Projeto de Lei Nº 47/2013
Tipo: Legislativo
Data: 25/11/2013
Processo: 14052/2013
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Gilberto Daniel
Assunto: DISPÕE SOBRE ESTABELECER DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO PAGAMENTO DO IPTU IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS VIAS PÚBLICAS ONDE SE REALIZAM AS FEIRAS-LIVRES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Observações: processo nº 14843/15 apensado
Texto: Art. 1°. Fica estabelecido p desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU - Imposto Predital Territorial Urbano dos imóveis localizado nas vias públicas, onde são realizadas feiras – livres e comboios no âmbito do Município de Arujá. Parágrafo Único. A municipalidade independente do pedido do contribuinte deverá proceder ao desconto á época do lançamento do IPTU. Art.2°. Tal beneficia será aplicado somente uma vez por ano não importando quantas feiras – livres são realizadas no mesmo local. Art.3° Fará Jus ao desconto ora estabelecido os imóveis diretamente afetado pelas feiras – livres, cujo endereço esteja no trecho que compreende a instalação das barracas. Art. 4°. No caso de mudança ou alteração de local da feira – livre e comboio, o beneficio será suspenso, passando o mesmo aos proprietários dos imóveis, observando o disposto no art. 2° desta Lei. Art.5. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamentos, suplementares se necessárias. Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogar as deposições em contrario.
Justificativa: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre estabelecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras- livres, no âmbito do Município de Arujá. Salientamos que muitos Munícipes proprietários de imóveis localizados nas ruas onde ocorrem semanalmente as feiras-livres, sofrem com os transtornos causados pelo trânsito de veículos que transportam mercadorias para serem comercializadas, bem como movimentação de pessoas ainda de madrugada e durante o dia ocasionando barulho, invasão de espaço, garagem bloqueada e lixo acumulado nas calçadas originando mau cheiro. A propositura do presente Projeto tem por objetivo compensar os transtornos causados aos moradores dos imóveis que sofrem restrição de uso nos dias que acontecem as feiras-livres em suas ruas. Esclarecemos que vários Municípios já aprovaram lei idêntica e que sofreram Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém, foram consideradas constitucionais, entre elas está a Lei Complementar nº. 205/2011, do Município de Suzano (TJSP-ADI nº. 0003307-45-2012.8.26.0000) e Lei nº. 6.802/2011, do Município de Guarulhos (TJSPADI nº. 0045262-90.2011.8.26.0000). Portanto, solicitamos aos nobres pares que votem favorável ao Projeto de Lei ora apresentado, pois, desta forma, os moradores ficarão mais contentes com o benefício, facilitando assim, que outras feiras que provavelmente serão instaladas no Município, não tenham o problema de protesto ou recusa por parte dos eventuais proprietários. Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática e seja aprovado pelos nobres colegas. ___________________________________________ Vereador GILBERTO DANIEL (Gil do Gás)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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- 179 | 29/11/2013 | 1,5 MB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 17/03/2015
Objetivo: Publicar
Complemento: Presidência Promulga a Lei 2712/2015
Resposta: 17/03/2015
Resultado: Publicado
Remetente: Abel José Larini - "Abel Larini"
Destinatário: Presidente
Envio: 17/03/2015
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Encaminha o Ofício nº 119/GP/2015
Resposta: 17/03/2015
Resultado: Encaminhado
Complemento: nº das leis.
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 16/03/2015
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminha o Ofício nº 658/2015, solicitando numeração para promulgar a lei.
Resposta: 17/03/2015
Resultado: Recebido
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 10/03/2015
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Ofício 650/2015 informando que o Veto Total ao Autógrafo nº 108 foi rejeitado.
Resposta: 12/03/2015
Resultado: Recebido
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 04/03/2015
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: Única Discussão e Votação do Veto na 88ª Sessão Ordinária.
Resposta: 09/03/2015
Resultado: Rejeitado
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 04/08/2014
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: Leitura do Veto
Resposta: 11/08/2014
Resultado: Lido
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Presidente
Envio: 17/07/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 17/07/2014
Resultado: Para Apreciação
Remetente: Abel José Larini - "Abel Larini"
Destinatário: Presidente
Envio: 30/06/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Complemento: VETO TOTAL - OFÍCIO Nº 298/GP/2014.
