Projeto de Lei Nº 72/2017
Tipo: Legislativo
Data: 26/09/2017
Processo: 16090/2017
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Dispõe sobre a denominação da rua que se inicia na Estrada dos Canjicas, altura do número 1.700, lado oposto, Arujá – SP.
Texto: PROJETO DE LEI-LEGISLATIVO N°___________DE 21 SETEMBRO DE 2017 AUTORIA: VEREADOR REYNALDO GREGORIO JUNIOR “Dispõe sobre a denominação da Rua que se inicia na Estrada dos Canjicas altura do número 1.700 lado oposto Arujá – SP” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica denominado oficialmente como Rua Andrelina Mendes de Almeida a rua que se inicia na Estrada dos Canjicas altura do número 1.700 lado oposto no Bairros dos Canjicas na Cidade de Arujá. Art. 2°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador João Godoy, 21 de Setembro de 2017. Reynaldo Gregório Junior Vereador PROJETO DE LEI-LEGISLATIVO N°_______ DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIA: VEREADOR REYNALDO GREGORIO JUNIOR Exposição de motivos: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A homenagem que hoje se presta com indicação do nome de Andrelina Mendes de Almeida para a rua que se inicia na Estrada dos Canjicas altura do número 1.700 lado oposto - Município de Arujá – SP Andrelina Mendes de Almeida, nasceu em 11 de Abril de 1944 Arujá - SP Atualmente todos os familiares ainda moram em Arujá. Conforme Processo Administrativo, oficio de N°447/DA/2017 e Processo de N°264.874/2017 da Prefeitura Municipal, que não há denominação oficial na Rua que se inicia na Estrada dos Canjicas altura do número 1.700 lado oposto Arujá - SP. E Processo Administrativo oficio n°425/DA/2017 e processo n°264.737/2017, da Prefeitura Municipal de Arujá que não há Nenhuma Rua ou logradouro público com o nome Andrelina Mendes de Almeida. Rogo especial analise e aprovação dos nobres Pares. Segue biografia (in memoriam), foto, declaração de óbito Plenário Vereador João Godoy, 21 de Setembro de 2017. Reynaldo Gregório Junior Vereador PROJETO DE LEI-LEGISLATIVO N°_______DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIA: VEREADOR REYNALDO GREGORIO JUNIOR BIOGRAFIA Andrelina Mendes de Almeida nasceu em 11 de Abril de 1944 na cidade de Arujá, esposa de Pedro Ferreira de Almeida morou toda vida nessa região sempre trabalhou no lar cuidava da casa e filhos quando o marido trabalhava duro na lavoura, uma mãe dedicada. Plenário Vereador João Godoy, 21 de Setembro de 2017. Reynaldo Gregório Junior Vereador PROJETO DE LEI-LEGISLATIVO N°_______ DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIA: VEREADOR REYNALDO GREGORIO JUNIOR JUSTIFICATIVA Como moradora antiga do Bairro mulher dedicada do lar criou toda sua família ali; e como os moradores no local clamam por um C.E.P para poder ter serviços básicos como cartão do S.U.S, R.G, C.P.F, passaporte, contas bancarias e serviços de telefonia, internet, e demais serviços, e se faz necessário uma justa homenagem a Andrelina Mendes de Almeida. Plenário Vereador João Godoy, 21 de Setembro de 2017. Reynaldo Gregório Junior Vereador
Justificativa: Como moradora antiga do Bairro mulher dedicada do lar criou toda sua família ali; e como os moradores no local clamam por um C.E.P para poder ter serviços básicos como cartão do S.U.S, R.G, C.P.F, passaporte, contas bancarias e serviços de telefonia, internet, e demais serviços, e se faz necessário uma justa homenagem a Andrelina Mendes de Almeida.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO ANDRELINA MENDES DE ALMEIDA | .docx | 26/09/2017 | 8 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 09/11/2017 - Prazo: 04/12/2017
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 93/2017, através do Ofício nº 447/2017
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 447/2017
Resposta: 22/11/2017
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 2964, de 22 de novembro de 2017.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 2964/2017
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 31/10/2017
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 06/11/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/10/2017
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 30/10/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Envio: 24/10/2017 - Prazo: 03/11/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/10/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/10/2017
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 23/10/2017
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 06/10/2017 - Prazo: 16/10/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 19/10/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 28/09/2017 - Prazo: 08/10/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 05/10/2017
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2017
Envio: 26/09/2017 - Prazo: 11/10/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/09/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/09/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 26/09/2017
Resultado: Encaminhar Para A Comissão
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 26/09/2017
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/09/2017
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 25 ao Projeto de Lei Nº 72/2017 | 27/09/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 72/2017 - Dispõe sobre a denominação da rua que se inicia na Estrada dos Canjicas, altura do número 1.700, lado oposto, Arujá – SP.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2017 |
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Parecer Nº 133 ao Projeto de Lei Nº 72/2017 | 05/10/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 72/2017 - Dispõe sobre a denominação da rua que se inicia na Estrada dos Canjicas, altura do número 1.700, lado oposto, Arujá – SP.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 128 ao Projeto de Lei Nº 72/2017 | 19/10/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 72/2017 - Dispõe sobre a denominação da rua que se inicia na Estrada dos Canjicas, altura do número 1.700, lado oposto, Arujá – SP.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 109 ao Projeto de Lei Nº 72/2017 | 27/10/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 72/2017 - Dispõe sobre a denominação da rua que se inicia na Estrada dos Canjicas, altura do número 1.700, lado oposto, Arujá – SP.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017 |
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Autógrafo Nº 93/2017 ao Projeto de Lei Nº 72/2017 | 07/11/2017 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 72/2017 - Dispõe sobre a denominação da rua que se inicia na Estrada dos Canjicas, altura do número 1.700, lado oposto, Arujá – SP. | |
Lei Ordinária Nº 2964/2017 | 22/11/2017 |
Dispõe sobre a denominação da rua que se inicia na Estrada dos Canjicas altura do número 1.700 lado oposto Arujá-SP.
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 33ª Sessão Ordinária de 2017 | 23/10/2017 | Leitura |
Ordem do dia | 34ª Sessão Ordinária de 2017 | 30/10/2017 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 35ª Sessão Ordinária de 2017 | 06/11/2017 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 14
Contra: 1
Resultado: Aprovado