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Tipo: Legislativo

Data: 07/11/2024

Finalizado: Não

Processo: 20479/2024

Protocolo: 01602/2024

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Altera a Lei Nº 3.432/2021 que instituiu o Programa de Transferência de Recursos financeiros às APM - Associações de Pais e Mestres - das Unidades Escolares da rede municipal de ensino do município de Arujá e dá outras providências

Texto: Art. 1º inclui o §4º no art. 4º da Lei nº 3435/2021 com a seguinte redação: §4º. Excetua-se da vedação do inciso III a possibilidade de contratação de serviços contábeis necessários para execução deste ou de outros programas que envolvam repasse de verba pública para as unidades escolares do município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente emenda se justifica pela necessidade de garantir a transparência e a correta gestão dos recursos financeiros destinados às Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades escolares municipais. A prestação de contas é um processo fundamental para assegurar a boa utilização dos recursos públicos, e a complexidade das normas contábeis e fiscais atuais demanda um acompanhamento técnico especializado. Permitir que os gestores das unidades escolares contratem serviços de contabilidade para elaboração das prestações de contas contribuirá significativamente para a eficiência na gestão dos recursos, minimizando riscos de irregularidades e promovendo uma maior transparência, responsabilidade e controle de recursos junto à comunidade escolar. Além disso, essa medida fortalecerá a capacidade das APMs de prestar contas adequadamente, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos e a continuidade das ações voltadas ao desenvolvimento das escolas. Assim, a emenda proposta se alinha com os princípios de transparência, eficiência e responsabilidade na administração pública, beneficiando não apenas as APMs, mas toda a comunidade escolar de Arujá. Por fim, solicito a apreciação e aprovação desta emenda, visando aprimorar a legislação vigente e promover uma gestão mais eficaz dos recursos públicos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 07/11/2024 215,3 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/11/2024 - Prazo: 18/11/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

3

Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 08/11/2024 - Prazo: 18/11/2024

Objetivo: Despachar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Resposta: 08/11/2024

Resultado: Ciente

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves

Envio: 07/11/2024 - Prazo: 17/11/2024

Objetivo: Despachar

Complemento: Encaminhar à Presidência. A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Resposta: 08/11/2024

Resultado: Despachado

Complemento: Encaminhar à Presidência. A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

1

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 07/11/2024

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 07/11/2024

Resultado: Autuado

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 3432/2021 17/12/2021 "Institui o programa de transferência de recursos financeiros às APM - Associações de Pais e Mestres - das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Arujá e dá outras providências."
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

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