Projeto de Lei Nº 272/2024
Tipo: Legislativo
Data: 07/11/2024
Finalizado: Não
Processo: 20479/2024
Protocolo: 01602/2024
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida
Assunto: Altera a Lei Nº 3.432/2021 que instituiu o Programa de Transferência de Recursos financeiros às APM - Associações de Pais e Mestres - das Unidades Escolares da rede municipal de ensino do município de Arujá e dá outras providências
Texto: Art. 1º inclui o §4º no art. 4º da Lei nº 3435/2021 com a seguinte redação: §4º. Excetua-se da vedação do inciso III a possibilidade de contratação de serviços contábeis necessários para execução deste ou de outros programas que envolvam repasse de verba pública para as unidades escolares do município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente emenda se justifica pela necessidade de garantir a transparência e a correta gestão dos recursos financeiros destinados às Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades escolares municipais. A prestação de contas é um processo fundamental para assegurar a boa utilização dos recursos públicos, e a complexidade das normas contábeis e fiscais atuais demanda um acompanhamento técnico especializado. Permitir que os gestores das unidades escolares contratem serviços de contabilidade para elaboração das prestações de contas contribuirá significativamente para a eficiência na gestão dos recursos, minimizando riscos de irregularidades e promovendo uma maior transparência, responsabilidade e controle de recursos junto à comunidade escolar. Além disso, essa medida fortalecerá a capacidade das APMs de prestar contas adequadamente, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos e a continuidade das ações voltadas ao desenvolvimento das escolas. Assim, a emenda proposta se alinha com os princípios de transparência, eficiência e responsabilidade na administração pública, beneficiando não apenas as APMs, mas toda a comunidade escolar de Arujá. Por fim, solicito a apreciação e aprovação desta emenda, visando aprimorar a legislação vigente e promover uma gestão mais eficaz dos recursos públicos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 07/11/2024 | 215,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/11/2024 - Prazo: 18/11/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/11/2024 - Prazo: 18/11/2024
Objetivo: Despachar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Resposta: 08/11/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Envio: 07/11/2024 - Prazo: 17/11/2024
Objetivo: Despachar
Complemento: Encaminhar à Presidência. A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Resposta: 08/11/2024
Resultado: Despachado
Complemento: Encaminhar à Presidência. A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 07/11/2024
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 07/11/2024
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3432/2021 | 17/12/2021 |
"Institui o programa de transferência de recursos financeiros às APM - Associações de Pais e Mestres - das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Arujá e dá outras providências."
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo" |