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Tipo: Legislativo

Data: 24/07/2017

Processo: 15995/2017

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Gabriel dos Santos

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial e portal da transparência da Prefeitura das informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º – Fica estabelecido a obrigatoriedade do Município de Arujá em publicar no site oficial da Prefeitura Municipal através do Portal da Transparência, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização e controle do Departamento Municipal de Trânsito. Art. 2º – A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório, nos termos seguintes: I -o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por: a) radares; b) agentes de trânsito; II – o valor total lançado mensalmente; III – o valor total arrecadado mensalmente; Art. 3º – Os demonstrativos deverão conter, informações quanto a destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas (principalmente quanto custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação na melhoria da sinalização, recursos aplicados em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e de campo, campanhas educativas congêneres e valores destinados para o fundo municipal do trânsito). Parágrafo único. Além das informações a que se refere o caput, deverá divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito na cidade. Informar quantidades, evolução, e locais de acidentes e o que está sendo realizado para reduzir ou sanar o número de acidentes. Art. 4º – A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: Senhor Presidente e Vereadores O objetivo do presente Projeto de Lei é estabelecer a obrigação da publicação mensal no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Arujá, via Portal da Transparência, tornando as infrações de trânsito e os valores correspondentes a essas, de domínio público de forma específica e didática para que todos nós tenhamos com clareza a gestão financeira entorno das ações ligadas ao Departamento de Trânsito da nossa cidade. A divulgação das infrações de trânsito e dos valores arrecadados no sítio da Prefeitura Municipal irá colaborar para uma administração transparente e democrática que demonstra respeito ao cidadão, além do fato que a transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A Referida divulgação trata-se de gestão operacional no que tange a divulgação das ações do Poder Público, em cumprimento a ampla publicidade e acesso a informação para o cidadão, podendo ser incluído do Portal da Transparência, nos moldes já existentes, sem gerar despesas ao erário público. Conto com os nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei


Tramitações

9

Remetente: Plenário

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 28/09/2017 - Prazo: 20/10/2017

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 80/2017, através do Ofício nº 403/2017

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 403/2017

Resposta: 09/10/2017

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária nº 2956, de 9 de outrubro de 2017.

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 19/09/2017

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 25/09/2017

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 15/09/2017

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 18/09/2017

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017

Envio: 11/09/2017 - Prazo: 21/09/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 15/09/2017

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2017

Envio: 30/08/2017 - Prazo: 09/09/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 06/09/2017

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/08/2017

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 28/08/2017

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2013

Envio: 17/08/2017 - Prazo: 27/08/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/08/2017

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Jurídico

Envio: 27/07/2017 - Prazo: 10/08/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 11/08/2017

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Gabriel dos Santos

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 24/07/2017

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 24/07/2017

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 25ª Sessão Ordinária de 2017 22/08/2017 Leitura
Ordem do dia 28ª Sessão Ordinária de 2017 18/09/2017 1ª Discussão
Ordem do dia 29ª Sessão Ordinária de 2017 25/09/2017 2ª Discussão

Votações

25ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

28ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

29ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

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