Projeto de Lei Nº 207/2019
Tipo: Legislativo
Data: 11/03/2019
Processo: 17044/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do ramo animal, no Município de Arujá, de afixar cartazes que facilitem e estimulem a adoção de animas de rua e dá outras providências.
Texto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° /2019 AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA O Vereador Sebastião Vieira de Lira (Paraíba Car) infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Arujá, a seguinte proposição: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do ramo animal, no Município de Arujá, de afixar cartazes que facilitem e estimulem a adoção de animas de rua e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: EMENTA: Todos os “Pet Shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no Município de Arujá, devem obrigatoriamente afixar cartazes que tragam informações acerca da adoção responsável de animais, bem como os benefícios da castração e dá outras providências. Artigo 1° - Todos os “Pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no Município de Arujá, deve afixar cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, além de informar acerca dos benefícios trazidos pela castração. Parágrafo único: O cartaz do que se trata o “caput” desse artigo poderá ser produzido pelo próprio estabelecimento ou fornecido por órgãos públicos ou entidades de proteção animal, contendo informações sobre a conscientização da importância da adoção responsável, bem como da proteção animal, além de conteúdo referente a seriedade com que deve ser tratada a castração dos mesmos. Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O número de animais vítimas de abandono cresce pelas ruas de Arujá e, por isso, torna-se necessário a propagação de informações referentes a adoção responsável, e também quanto a importância que tem a castração. Pois, assim, torna-se exequível a obtenção de efetividade na diminuição de cães e gatos desabrigados. Esse projeto tem como alicerce fazer com que a informação esteja presente em diversos pontos do Município, pois, com isso, será possível que o alcance de conscientização acerca não só da importância da adoção, mas também da castração de animais sem lar, seja maior e mais eficiente. Esse projeto também busca evitar a superlotação de abrigos, Ong’s e lares temporários, fazendo com que essa população de cães e gatos possa ser deslocada para lares definitivos e com atenção exclusiva. Nessa oportunidade, espero contar com o imprescindível apoio dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis para a rápida tramitação e aprovação desta legítima propositura.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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CARTAZES ADOÇÃO RESPONSÁVEL | .doc | 11/03/2019 | 215,5 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 12/01/2021
Objetivo: Arquivar
Resposta: 12/01/2021
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 04/06/2019 - Prazo: 27/06/2019
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha autógrafo nº 302/19 por meio do ofício nº 1158/2019.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1158/2019
Resposta: 27/06/2019
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 3.173 de 27 de junho de 2019.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3173/2019
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 29/05/2019
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 29/05/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 21/05/2019
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 22/05/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Plenário
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019
Envio: 03/05/2019 - Prazo: 16/05/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/05/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Plenário
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019
Envio: 25/04/2019 - Prazo: 04/05/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 02/05/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 24/04/2019
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019
Envio: 09/04/2019 - Prazo: 19/04/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 18/04/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 12/03/2019 - Prazo: 22/03/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 01/04/2019
Resultado: Parecer Parcial
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/03/2019
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 11/03/2019
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 11/03/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 11/03/2019
Resultado: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 32 ao Projeto de Lei Nº 207/2019 | 01/04/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 207/2019 - Cartazes - Adoção responsável.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 65 ao Projeto de Lei Nº 207/2019 | 18/04/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 207/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do ramo animal, no Município de Arujá, de afixar cartazes que facilitem e estimulem a adoção de animas de rua e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2019 |
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Parecer Nº 15 ao Projeto de Lei Nº 207/2019 | 02/05/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 207/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do ramo animal, no Município de Arujá, de afixar cartazes que facilitem e estimulem a adoção de animas de rua e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019 |
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Parecer Nº 73 ao Projeto de Lei Nº 207/2019 | 15/05/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 207/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do ramo animal, no Município de Arujá, de afixar cartazes que facilitem e estimulem a adoção de animas de rua e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2019 |
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Autógrafo Nº 302/2019 ao Projeto de Lei Nº 207/2019 | 31/05/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 207/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do ramo animal, no Município de Arujá, de afixar cartazes que facilitem e estimulem a adoção de animas de rua e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 3173/2019 | 27/06/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do ramo animal, no Município de Arujá, de afixar cartazes que facilitem e estimulem a adoção de animas de rua e dá outras providências.
Autoria: Sebastião Vieira de Lira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 94ª Sessão Ordinária de 2019 | 24/04/2019 | Leitura |
Pauta | 99ª Sessão Ordinária de 2019 | 29/05/2019 | 2ª Discussão |