Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 25/11/2013

Processo: 14052/2013

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Gilberto Daniel

Assunto: DISPÕE SOBRE ESTABELECER DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO PAGAMENTO DO IPTU IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS VIAS PÚBLICAS ONDE SE REALIZAM AS FEIRAS-LIVRES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.

Observações: processo nº 14843/15 apensado

Texto: Art. 1°. Fica estabelecido p desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU - Imposto Predital Territorial Urbano dos imóveis localizado nas vias públicas, onde são realizadas feiras – livres e comboios no âmbito do Município de Arujá. Parágrafo Único. A municipalidade independente do pedido do contribuinte deverá proceder ao desconto á época do lançamento do IPTU. Art.2°. Tal beneficia será aplicado somente uma vez por ano não importando quantas feiras – livres são realizadas no mesmo local. Art.3° Fará Jus ao desconto ora estabelecido os imóveis diretamente afetado pelas feiras – livres, cujo endereço esteja no trecho que compreende a instalação das barracas. Art. 4°. No caso de mudança ou alteração de local da feira – livre e comboio, o beneficio será suspenso, passando o mesmo aos proprietários dos imóveis, observando o disposto no art. 2° desta Lei. Art.5. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamentos, suplementares se necessárias. Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogar as deposições em contrario.

Justificativa: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre estabelecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras- livres, no âmbito do Município de Arujá. Salientamos que muitos Munícipes proprietários de imóveis localizados nas ruas onde ocorrem semanalmente as feiras-livres, sofrem com os transtornos causados pelo trânsito de veículos que transportam mercadorias para serem comercializadas, bem como movimentação de pessoas ainda de madrugada e durante o dia ocasionando barulho, invasão de espaço, garagem bloqueada e lixo acumulado nas calçadas originando mau cheiro. A propositura do presente Projeto tem por objetivo compensar os transtornos causados aos moradores dos imóveis que sofrem restrição de uso nos dias que acontecem as feiras-livres em suas ruas. Esclarecemos que vários Municípios já aprovaram lei idêntica e que sofreram Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém, foram consideradas constitucionais, entre elas está a Lei Complementar nº. 205/2011, do Município de Suzano (TJSP-ADI nº. 0003307-45-2012.8.26.0000) e Lei nº. 6.802/2011, do Município de Guarulhos (TJSPADI nº. 0045262-90.2011.8.26.0000). Portanto, solicitamos aos nobres pares que votem favorável ao Projeto de Lei ora apresentado, pois, desta forma, os moradores ficarão mais contentes com o benefício, facilitando assim, que outras feiras que provavelmente serão instaladas no Município, não tenham o problema de protesto ou recusa por parte dos eventuais proprietários. Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática e seja aprovado pelos nobres colegas. ___________________________________________ Vereador GILBERTO DANIEL (Gil do Gás)


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
- 179 .pdf 29/11/2013 1,5 MB

Tramitações

22

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 17/03/2015

Objetivo: Publicar

Complemento: Presidência Promulga a Lei 2712/2015

Resposta: 17/03/2015

Resultado: Publicado

21

Remetente: Abel José Larini - "Abel Larini"

Destinatário: Presidente

Envio: 17/03/2015

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Encaminha o Ofício nº 119/GP/2015

Resposta: 17/03/2015

Resultado: Encaminhado

Complemento: nº das leis.

20

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 16/03/2015

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminha o Ofício nº 658/2015, solicitando numeração para promulgar a lei.

Resposta: 17/03/2015

Resultado: Recebido

19

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Ofício 650/2015 informando que o Veto Total ao Autógrafo nº 108 foi rejeitado.

Resposta: 12/03/2015

Resultado: Recebido

18

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 04/03/2015

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: Única Discussão e Votação do Veto na 88ª Sessão Ordinária.

Resposta: 09/03/2015

Resultado: Rejeitado

17

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 04/08/2014

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: Leitura do Veto

Resposta: 11/08/2014

Resultado: Lido

16

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Presidente

Envio: 17/07/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 17/07/2014

Resultado: Para Apreciação

15

Remetente: Abel José Larini - "Abel Larini"

Destinatário: Presidente

Envio: 30/06/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Complemento: VETO TOTAL - OFÍCIO Nº 298/GP/2014.

