Projeto de Lei Nº 152/2023
Tipo: Executivo
Data: 07/12/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19948/2023
Protocolo: 01150/2023
Situação: Promulgada
Regime: Urgente
Quórum: Maioria simples
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá
Assunto: “Dispõe sobre as alterações do Protocolo de Intenções e consolidação do contrato do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT, ratificado pela Lei Municipal Nº 2.294, de 11 de fevereiro de 2010, e dá outras providências”.
Texto: Art. 1º Nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê – CONDEMAT, ratificado por este município mediante autorização pela Lei Municipal nº 2.294/2010, aprovada em Assembleia Geral do Consórcio, em 14 de novembro de 2023. Art. 2º Diante das alterações ratificadas no Protocolo de Intenções do Consórcio, fica consolidado o Contrato de Consórcio Público do CONDEMAT, à luz do disposto nos artigos 3º e 5º, da Lei Federal nº 11.107/2005, e do artigo 6º, do Decreto nº 6.017/2007. Art. 3º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CONDEMAT segue anexo, e ficará também disponível para consulta no sítio oficial eletrônico do CONDEMAT (https://condemat.sp.gov.br/), além de publicado no Diário Oficial do Consórcio. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa: MENSAGEM Excelentíssimo Vereador Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores; Tenho a honra de submeter à consideração dos eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que dispõe sobre as alterações do Protocolo de Intenções e consolidação do Contrato do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT, o qual é integrado pelo nosso Município. Esta Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal nº 2.294, de 11 de Fevereiro de 2010, o Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê, autorizando a participação do Município no Consórcio. Considerando a necessidade de adequações a fim de atender normas legais e interesses organizacionais da Entidade e de seus Entes Consorciados, bem como recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em análises dos Balanços Gerais da Entidade, o CONDEMAT promoveu alterações em seu Protocolo de Intenções, visando a consolidação do Contrato de Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, e do Decreto Federal n.º 6.017/2007. Dentre as alterações promovidas destacam-se: a) A consolidação do ingresso dos municípios de Igaratá e Mairiporã no CONDEMAT; b) A inclusão do Serviço de Inspeção Municipal e do Licenciamento Ambiental nas finalidades gerais do Consórcio, possibilitando ao CONDEMAT, respectivamente: b.1) realizar a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados, no âmbito dos municípios consorciados; b.2) auxiliar na emissão de pareceres, na análise dos pedidos de licença e dos estudos, no acompanhamento de vistorias e na definição das condicionantes, para emissão de licenças ambientais pelos municípios consorciados integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama); c) O delineamento dos deveres dos consorciados; d) A ampliação das fontes de recursos financeiros da entidade, passando a contemplar novas modalidades, tais como: d.1) tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos decorrentes do uso de bens do CONDEMAT; d.2) valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado; d.3) produto de operações de crédito; d.4) recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres; d.5)outros rendimentos que caibam ao Consórcio por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial; e) Criação do Departamento Jurídico para responder pelo acompanhamento e execução das atividades jurídicas do Consórcio; f) Atualização do comando legal das contratações da entidade, de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; g) Revisão e adequação das disposições atinentes aos contratos de programa, à luz do preconizado no Decreto Federal n.º 6.017/2007; h) Adequação e atualização da Estrutura Organizacional do CONDEMAT (Anexo I), do Quadro de Empregos, Requisitos para Provimento e Atribuições dos Empregos do CONDEMAT (Anexo II) e do Quadro de Empregos, Provimento, Quantidade, Carga Horária e Salário, em atenção às recomendações da Colenda Corte de Contas Paulista. Nessa esteira, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) aprovou as alterações promovidas no texto original e consolidou o Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe: Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. No mesmo sentido é o artigo 29, do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), o qual preceitua: Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. Esclareço que as alterações e consolidação do Contrato de Consórcio do CONDEMAT foi aprovada na 9ª Assembleia Geral Extraordinária da entidade regional que ocorreu no dia 21 de novembro de 2023, após trabalho realizado por Consultoria Jurídica Especializada em Consórcios Públicos, e todo um processo de debate e deliberação, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações propostas. A implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações intermunicipais relacionadas à gestão pública municipal e para a otimização dos recursos financeiros. Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democrático de direito atender, direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definição e execução de políticas públicas, em consonância com as normas objetivas, de natureza principiológica e programáticas consignadas na Carta Magna. Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às dinâmicas e inovações sociais. Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 37 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar as adequações organizacionais dos procedimentos do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT, que está em plena atividade. São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Arujá, 04 de dezembro de 2023. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE 152-2023 | 12/12/2023 | 1,8 MB | ||
