Projeto de Lei Nº 161/2024
Tipo: Executivo
Data: 03/04/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20164/2024
Protocolo: 00564/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá
Assunto: "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do município de Arujá".
Texto: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do Município de Arujá, órgão colegiado permanente, de natureza deliberativa e consultiva, com subordinação administrativa à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade urbana, com o objetivo de formulação, implementação, assessoramento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de segurança e defesa social. Art. 2º O CMSPDS será composto por representantes da sociedade civil, autoridades municipais e demais entidades relacionadas à segurança pública, observando a seguinte composição: I – Um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; II – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Um representante da secretaria Municipal de Serviços; IV – Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento; V – Um representante da Câmara Municipal de Vereadores; VI – Um representante da Polícia Civil; VII – Um representante da Polícia Militar; VIII – Um representante da Guarda Civil Municipal; IX – Um representante da Defesa Civil; X – Um representante do Conselho Tutelar; XI – Um representante do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente; XII – Um representante do Conselho Comunitário de Segurança; XIII – Um representante da Associação Comercial; XIV – Um representante de Associação de moradores. Parágrafo Único. Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assim como seus suplentes, serão indicados pelos órgãos e entidades a que estiverem vinculados. Art. 3º Os membros do CMSPDS serão nomeados pelo Poder Executivo Municipal e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Cada conselheiro terá um suplente, que o substituirá em caso de ausência. Art. 4º O CMSPDS terá as seguintes competências: I – Acompanhar e avaliar as políticas de segurança pública e defesa social do município; II – Realizar reuniões periódicas para discutir questões de segurança com a participação da comunidade; III – Elaborar propostas de políticas públicas relacionadas à segurança e defesa social; IV – Apresentar recomendações às autoridades competentes para a melhoria das políticas de segurança pública; V – Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à segurança pública e defesa social no município; VI – Realizar parcerias e convênios com outras entidades públicas e privadas para promover a segurança e a defesa social no município. Art. 5º O exercício das funções de membro do Conselho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado. Art. 6º O CMSPDS deverá elaborar seu regimento interno, estabelecendo as regras de funcionamento, quórum de deliberação e demais procedimentos necessários para o cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O regimento interno aprovado pelo CMSPDS será publicado por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade urbana, suplementadas se necessário. Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: MENSAGEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMO SENHORES VEREADORES Pelo presente, encaminho a essa Câmara Municipal, o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Arujá. Trata-se de importante projeto que visa a maior participação da população e as Instituições de Segurança Pública objetivando a formulação, implementação, assessoramento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de segurança e defesa social. O escopo deste Conselho é buscar fornecer as autoridades encarregadas da segurança Pública elementos capazes de fazer com que os índices de criminalidade atinjam níveis suportáveis, no âmbito do Município de Arujá. No aguardo do pronunciamento e apreciação dessa Câmara Municipal, esperando poder contar com a aprovação do respectivo projeto, aproveito a oportunidade para apresentar os protestos de apreço e consideração. Prefeitura Municipal de Arujá, 18 de março de 2024. DR. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO_DE_LEI_161 | 03/04/2024 | 89,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 28/06/2024 - Prazo: 23/07/2024
Objetivo: Promulgar
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 327/2024 por meio do Ofício Nº 1.515/2024.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1515/2024
Resposta: 19/07/2024
Resultado: Promulgada
Complemento: Lei Ordinária Nº 3.669 de 17 de junho de 2024.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3669/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/06/2024 - Prazo: 28/06/2024
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 129ª Sessão Extraordinária
Resposta: 28/06/2024
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 24/06/2024 - Prazo: 24/06/2024
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 144ª Sessão Ordinária
Resposta: 24/06/2024
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 20/06/2024
Objetivo: Despachar
Resposta: 24/06/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Envio: 10/06/2024 - Prazo: 15/06/2024
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Exarar Parecer
Resposta: 20/06/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 40/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Envio: 05/06/2024 - Prazo: 15/06/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C Presidente da CFO para manifestação nos termos do Art. 44 do RI.
Resposta: 10/06/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Comissão de Segurança Pública/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/05/2024
Objetivo: Ciência
Resposta: 05/06/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Uelton de Souza Almeida
Destinatário: Comissão de Segurança Pública/2024
Envio: 21/05/2024 - Prazo: 17/05/2024
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Encaminhamento ao relator para exarar parecer.
Resposta: 27/05/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 2/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Uelton de Souza Almeida
Envio: 07/05/2024 - Prazo: 17/05/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C Presidente da CSP. Manifestar nos termos do Art. 44 do RI.
Resposta: 21/05/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/05/2024 - Prazo: 06/05/2024
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 137ª Sessão Ordinária
Resposta: 06/05/2024
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/05/2024
Objetivo: Despachar
Resposta: 06/05/2024
Resultado: Ciente
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2024
Envio: 18/04/2024 - Prazo: 27/04/2024
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 02/05/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 38/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 17/04/2024 - Prazo: 27/04/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR. Manifestar, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 18/04/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 15/04/2024
Objetivo: Analisar
Resposta: 17/04/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 03/04/2024 - Prazo: 13/04/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C: Secretaria Jurídica. Manifestar, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 15/04/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 36/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024
Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 03/04/2024 - Prazo: 13/04/2024
Objetivo: Analisar
Complemento: A/C: Secretaria Jurídica. Manifestar, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 03/04/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 03/04/2024
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 03/04/2024
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 36/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024 | 15/04/2024 |
Parecer PL 161/2024 - Conselho de Segurança
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 38/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024 | 02/05/2024 |
PL 161-2024 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do município de Arujá
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2024 |
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Parecer Nº 2/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024 | 27/05/2024 |
Projeto de Lei Nº 161/2024 - Executivo - "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do município de Arujá".
Autoria: Comissão de Segurança Pública/2024 |
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Parecer Nº 40/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024 | 20/06/2024 |
PL 161-2024 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do município de Arujá
Autoria: Gabriel dos Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Abel Franco Larini |
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Ofício Administrativo Nº 1515/2024 | 28/06/2024 |
Encaminha o Autógrafo Nº 327/2024 - Projeto de Lei Nº 161/2024.
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Autógrafo Nº 327/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024 | 28/06/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 161/2024 - "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do município de Arujá".
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |
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Lei Ordinária Nº 3669/2024 | 17/07/2024 |
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do município de Arujá".
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo" |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 137ª Sessão Ordinária de 2024 | 06/05/2024 | Leitura |
Pauta | 144ª Sessão Ordinária de 2024 | 24/06/2024 | 1ª Discussão |
Pauta | 129ª Sessão Extraordinária de 2024 | 28/06/2024 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
A favor (11) - Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Luiz Fernando Alves de Almeida, José Genilson da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Reynaldo Gregório Junior, Uelton de Souza Almeida, Gabriel dos Santos
Não votou (4) - Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira
Resultado: Aprovado
129ª Sessão Extraordinária de 2024
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão
A favor (11) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos
Ausente (4) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida
Resultado: Aprovado