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Tipo: Legislativo

Data: 18/11/2019

Processo: 17518/2019

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Marcelo José de Oliveira

Assunto: “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público, no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências”.

Texto: A Câmara Municipal de Arujá aprova: Artigo 1º - Os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, que prestem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados, no âmbito do Município de Arujá, nos termos desta Lei. Artigo 2º - Considera-se como cidadão convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo no período de eleições, plebiscitos ou referendos, como componentes de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar o seu trabalho, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Artigo 3º - Para efeito desta lei entende-se como período eleitoral ou período de eleição a véspera e o dia do pleito, do plebiscito ou do referendo e considera-se cada turno como uma eleição. Artigo 4º - Para ter direito à isenção o cidadão convocado deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo duas eleições oficiais, consecutivas ou não. Parágrafo único – A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja cópia autenticada deverá ser anexada no ato de inscrição. Artigo 5º - O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 14 de Novembro de 2019. _____________________________ Dr. Marcelo Oliveira -Vereador-

Justificativa: Projeto de Lei Legislativo nº ________ de _______ de _______________ de 2019. Autoria: Vereador Dr. Marcelo Oliveira JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei anexado, que “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Arujá, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição e dá outras providências”, para apreciação em plenário, requerendo sua aprovação e remessa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, nos termos que segue: Infelizmente, ao longo dos anos, está cada vez mais difícil recrutar voluntários para ajudar no trabalho das eleições. Muitos convocados preferem justificar a ausência ou mesmo pagar multa de 50% ou de um salário mínimo vigente na zona eleitoral, do que contribuir com os trabalhos eleitorais. Outros correm o risco de enfrentar detenção de até dois meses e não comparecem ou abandonam os trabalhos no dia da eleição, causando grandes transtornos para a Justiça Eleitoral substituí-lo. E, se o convocado for servidor público e não comparecer aos trabalhos eleitorais recebe, como punição, suspenção de 15 dias sem pagamento, podendo a penalidade ser dobrada em caso de seção deixar de funcionar por causa dele. Atualmente o convocado ou voluntário que contribui com os trabalhos da Justiça Eleitoral tem como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo de salário; requisito de desempate em concurso público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem à promoção de cargo e adição de horas complementares nas universidades que têm acordo com a justiça Eleitoral. O projeto de lei em tela visa garantir mais uma vantagem para as pessoas convocadas ou voluntárias para o trabalho nas eleições, ou seja, a isenção no pagamento de taxas em concursos públicos realizados no âmbito do município de Arujá. O objetivo é tentar atrair voluntários que dediquem um pouco de seu tempo ao trabalho nas eleições, contribuindo com a Justiça Eleitoral e garantindo o exercício da cidadania. Sendo assim conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura de grande relevância. Plenário Vereador João Godoy, 14 de Novembro de 2019. _____________________________ Dr. Marcelo Oliveira -Vereador-


Tramitações

15

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 02/09/2020

Objetivo: Arquivar

Resposta: 04/09/2020

Resultado: Arquivado

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 14/02/2020

Objetivo: Promulgar

Resposta: 14/02/2020

Resultado: Promulgado

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 12/02/2020

Objetivo: Solicita número de Lei

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1556/2020

Resposta: 14/02/2020

Resultado: Informa número de Lei

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 49/2020

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 05/02/2020

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 05/02/2020

Resultado: Rejeitado

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1546/2020

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/01/2020

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: Leitura do Veto Total ao Autógrafo nº 384/2019 na 74ª Sessão Extraordinária.

Resposta: 29/01/2020

Resultado: Lido

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 20/12/2019 - Prazo: 14/01/2020

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo n.º 384/2019 por meio do Ofício n.º 1.509/2019.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1509/2019

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/12/2019

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 67ª Sessão Extraordinária.

Resposta: 16/12/2019

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019

Envio: 12/12/2019 - Prazo: 23/12/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 16/12/2019

Resultado: Favorável

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019

Envio: 12/12/2019 - Prazo: 23/12/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 16/12/2019

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/12/2019

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 122ª Sessão Ordinária

Resposta: 11/12/2019

Resultado: Aprovado

5

Remetente: Marcelo José de Oliveira

Destinatário: Plenário

Envio: 11/12/2019

Objetivo: Solicita inclusão do projeto na Ordem do Dia

Complemento: 122ª Sessão Ordinária

Resposta: 11/12/2019

Resultado: Aprovada

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019

Envio: 06/12/2019 - Prazo: 16/12/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 10/12/2019

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 19/11/2019 - Prazo: 29/11/2019

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 05/12/2019

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Marcelo José de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 18/11/2019

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 18/11/2019

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 122ª Sessão Ordinária de 2019 11/12/2019 Leitura
Pauta 67ª Sessão Extraordinária de 2019 11/12/2019 2ª Discussão

Votações

122ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

122ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 13

Resultado: Aprovado

67ª Sessão Extraordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 8

Resultado: Aprovado

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