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Tipo: Legislativo

Data: 26/09/2018

Processo: 16761/2018

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Rafael Santos Laranjeira

Assunto: “Estabelece as diretrizes para a destinação final ambientalmente adequada de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos sem utilidade para o consumidor adquirente de bem novo e similar no Município de Arujá. ”

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º - As empresas estabelecidas na circunscrição territorial do Município de Arujá, que atuam no segmento de venda de móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ficarão responsáveis pela retirada e destinação final ambientalmente adequada dos bens sem utilidade para o consumidor adquirente de bem novo e similar. Parágrafo único - As empresas abrangidas por esta Lei poderão terceirizar a retirada e destinação final ambientalmente adequada dos bens sem ficarem eximidas da responsabilidade prevista no caput. Art. 2º - O consumidor manifestará interesse em se desfazer do bem similar ao bem novo adquirido, no momento da compra, através do preenchimento de formulário específico a ser disponibilizado pela loja. Art. 3º - Os móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sem utilidade para o consumidor, discriminados em formulário, deverão ser retirados no mesmo endereço onde se dará a entrega do produto novo, em dia e horário previamente agendados com o consumidor, no prazo máximo de 7 (sete) dias. Art. 4º - A destinação final ambientalmente adequada dos móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a serem descartados deverá incluir a reutilização, a reciclagem ou a doação para associações e entidades civis legalmente constituídas, que ofertem serviços sociais no Município de Arujá. Parágrafo único - Móveis velhos poderão ser entregues nos Pontos de Entrega Voluntária - PEVs instalados no Município. Art. 5º - A desobediência aos termos desta Lei, no que se refere à garantia do direito de opção do consumidor, bem como ao prazo de retirada e destinação final ambientalmente adequada dos produtos especificados em formulário, sujeitará o infrator à multa de 500 UFMAs (quinhentas Unidades Fiscais do Município de Arujá) por produto. Parágrafo único - Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Senhores Vereadores: Coleta seletiva é o descarte dos resíduos de forma separada, diferenciando o lixo pela sua constituição ou composição, sendo sua forma mais simples dividida em lixo úmido (orgânico) ou lixo seco (inorgânico). A coleta seletiva influencia de modo direto na hora da reciclagem, devido ao fato de que cada resíduo tem sua maneira correta de ser reaproveitado. Caso os resíduos estejam misturados, a reciclagem torna-se um processo muito caro, e até mesmo inviável em alguns casos, já que na maioria das vezes a triagem é feita pelos funcionários das empresas. A coleta seletiva pode ser feita de forma bem básica, em sua residência, basta separar o lixo orgânico do lixo seco. Lixo orgânico é todo e qualquer material que provenha de origem animal ou vegetal, ou seja, todo resíduo que venha a compostar é classificado como orgânico. Exemplos são: restos de alimentos, borra de café, ossos, entre outros. Já lixo inorgânico é todo material proveniente de origem industrial, como plásticos, vidro, metal, ou seja, todo material que não seja deteriorado por agentes decompositores. A importância ambiental é a de maior impacto, já que a reutilização dos materiais inorgânicos, que representam 40% do lixo doméstico, acarreta em uma menor utilização de aterros sanitários e lixões, além de proporcionar uma redução significativa na poluição do meio ambiente. Por não ser um tratamento barato, muitas vezes ele é terceirizado, gerando também empregos para a cidade. Em condomínios, a coleta seletiva é de suma importância porque a quantidade de lixo orgânico e inorgânico produzido diariamente é muito elevada. Uma pessoa produz em média 1 kg de lixo todos os dias. Em um condomínio de 96 moradores são 96 kg, no mínimo, por dia. Em uma semana são 672 kg de lixo. Em um mês são mais de 2 toneladas e meia de lixo, ou seja, muito lixo que se não for devidamente separado terá um imenso impacto ambiental. Ao adquirir um novo móvel, eletrodoméstico ou eletroeletrônico para sua casa, o morador normalmente descarta o antigo do mesmo modelo, entretanto não o faz da maneira correta, não usando dos meios sustentáveis, trazendo assim um grande impacto negativo para o meio ambiente de nossa cidade. O presente projeto tem por finalidade, dar uma destinação a esse material que será descartado, outorgando a responsabilidade pela coleta às empresas que atuam na área de venda de móveis, eletrodomésticos e similares. Pelo acima exposto, peço a colaboração dos nobres pares para a aprovação da presente proposta, que é de grande valia para o meio ambiente de nossa Cidade Natureza.


Tramitações

15

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 03/12/2019

Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo

Resposta: 03/12/2019

Resultado: Arquivado

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 24/04/2019

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 24/04/2019

Resultado: Aprovado

Complemento: Veto Total ao Autógrafo nº 238/19 ACATADO

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 25/03/2019 - Prazo: 04/04/2019

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 27/03/2019

Resultado: Parecer Favorável

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/03/2019

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: Veto Total

Resposta: 20/03/2019

Resultado: Lido

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 26/02/2019 - Prazo: 21/03/2019

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Autógrafo nº 238/19 encaminhado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 1030/19.

Resposta: 18/03/2019

Resultado: Vetado Totalmente

Complemento: Veto Total encaminhado pelo Executivo Municipal por meio do Ofício nº 186/DA/2019.

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 19/02/2019

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 20/02/2019

Resultado: Aprovado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019

Envio: 31/01/2019 - Prazo: 10/02/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 18/02/2019

Resultado: Favorável

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2018

Envio: 13/12/2018 - Prazo: 23/12/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 17/01/2019

Complemento: Devolvido à Secretaria para envio à Comissão de Finanças e Orçamento para o exercício de 2019.

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 12/12/2018

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2018

Envio: 29/11/2018 - Prazo: 09/12/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/12/2018

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/11/2018

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 28/11/2018

Resultado: Lido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 29/10/2018 - Prazo: 08/11/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 22/11/2018

Resultado: Favorável

3

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 01/10/2018 - Prazo: 11/10/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/10/2018

Resultado: Parecer Parcial

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 26/09/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 27/09/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Rafael Santos Laranjeira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 26/09/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 26/09/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 80ª Sessão Ordinária de 2018 28/11/2018 Leitura
Pauta 82ª Sessão Ordinária de 2018 12/12/2018 1ª Discussão
Pauta 85ª Sessão Ordinária de 2019 20/02/2019 1ª Discussão

Votações

80ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

82ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 14

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

85ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 13

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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