Projeto de Lei Nº 263/2019
Tipo: Legislativo
Data: 21/11/2019
Processo: 17539/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Gabriel dos Santos, Paulo Henrique Maiolino
Assunto: "Dispõe sobre a integração do Município de Arujá ao "Projeto Vizinhança Solidária" e dá outras providências.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º – Fica instituído no âmbito do município de Arujá, a integração ao “Projeto Vizinhança Solidária” em parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de unir esforços no combate à criminalidade, ao vandalismo, a delinquência e na garantia da ordem e da segurança comunitária. Art. 2º – O “Projeto Vizinhança Solidária” é uma ação desenvolvida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, que consiste na aproximação entre vizinhos, possibilitando a integração da comunidade com as instituições policiais atuantes no município de Arujá, através da adoção de mecanismos dentro da filosofia de polícia comunitária de estímulo à mudança de comportamento dos integrantes de determinadas comunidades, buscando a conscientização de que a solidariedade entre vizinhos, em termos de segurança, pode vir a ser ferramenta facilitadora do policiamento preventivo eficiente e eficaz, objetivando reduzir os indicadores criminais e aumentando a sensação de segurança. Art. 3° - A participação no projeto “VIZINHANÇA SOLIDÁRIA” é voluntário e poderá ser implantado em ruas, quadras ou condomínios de um determinado bairro, sendo necessário que os moradores se organizem em reuniões e participem através de uma Rede Social de Vizinhança Solidária, além de eleger um Representante e um Vice para representar os moradores em suas demandas junto aos Poderes Públicos Municipais, Policia Militar - PM, Polícia Civil e a Guarda Civil Municipal - GCM. Parágrafo Único. Caberá ao representante da rua, quadra ou condomínio do determinado bairro, providenciar o cadastramento dos moradores voluntários, através da Rede Social ou aplicativos de mensagens da Vizinhança Solidária. Art. 4° - Para a implementação do projeto VIZINHANÇA SOLIDÁRIA, serão necessárias a adoção dos seguintes procedimentos: I - Adesão voluntária dos moradores ao projeto com o compromisso firmado de mútua cooperação para praticar ações que permitam uma melhor segurança da sua própria residência e de seus vizinhos. II – Identificação das casas, prédios, ruas, quadras, condomínios, comércios e demais espaços públicos e privados com a utilização da placa indicativa (no anexo I e II) e fixada em local visível, identificando a adesão ao Projeto Vizinhança Solidária, destacando o telefone n° 190. III – As despesas na execução das placas indicativa do projeto Vizinhança Solidária, faixas, banners ou adesivos ficarão a cargo dos participantes ou de algum patrocinador. IV - Interação entre os moradores, estabelecendo contato imediato em situações suspeitas, para o repasse das informações as autoridades policiais, mediante os meios de comunicação disponíveis tais como: celulares, mensageiros eletrônicos, internet, redes sociais, e-mail, SMS, aplicativos desenvolvidos para vigilância ou segurança e afins, e destacando ainda o aplicativo da Guarda Civil Municipal de Arujá “153 Cidadão”. V – Construção de laços de amizade e de solidariedade mútua entre os integrantes do projeto “Vizinhança Solidária”, visando o conhecimento dos familiares, amigos, visitas, além da rotina dos vizinhos, compreendendo afastamentos, viagens, eventos, etc.; VI - Realizar reuniões de mobilização com os moradores, bem como palestras de prevenção, conscientização e capacitação em conjunto com a Polícia Militar –PM, Polícia Civil, Guarda Civil Municipal – GCM, Conselho Municipal de Segurança – CONSEG, além dos Poderes Públicos, sendo multiplicadores na divulgação das orientações de segurança, transmitindo aos familiares e funcionários. VII – Compete aos moradores e comerciantes de forma voluntária colaborar com a investigação, autorizando aos órgãos policiais, o acesso às gravações das imagens das câmeras instaladas nas partes externas das residências e comércios. VIII – Caso o bairro conte com monitoramento de câmeras comunitário, ceder de forma voluntária, o acesso as câmeras em tempo real e gravações, aos orgãos policiais, ou aderir ao Programa ARUJÁ MAIS SEGURA, conforme o Decreto n° 7.194 de 17 de junho de 2019. Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º – A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A propositura consiste em integrar o Município de Arujá ao Programa VIZINHANÇA SOLIDÁRIA, que é um conjunto de ações de iniciativa da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que tem por objetivo reunir grupos de moradores que residem num mesmo bairro, rua, condomínio ou quadra, para que através da criação nas redes sociais de grupos como WhatsApp, por exemplo, possam através de cooperação mútua, se comunicarem entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa do outro, além de promover a integração dos moradores para que assim possam entre si formar um vínculo de cooperação e prevenir crimes como roubos e furtos. Cada residência atendida pela rede social VIZINHANÇA SOLIDÁRIA, terá a placa indicativa de participação ao Projeto. Conforme modelo em anexo. Essa placa visa auxiliar e garantir um reforço de segurança na localidade, pois inibe o infrator no caso dos chamados “crimes de oportunidade”, além de intimidar o infrator destacando que além das câmeras todos os moradores estão de vigilância. Destacando ainda que o Projeto VIZINHANÇA SOLIDÁRIA, é um conjunto de ações de iniciativa da Policia Militar, que busca por meio da prevenção primária, melhorar a segurança pública local, com o apoio e reforço da Polícia Civil e Guarda Civil Municipal de Arujá – GCM. Portanto, diante do exposto, apresento este Projeto de Lei nesta Casa Legislativa, por se tratar de matéria de relevante interesse, contando com os Nobres Pares para a aprovação, e assim o aprimoramento e implementação do projeto, e que