Resposta: 15/07/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

14

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 09/06/2014 - Prazo: 28/06/2014

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado, através do Ofício nº 432/14 - Autógrafo nº 108/14.

Resposta: 30/06/2014

Resultado: Promulgado/Veto Parcial

13

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 02/06/2014

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: Única discussão e votação das Emendas Modificativas nºs 177; 178 e 179/14.

Resposta: 02/06/2014

Resultado: Aprovado

12

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 26/05/2014

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 26/05/2014

Resultado: Aprovado

11

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 26/05/2014

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: Leitura das Emendas Modificativas nºs 177; 178 e 179/14.

Resposta: 26/05/2014

Resultado: Lido

10

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2014

Envio: 20/05/2014 - Prazo: 30/05/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 23/05/2014

Resultado: Favorável

9

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 19/05/2014

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 19/05/2014

Resultado: Lido

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2014

Destinatário: Presidente

Envio: 12/05/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Complemento: PARECER Nº 152/14

Resposta: 12/05/2014

Resultado: Recebido

7

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 28/04/2014

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: Parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação.

Resposta: 28/04/2014

Resultado: Retirado

6

Remetente: Gilberto Daniel

Destinatário: Presidente

Envio: 02/04/2014

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Esclarecimento referente parecer emitido pela Comissão de Justiça e Redação e o substitutivo.

Resposta: 02/04/2014

Resultado: Ciente

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 31/03/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Complemento: Parecer contrário emitido pela Comissão de Justiça e Redação.

Resposta: 31/03/2014

Resultado: Parecer Parcial

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 13/02/2014 - Prazo: 23/02/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 27/03/2014

Resultado: Contrário

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 02/12/2013 - Prazo: 12/12/2013

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 20/12/2013

Resultado: Parecer Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 27/11/2013

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 29/11/2013

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Gilberto Daniel

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 27/11/2013

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 104 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 20/12/2013 ‘’Dispõe sobre Estabelecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres, no âmbito do Município de Arujá. ’’
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 130 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 21/04/2014 ‘’Dispõe sobre Estabelecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres, no âmbito do Município de Arujá. ’’
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014
Parecer Nº 152 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 08/05/2014 ‘’Dispõe sobre Estabelecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres, no âmbito do Município de Arujá. ’
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014
Emenda Nº 177 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 08/05/2014 O Art. 1º do Projeto de Lei-Legislativo nº 047/13, passa a ser:
“Art. 1º. Dispõe sobre a isenção de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres no âmbito do Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014
Emenda Nº 178 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 08/05/2014 A Emenda do Projeto de Lei-Legislativo nº 047/13, passa a ser:
“Dispõe sobre a isenção de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres no âmbito do Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014
Parecer Nº 97 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 23/05/2014 ‘’Dispõe sobre Estabelecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres, no âmbito do Município de Arujá. ’
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2014
Autógrafo Nº 108/2014 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 03/06/2014 Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 047/2013
Ofício Administrativo Nº 432/2014 03/06/2014 AUTÓGRAFOS NºS 106 A 111/14.
Autoria: Presidente
Correspondência Recebida Nº 927/2014 30/06/2014 Informa veto sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 047/13.
Autoria: Abel José Larini - "Abel Larini"
Emenda Nº 179 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 26/08/2014 O Art. 4º do Projeto de Lei-Legislativo nº 047/13, passa a ser:
“Art. 4º. No caso de mudança ou alteração do local da feira-livre, a isenção será retirada, passando para os proprietários do novo endereço aonde vier a ser instalada”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014
Lei Ordinária Nº 2712/2015 17/03/2015 Dispõe sobre a isenção de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres no âmbito do Município de Arujá.
Autoria: Gilberto Daniel
Diversos Nº 34/2015 15/06/2015 Lei nº2.712/2015 - Isenção de Cinquenta por cento (50%) no pagamento do IPTU , aos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras livres no âmbito do Município de Arujá.
Autoria: Câmara Municipal de Arujá

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 52ª Sessão Ordinária de 2014 28/04/2014 Leitura
Leitura 56ª Sessão Ordinária de 2014 19/05/2014 Leitura
Ordem do dia 57ª Sessão Ordinária de 2014 26/05/2014 1ª Discussão
Ordem do dia 58ª Sessão Ordinária de 2014 02/06/2014 2ª Discussão

Votações

57ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

58ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 15

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!