2023

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 110ª Sessão Extraordinária

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Aprovado

18

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/12/2023 - Prazo: 11/12/2023

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 123ª Sessão Ordinária

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Aprovado

17

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/12/2023 - Prazo: 11/12/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 123ª Sessão Ordinária

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Lido

16

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 11/12/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Encaminhado

15

Remetente: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 11/12/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Encaminhado

14

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 11/12/2023 - Prazo: 13/12/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Encaminhado

13

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2023

Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras para exarar parecer

12

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Finanças e Orçamento

Resposta: 08/12/2023

Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer

10

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023

Objetivo: Finanças e Orçamento

Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando Alves de Almeida.

Resposta: 08/12/2023

Resultado: Encaminhado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente.

Resposta: 08/12/2023

Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras para exarar parecer

8

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023

Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando Alves de Almeida.

Resposta: 08/12/2023

Resultado: Encaminhado

7

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 155/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: João Luiz Soares

Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Justiça e Redação

Resposta: 08/12/2023

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Complemento: Presidente: Vereador João Luiz Soares.

Resposta: 08/12/2023

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 07/12/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 08/12/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 07/12/2023 - Prazo: 12/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 07/12/2023 - Prazo: 12/12/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 07/12/2023

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 07/12/2023

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 07/12/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 155/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023 11/12/2023 Projeto de Lei Nº 152/2023 - CONDEMAT
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023
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Autoria: Abel Franco Larini
Ofício Administrativo Nº 1326/2023 12/12/2023 Encaminha o Autógrafo Nº 282/2023 - Projeto de Lei Nº 152/2023
Autoria: Gabinete da Presidência
Lei Ordinária Nº 3618/2023 15/12/2023 “Dispõe sobre as alterações do Protocolo de Intenções e consolidação do contrato do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT, ratificado pela Lei Municipal Nº 2.294, de 11 de fevereiro de 2010, e dá outras providências”.
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 123ª Sessão Ordinária de 2023 11/12/2023 Leitura
Pauta 110ª Sessão Extraordinária de 2023 11/12/2023 2ª Discussão
Pauta 123ª Sessão Ordinária de 2023 11/12/2023 1ª Discussão

Votações

110ª Sessão Extraordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 2ª Discussão

A favor (11) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Ausente (4) - Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira

Resultado: Aprovado

123ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

123ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 1ª Discussão

A favor (13) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Não vota (1) - Abel Franco Larini

Ausente (1) - Reynaldo Gregório Junior

Resultado: Aprovado

Observações: Item 5 invertido com o item 4 na pauta !

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