Resposta: 15/07/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 09/06/2014 - Prazo: 28/06/2014
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado, através do Ofício nº 432/14 - Autógrafo nº 108/14.
Resposta: 30/06/2014
Resultado: Promulgado/Veto Parcial
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 02/06/2014
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: Única discussão e votação das Emendas Modificativas nºs 177; 178 e 179/14.
Resposta: 02/06/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 26/05/2014
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 26/05/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 26/05/2014
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: Leitura das Emendas Modificativas nºs 177; 178 e 179/14.
Resposta: 26/05/2014
Resultado: Lido
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2014
Envio: 20/05/2014 - Prazo: 30/05/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 23/05/2014
Resultado: Favorável
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 19/05/2014
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 19/05/2014
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2014
Destinatário: Presidente
Envio: 12/05/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Complemento: PARECER Nº 152/14
Resposta: 12/05/2014
Resultado: Recebido
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: Parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 28/04/2014
Resultado: Retirado
Remetente: Gilberto Daniel
Destinatário: Presidente
Envio: 02/04/2014
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Esclarecimento referente parecer emitido pela Comissão de Justiça e Redação e o substitutivo.
Resposta: 02/04/2014
Resultado: Ciente
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 31/03/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Complemento: Parecer contrário emitido pela Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 31/03/2014
Resultado: Parecer Parcial
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 13/02/2014 - Prazo: 23/02/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/03/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 02/12/2013 - Prazo: 12/12/2013
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 20/12/2013
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 29/11/2013
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Gilberto Daniel
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 104 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 | 20/12/2013 |
‘’Dispõe sobre Estabelecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres, no âmbito do Município de Arujá. ’’
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 130 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 | 21/04/2014 |
‘’Dispõe sobre Estabelecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres, no âmbito do Município de Arujá. ’’
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Parecer Nº 152 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 | 08/05/2014 |
‘’Dispõe sobre Estabelecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres, no âmbito do Município de Arujá. ’
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Emenda Nº 177 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 | 08/05/2014 |
O Art. 1º do Projeto de Lei-Legislativo nº 047/13, passa a ser: “Art. 1º. Dispõe sobre a isenção de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres no âmbito do Município de Arujá”. Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Emenda Nº 178 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 | 08/05/2014 |
A Emenda do Projeto de Lei-Legislativo nº 047/13, passa a ser: “Dispõe sobre a isenção de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres no âmbito do Município de Arujá”. Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Parecer Nº 97 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 | 23/05/2014 |
‘’Dispõe sobre Estabelecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres, no âmbito do Município de Arujá. ’
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2014 |
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Autógrafo Nº 108/2014 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 | 03/06/2014 | Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 047/2013 | |
Ofício Administrativo Nº 432/2014 | 03/06/2014 |
AUTÓGRAFOS NºS 106 A 111/14.
Autoria: Presidente |
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Correspondência Recebida Nº 927/2014 | 30/06/2014 |
Informa veto sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 047/13.
Autoria: Abel José Larini - "Abel Larini" |
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Emenda Nº 179 ao Projeto de Lei Nº 47/2013 | 26/08/2014 |
O Art. 4º do Projeto de Lei-Legislativo nº 047/13, passa a ser: “Art. 4º. No caso de mudança ou alteração do local da feira-livre, a isenção será retirada, passando para os proprietários do novo endereço aonde vier a ser instalada”. Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Lei Ordinária Nº 2712/2015 | 17/03/2015 |
Dispõe sobre a isenção de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres no âmbito do Município de Arujá.
Autoria: Gilberto Daniel |
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Diversos Nº 34/2015 | 15/06/2015 |
Lei nº2.712/2015 - Isenção de Cinquenta por cento (50%) no pagamento do IPTU , aos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras livres no âmbito do Município de Arujá.
Autoria: Câmara Municipal de Arujá |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 52ª Sessão Ordinária de 2014 | 28/04/2014 | Leitura |
Leitura | 56ª Sessão Ordinária de 2014 | 19/05/2014 | Leitura |
Ordem do dia | 57ª Sessão Ordinária de 2014 | 26/05/2014 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 58ª Sessão Ordinária de 2014 | 02/06/2014 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 14
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 15
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Aprovado