Projeto de Lei Nº 259/2019
Tipo: Legislativo
Data: 18/11/2019
Processo: 17518/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Marcelo José de Oliveira
Assunto: “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público, no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências”.
Texto: A Câmara Municipal de Arujá aprova: Artigo 1º - Os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, que prestem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados, no âmbito do Município de Arujá, nos termos desta Lei. Artigo 2º - Considera-se como cidadão convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo no período de eleições, plebiscitos ou referendos, como componentes de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar o seu trabalho, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Artigo 3º - Para efeito desta lei entende-se como período eleitoral ou período de eleição a véspera e o dia do pleito, do plebiscito ou do referendo e considera-se cada turno como uma eleição. Artigo 4º - Para ter direito à isenção o cidadão convocado deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo duas eleições oficiais, consecutivas ou não. Parágrafo único – A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja cópia autenticada deverá ser anexada no ato de inscrição. Artigo 5º - O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 14 de Novembro de 2019. _____________________________ Dr. Marcelo Oliveira -Vereador-
Justificativa: Projeto de Lei Legislativo nº ________ de _______ de _______________ de 2019. Autoria: Vereador Dr. Marcelo Oliveira JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei anexado, que “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição e dá outras providências”, para apreciação em plenário, requerendo sua aprovação e remessa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, nos termos que segue: Infelizmente, ao longo dos anos, está cada vez mais difícil recrutar voluntários para ajudar no trabalho das eleições. Muitos convocados preferem justificar a ausência ou mesmo pagar multa de 50% ou de um salário mínimo vigente na zona eleitoral, do que contribuir com os trabalhos eleitorais. Outros correm o risco de enfrentar detenção de até dois meses e não comparecem ou abandonam os trabalhos no dia da eleição, causando grandes transtornos para a Justiça Eleitoral substituí-lo. E, se o convocado for servidor público e não comparecer aos trabalhos eleitorais recebe, como punição, suspenção de 15 dias sem pagamento, podendo a penalidade ser dobrada em caso de seção deixar de funcionar por causa dele. Atualmente o convocado ou voluntário que contribui com os trabalhos da Justiça Eleitoral tem como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo de salário; requisito de desempate em concurso público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem à promoção de cargo e adição de horas complementares nas universidades que têm acordo com a justiça Eleitoral. O projeto de lei em tela visa garantir mais uma vantagem para as pessoas convocadas ou voluntárias para o trabalho nas eleições, ou seja, a isenção no pagamento de taxas em concursos públicos realizados no âmbito do município de Arujá. O objetivo é tentar atrair voluntários que dediquem um pouco de seu tempo ao trabalho nas eleições, contribuindo com a Justiça Eleitoral e garantindo o exercício da cidadania. Sendo assim conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura de grande relevância. Plenário Vereador João Godoy, 14 de Novembro de 2019. _____________________________ Dr. Marcelo Oliveira -Vereador-
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei legislativo - Isenção no pagamento de taxas - Cidadãos que prestem o serviço à Justiça Eleitoral | .docx | 18/11/2019 | 100,7 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 02/09/2020
Objetivo: Arquivar
Resposta: 04/09/2020
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 14/02/2020
Objetivo: Promulgar
Resposta: 14/02/2020
Resultado: Promulgado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 12/02/2020
Objetivo: Solicita número de Lei
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1556/2020
Resposta: 14/02/2020
Resultado: Informa número de Lei
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 49/2020
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/02/2020
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/01/2020
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: Leitura do Veto Total ao Autógrafo nº 384/2019 na 74ª Sessão Extraordinária.
Resposta: 29/01/2020
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 20/12/2019 - Prazo: 14/01/2020
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo n.º 384/2019 por meio do Ofício n.º 1.509/2019.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1509/2019
Resposta: 09/01/2020
Resultado: Vetado Totalmente
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 9/2020
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/12/2019
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 67ª Sessão Extraordinária.
Resposta: 16/12/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019
Envio: 12/12/2019 - Prazo: 23/12/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 16/12/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019
Envio: 12/12/2019 - Prazo: 23/12/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 16/12/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/12/2019
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 122ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/12/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Marcelo José de Oliveira
Destinatário: Plenário
Envio: 11/12/2019
Objetivo: Solicita inclusão do projeto na Ordem do Dia
Complemento: 122ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/12/2019
Resultado: Aprovada
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019
Envio: 06/12/2019 - Prazo: 16/12/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 10/12/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 19/11/2019 - Prazo: 29/11/2019
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 05/12/2019
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Marcelo José de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 18/11/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 18/11/2019
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 195 ao Projeto de Lei Nº 259/2019 | 04/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 259/2019 - “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público, no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 195 ao Projeto de Lei Nº 259/2019 | 05/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 259/2019 - “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público, no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 180B ao Projeto de Lei Nº 259/2019 | 10/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 259/2019 - “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público, no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2019 |
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Parecer Nº 177 ao Projeto de Lei Nº 259/2019 | 11/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 259/2019 - “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público, no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2019 |
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Parecer Nº 48 ao Projeto de Lei Nº 259/2019 | 16/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 259/2019 - “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público, no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019 |
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Autógrafo Nº 384/2019 ao Projeto de Lei Nº 259/2019 | 17/12/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 259/2019 - “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público, no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências”. | |
Veto Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 259/2019 | 09/01/2020 |
Veto Total ao Projeto de Lei Nº 259/2019 - “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público, no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências”.
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro" |
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Lei Ordinária Nº 3255/2020 | 12/02/2020 |
Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público, no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências
Autoria: Marcelo José de Oliveira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 122ª Sessão Ordinária de 2019 | 11/12/2019 | Leitura |
Pauta | 67ª Sessão Extraordinária de 2019 | 11/12/2019 | 2ª Discussão |
Votações
67ª Sessão Extraordinária de 2019
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 8
Resultado: Aprovado