Anexo - PL 152.2023 -CONDEMAT | 07/12/2023 | 835,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 13/12/2023 - Prazo: 05/01/2024
Objetivo: Promulgar
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 282/2023 por meio do Ofício Nº 1.326/2023.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1326/2023
Resposta: 15/12/2023
Resultado: Promulgada
Complemento: Lei ordinária Nº 3.618 de 15 de dezembro de 2023.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3618/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/12/2023 - Prazo: 11/12/2023
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 110ª Sessão Extraordinária
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/12/2023 - Prazo: 11/12/2023
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 123ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/12/2023 - Prazo: 11/12/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 123ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 11/12/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 11/12/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 11/12/2023 - Prazo: 13/12/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2023
Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras para exarar parecer
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 54/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 95/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Finanças e Orçamento
Resposta: 08/12/2023
Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023
Objetivo: Finanças e Orçamento
Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando Alves de Almeida.
Resposta: 08/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente.
Resposta: 08/12/2023
Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras para exarar parecer
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023
Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente
Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando Alves de Almeida.
Resposta: 08/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 155/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Justiça e Redação
Resposta: 08/12/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/12/2023 - Prazo: 13/12/2023
Objetivo: Justiça e Redação
Complemento: Presidente: Vereador João Luiz Soares.
Resposta: 08/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 07/12/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 08/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 07/12/2023 - Prazo: 12/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 07/12/2023
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 146/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 07/12/2023 - Prazo: 12/12/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 07/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 07/12/2023
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 07/12/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2294/2010 | 11/02/2010 |
Dispõe sobre a concessão de autorização para o executivo municipal assinar termo que especifica.
Autoria: Abel José Larini - "Abel Larini" |
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Parecer Nº 146/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023 | 07/12/2023 |
PL 152-2023 - EXECUTIVO - CONDEMAT
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 155/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023 | 11/12/2023 |
Projeto de Lei Nº 152/2023 - CONDEMAT
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
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Parecer Nº 54/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023 | 11/12/2023 |
Projeto de Lei Executivo Nº 152/2023 - CONDEMAT
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2023 |
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Parecer Nº 95/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023 | 11/12/2023 |
Parecer CFO - PLE n° 152/2023 - “Dispõe sobre as alterações do Protocolo de Intenções e consolidação do contrato do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT, ratificado pela Lei Municipal Nº 2.294, de 11 de fevereiro de 2010, e dá outras providências”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023 |
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Autógrafo Nº 282/2023 ao Projeto de Lei Nº 152/2023 | 12/12/2023 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 152/2023 - “Dispõe sobre as alterações do Protocolo de Intenções e consolidação do contrato do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT, ratificado pela Lei Municipal Nº 2.294, de 11 de fevereiro de 2010, e dá outras providências”.
Autoria: Abel Franco Larini |
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Ofício Administrativo Nº 1326/2023 | 12/12/2023 |
Encaminha o Autógrafo Nº 282/2023 - Projeto de Lei Nº 152/2023
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Lei Ordinária Nº 3618/2023 | 15/12/2023 |
“Dispõe sobre as alterações do Protocolo de Intenções e consolidação do contrato do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT, ratificado pela Lei Municipal Nº 2.294, de 11 de fevereiro de 2010, e dá outras providências”.
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo" |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 123ª Sessão Ordinária de 2023 | 11/12/2023 | Leitura |
Pauta | 110ª Sessão Extraordinária de 2023 | 11/12/2023 | 2ª Discussão |
Pauta | 123ª Sessão Ordinária de 2023 | 11/12/2023 | 1ª Discussão |
Votações
110ª Sessão Extraordinária de 2023
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão
A favor (11) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Ausente (4) - Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
A favor (13) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Não vota (1) - Abel Franco Larini
Ausente (1) - Reynaldo Gregório Junior
Resultado: Aprovado