dessa forma, supere as expectativas junto à população do nosso Município. Justificativa - Projeto Original A propositura consiste em integrar o Município de Arujá ao Programa VIZINHANÇA SOLIDÁRIA, que tem por objetivo reunir grupos de moradores que residem num mesmo bairro, rua, condomínio ou quadra, para que através da criação nas redes sociais de grupos como WhatsApp, por exemplo, possam através de cooperação mútua, se comunicarem entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa do outro, além de promover a integração dos moradores para que assim possam entre si formar um vínculo de cooperação e prevenir crimes como roubos e furtos. Cada residência atendida pela rede social VIZINHANÇA SOLIDÁRIA, terá a placa indicativa de participação ao Projeto. Conforme modelo em anexo. Essa placa visa auxiliar e garantir um reforço de segurança na localidade, pois inibe o infrator no caso dos chamados “crimes de oportunidade”, além de intimidar o infrator destacando que além das câmeras todos os moradores estão de vigilância. Portanto, diante do exposto, apresento este Projeto de Lei nesta Casa Legislativa, por se tratar de matéria de relevante interesse, contando com os Nobres Pares para a aprovação, e assim o aprimoramento e implementação do projeto, e que dessa forma, supere as expectativas junto à população do nosso Município. Justificativa - Projeto Substitutivo
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Vizinhança Solidária arujá - Protocolar | 21/11/2019 | 10 MB | ||
Placa - Retrato (sem fundo) | .png | 21/11/2019 | 1,8 MB | |
Placa - Paisagem (sem fundo) | .png | 21/11/2019 | 2 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 02/09/2020
Objetivo: Arquivar
Resposta: 04/09/2020
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 18/03/2020 - Prazo: 08/04/2020
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Autógrafo Nº 401/2020 encaminhado através do Ofício nº 1649/2020
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1649/2020
Resposta: 18/03/2020
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3280/2020
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/03/2020
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 129ª Sessão Ordinária
Resposta: 16/03/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 10/03/2020
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 128ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/03/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2020
Envio: 28/02/2020 - Prazo: 09/03/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 10/03/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Segurança Pública/2020
Envio: 20/02/2020 - Prazo: 01/03/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 28/02/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/02/2020
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 125ª Sessão Ordinária
Resposta: 19/02/2020
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 05/02/2020 - Prazo: 15/02/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/02/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 20/12/2019 - Prazo: 10/02/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 04/02/2020
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Gabriel dos Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 20/12/2019
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Projeto Substitutivo
Resposta: 20/12/2019
Resultado: Encaminhado ao Jurídico
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/11/2019 - Prazo: 06/12/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 06/12/2019
Resultado: Aguardando documentação
Remetente: Gabriel dos Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 21/11/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 21/11/2019
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 263/2019 | 20/12/2019 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 263/2019 - “Dispõe sobre a integração do Município de Arujá ao “Projeto Vizinhança Solidária” em parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Autoria: Gabriel dos Santos, Paulo Henrique Maiolino |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 263/2019 | 04/02/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 263/2019 - “Dispõe sobre a integração do Município de Arujá ao “Projeto Vizinhança Solidária” em parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 263/2019 | 14/02/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 263/2019 - “Dispõe sobre a integração do Município de Arujá ao “Projeto Vizinhança Solidária” em parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020 |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 263/2019 | 28/02/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 263/2019 - "Dispõe sobre a integração do Município de Arujá ao "Projeto Vizinhança Solidária" e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Segurança Pública/2020 |
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Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 263/2019 | 10/03/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 263/2019 - "Dispõe sobre a integração do Município de Arujá ao "Projeto Vizinhança Solidária" e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2020 |
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Autógrafo Nº 401/2020 ao Projeto de Lei Nº 263/2019 | 17/03/2020 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 263/2019 - "Dispõe sobre a integração do Município de Arujá ao "Projeto Vizinhança Solidária" e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 3280/2020 | 07/04/2020 |
"Dispõe sobre a integração do Município de Arujá ao "Projeto Vizinhança Solidária" e dá outras providências.
Autoria: Gabriel dos Santos, Paulo Henrique Maiolino |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 125ª Sessão Ordinária de 2020 | 19/02/2020 | Leitura |
Pauta | 128ª Sessão Ordinária de 2020 | 11/03/2020 | 1ª Discussão |
Pauta | 129ª Sessão Ordinária de 2020 | 16/03/2020 | 2ª Discussão |