Projeto de Lei Nº 57/2017
Tipo: Legislativo
Data: 24/07/2017
Processo: 15995/2017
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Gabriel dos Santos
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial e portal da transparência da Prefeitura das informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º – Fica estabelecido a obrigatoriedade do Município de Arujá em publicar no site oficial da Prefeitura Municipal através do Portal da Transparência, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização e controle do Departamento Municipal de Trânsito. Art. 2º – A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório, nos termos seguintes: I -o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por: a) radares; b) agentes de trânsito; II – o valor total lançado mensalmente; III – o valor total arrecadado mensalmente; Art. 3º – Os demonstrativos deverão conter, informações quanto a destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas (principalmente quanto custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação na melhoria da sinalização, recursos aplicados em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e de campo, campanhas educativas congêneres e valores destinados para o fundo municipal do trânsito). Parágrafo único. Além das informações a que se refere o caput, deverá divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito na cidade. Informar quantidades, evolução, e locais de acidentes e o que está sendo realizado para reduzir ou sanar o número de acidentes. Art. 4º – A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: Senhor Presidente e Vereadores O objetivo do presente Projeto de Lei é estabelecer a obrigação da publicação mensal no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Arujá, via Portal da Transparência, tornando as infrações de trânsito e os valores correspondentes a essas, de domínio público de forma específica e didática para que todos nós tenhamos com clareza a gestão financeira entorno das ações ligadas ao Departamento de Trânsito da nossa cidade. A divulgação das infrações de trânsito e dos valores arrecadados no sítio da Prefeitura Municipal irá colaborar para uma administração transparente e democrática que demonstra respeito ao cidadão, além do fato que a transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A Referida divulgação trata-se de gestão operacional no que tange a divulgação das ações do Poder Público, em cumprimento a ampla publicidade e acesso a informação para o cidadão, podendo ser incluído do Portal da Transparência, nos moldes já existentes, sem gerar despesas ao erário público. Conto com os nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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07 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial e portal da transparência da Prefeitura, as informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do Mun | .docx | 24/07/2017 | 106,6 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 28/09/2017 - Prazo: 20/10/2017
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 80/2017, através do Ofício nº 403/2017
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 403/2017
Resposta: 09/10/2017
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 2956, de 9 de outrubro de 2017.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/09/2017
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 25/09/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/09/2017
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 18/09/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Envio: 11/09/2017 - Prazo: 21/09/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/09/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2017
Envio: 30/08/2017 - Prazo: 09/09/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 06/09/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 28/08/2017
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 28/08/2017
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2013
Envio: 17/08/2017 - Prazo: 27/08/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/08/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Jurídico
Envio: 27/07/2017 - Prazo: 10/08/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 11/08/2017
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Gabriel dos Santos
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 24/07/2017
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 24/07/2017
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 105 ao Projeto de Lei Nº 57/2017 | 11/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 57/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial e portal da transparência da Prefeitura das informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 97 ao Projeto de Lei Nº 57/2017 | 25/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 57/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial e portal da transparência da Prefeitura das informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 21 ao Projeto de Lei Nº 57/2017 | 06/09/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 57/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial e portal da transparência da Prefeitura das informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2017 |
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Parecer Nº 87 ao Projeto de Lei Nº 57/2017 | 15/09/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 57/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial e portal da transparência da Prefeitura das informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017 |
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Autógrafo Nº 80/2017 ao Projeto de Lei Nº 57/2017 | 27/09/2017 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 57/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial e portal da transparência da Prefeitura das informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências. | |
Ofício Administrativo Nº 403/2017 | 27/09/2017 |
Encaminha os Autógrafos nºs 78 ao 81/2017
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Lei Ordinária Nº 2956/2017 | 09/10/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial e portal da transparência da Prefeitura, as informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Gabriel dos Santos |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 25ª Sessão Ordinária de 2017 | 22/08/2017 | Leitura |
Ordem do dia | 28ª Sessão Ordinária de 2017 | 18/09/2017 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 29ª Sessão Ordinária de 2017 | 25/09/2017 | 2ª Discussão |