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Tipo: Executivo

Data: 03/04/2024

Processo: 20164/2024

Protocolo: 00564/2024

Situação: Aguarda promulgação da Lei

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Poder Executivo

Assunto: "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do município de Arujá".

Texto: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do Município de Arujá, órgão colegiado permanente, de natureza deliberativa e consultiva, com subordinação administrativa à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade urbana, com o objetivo de formulação, implementação, assessoramento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de segurança e defesa social. Art. 2º O CMSPDS será composto por representantes da sociedade civil, autoridades municipais e demais entidades relacionadas à segurança pública, observando a seguinte composição: I – Um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; II – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Um representante da secretaria Municipal de Serviços; IV – Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento; V – Um representante da Câmara Municipal de Vereadores; VI – Um representante da Polícia Civil; VII – Um representante da Polícia Militar; VIII – Um representante da Guarda Civil Municipal; IX – Um representante da Defesa Civil; X – Um representante do Conselho Tutelar; XI – Um representante do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente; XII – Um representante do Conselho Comunitário de Segurança; XIII – Um representante da Associação Comercial; XIV – Um representante de Associação de moradores. Parágrafo Único. Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assim como seus suplentes, serão indicados pelos órgãos e entidades a que estiverem vinculados. Art. 3º Os membros do CMSPDS serão nomeados pelo Poder Executivo Municipal e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Cada conselheiro terá um suplente, que o substituirá em caso de ausência. Art. 4º O CMSPDS terá as seguintes competências: I – Acompanhar e avaliar as políticas de segurança pública e defesa social do município; II – Realizar reuniões periódicas para discutir questões de segurança com a participação da comunidade; III – Elaborar propostas de políticas públicas relacionadas à segurança e defesa social; IV – Apresentar recomendações às autoridades competentes para a melhoria das políticas de segurança pública; V – Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à segurança pública e defesa social no município; VI – Realizar parcerias e convênios com outras entidades públicas e privadas para promover a segurança e a defesa social no município. Art. 5º O exercício das funções de membro do Conselho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado. Art. 6º O CMSPDS deverá elaborar seu regimento interno, estabelecendo as regras de funcionamento, quórum de deliberação e demais procedimentos necessários para o cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O regimento interno aprovado pelo CMSPDS será publicado por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade urbana, suplementadas se necessário. Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: MENSAGEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMO SENHORES VEREADORES Pelo presente, encaminho a essa Câmara Municipal, o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Arujá. Trata-se de importante projeto que visa a maior participação da população e as Instituições de Segurança Pública objetivando a formulação, implementação, assessoramento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de segurança e defesa social. O escopo deste Conselho é buscar fornecer as autoridades encarregadas da segurança Pública elementos capazes de fazer com que os índices de criminalidade atinjam níveis suportáveis, no âmbito do Município de Arujá. No aguardo do pronunciamento e apreciação dessa Câmara Municipal, esperando poder contar com a aprovação do respectivo projeto, aproveito a oportunidade para apresentar os protestos de apreço e consideração. Prefeitura Municipal de Arujá, 18 de março de 2024. DR. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO_DE_LEI_161 .pdf 03/04/2024 89,5 KB

Tramitações

18

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 28/06/2024 - Prazo: 23/07/2024

Objetivo: Promulgar

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 327/2024 por meio do Ofício Nº 1.515/2024.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1515/2024

17

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 26/06/2024 - Prazo: 28/06/2024

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 129ª Sessão Extraordinária

Resposta: 28/06/2024

Resultado: Aprovado

16

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 24/06/2024 - Prazo: 24/06/2024

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 144ª Sessão Ordinária

Resposta: 24/06/2024

Resultado: Aprovado

15

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2024

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 20/06/2024

Objetivo: Despachar

Resposta: 24/06/2024

Resultado: Ciente

14

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2024

Envio: 10/06/2024 - Prazo: 15/06/2024

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Exarar Parecer

Resposta: 20/06/2024

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 40/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 05/06/2024 - Prazo: 15/06/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C Presidente da CFO para manifestação nos termos do Art. 44 do RI.

Resposta: 10/06/2024

Resultado: Ciente

12

Remetente: Comissão de Segurança Pública/2024

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 27/05/2024

Objetivo: Ciência

Resposta: 05/06/2024

Resultado: Ciente

11

Remetente: Uelton de Souza Almeida

Destinatário: Comissão de Segurança Pública/2024

Envio: 21/05/2024 - Prazo: 17/05/2024

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Encaminhamento ao relator para exarar parecer.

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Uelton de Souza Almeida

Envio: 07/05/2024 - Prazo: 17/05/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C Presidente da CSP. Manifestar nos termos do Art. 44 do RI.

Resposta: 21/05/2024

Resultado: Ciente

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 06/05/2024 - Prazo: 06/05/2024

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 137ª Sessão Ordinária

Resposta: 06/05/2024

Resultado: Lido

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2024

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/05/2024

Objetivo: Despachar

Resposta: 06/05/2024

Resultado: Ciente

7

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2024

Envio: 18/04/2024 - Prazo: 27/04/2024

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 02/05/2024

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 38/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: João Luiz Soares

Envio: 17/04/2024 - Prazo: 27/04/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CJR. Manifestar, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 18/04/2024

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 15/04/2024

Objetivo: Analisar

Resposta: 17/04/2024

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 03/04/2024 - Prazo: 13/04/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C: Secretaria Jurídica. Manifestar, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 15/04/2024

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 36/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024

3

Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 03/04/2024 - Prazo: 13/04/2024

Objetivo: Analisar

Complemento: A/C: Secretaria Jurídica. Manifestar, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 03/04/2024

Resultado: Ciente

1

Remetente: Poder Executivo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 03/04/2024

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 03/04/2024

Resultado: Autuado

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Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 137ª Sessão Ordinária de 2024 06/05/2024 Leitura
Pauta 144ª Sessão Ordinária de 2024 24/06/2024 1ª Discussão
Pauta 129ª Sessão Extraordinária de 2024 28/06/2024 2ª Discussão

Votações

137ª Sessão Ordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

144ª Sessão Ordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: 1ª Discussão

A favor (11) - Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Luiz Fernando Alves de Almeida, José Genilson da Silva, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Reynaldo Gregório Junior, Uelton de Souza Almeida, Gabriel dos Santos

Não votou (4) - Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira

Resultado: Aprovado

129ª Sessão Extraordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: 2ª Discussão

A favor (11) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos

Ausente (4) - Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida

Resultado: Aprovado

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